Especialista em Direito Penal comenta medida e destaca
falta de estrutura como atual entrave
O Plenário aprovou
na última terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da
Penha autorizando autoridades policiais (delegados e policiais militares) a
decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender
mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado, que
segue para análise do Senado Federal é o substitutivo ao Projeto de
Lei 6433/13 e apensados.
O que se pede neste
texto é que, no prazo de 24 horas, a vítima possa ser atendida por uma
autoridade policial e, já tenha nesse mesmo período de tempo, uma decisão
remetida ao juiz sobre a manutenção ou a revisão da medida, verificada a
existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus
dependentes.
"Devemos
lembrar que a Lei Maria da Penha já traz algumas providencias que a autoridade
policial pode tomar em relação à mulher em situação de violência doméstica
familiar, como por exemplo: acompanhar para segurar sua integridade na retirada
dos pertences do local da ocorrência ou do domicílio, fornecer transporte para
a mulher e dependentes para um abrigo ou local seguro quando houver risco de
vida, garantir proteção policial comunicando de imediato o Ministério Público e
o judiciário sobre a situação", afirma Rogério Cury, especialista em
Direito Penal e sócio da Cury & Cury advogados associados.
“Toda ideia de se
proteger a mulher, desde que respeitados princípios e garantias constitucionais
do cidadão, sempre vem em boa hora, no entanto, medidas que envolvem privação
de liberdade de agressor ou agressora sempre devem ser tomadas pelo poder
judiciário. Poderia,sim, haver uma medida extremamente
excepcional em alguns casos, pois a nossa legislação processual não admite a
privação à liberdade de uma pessoa que não esteja em situação de flagrância,
por parte da autoridade policial, mas sim somente com decisão judicial”,
reforça o jurista.
Ainda segundo o
jurista, cabe análise sobre eficácia desse projeto,
que pode ser comprometida, uma vez que há dificuldade de
operacionalização pela falta de estrutura por parte das autoridades
policiais.
Atualmente, a lei
estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito
sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas,
e o prazo, é considerado excessivo em alguns casos.
O projeto
segue para o Senado. Se aprovado, sem modificações na Casa Revisora, vai à
sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, será necessária uma
rodada final de votações na Câmara antes do envio do projeto para a Casa Civil.
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