Especialista em responsabilidade civil
destaca passa a passo de processo de indenização
Casos de negligência médica
e o uso frequente de substâncias não apropriadas nunca estiveram tão em alta.
Infelizmente, o desconhecimento de poucos deve ser o aviso para muitos.
Representante de inúmeras vítimas, que também usaram metacrilato e até hoje
sofrem com dores, o especialista em responsabilidade civil, Leonardo Amarante,
alerta sobre os cuidados que pacientes devem ter ao se submeterem a
procedimentos médicos/estéticos.
Como proceder legalmente?
O primeiro passo é registrar
uma queixa-crime contra o médico na delegacia mais próxima. Para a ação
indenizatória é importante reunir documentos que comprovem a relação
médico-paciente, assim como documentos que demonstrem as peculiaridades do
procedimento realizado. Há a possibilidade, ainda, de denúncia ao Conselho
Regional de Medicina de cada estado, a fim de instaurar procedimento
administrativo para apuração da prática desenvolvida pelo médico.
A quem procurar?
Delegacia de Polícia e
advogado de confiança.
Existe um valor médio de
indenização?
Não há como precisar um
valor médio de indenização, tendo em vista que o juízo leva em consideração as
peculiaridades de cada caso, principalmente as possíveis sequelas e danos
causados ao paciente, que podem ser de natureza moral, material e estética.
Que documentos/provas a
vítima precisa ter para levar a Justiça?
Para a ação de indenização,
os documentos relacionados ao procedimento, assim como documentos que comprovem
os danos causados em decorrência do procedimento malsucedido. Caso tenha sido
registrada a ocorrência, esse documento também teria valor.
Existe um prazo para levar a
Justiça?
O prazo prescricional para
propor a ação de reparação de danos é de 5 (cinco) anos a contar do ato lesivo,
por se tratar de falha na prestação de serviço, conforme o artigo 27 do Código
de Defesa do Consumidor – CDC.
Há alguma forma de prevenção para negligência
médica?
Sempre
é valido buscar informações acerca do profissional que realizará o
procedimento, se possível nos conselhos regionais de medicina de cada estado, a
fim de averiguar se o profissional é habilitado, se o procedimento é indicado e
o local para sua realização adequado.
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