O professor de Direito Penal da FGV e da UERJ, Davi Tangerino, analisa o
contexto da violência contra as mulheres e o crescimento expressivo de casos de
feminicídio. Ele ainda defende que o Judiciário tenha mais atenção com esses
casos e não se limite a realizar um esforço concentrado para julgar processos
apenas em agosto.
Veja os pontos da argumentação do professor Tangerino
1) Em matéria penal, o Judiciário sempre enxugará gelo se não se
endereçarem as causas da situação-problema;
2) Dedicar um mês do ano à violência doméstico é um relevante ato
simbólico, comunicação pública do Tribunal com esse problema tão
sensível;
3) As causas da violência contra as mulheres são muito amplas, a começar
pela própria cultura de violência marcante da sociedade brasileira (vide o
conceito de homem cordial, p. ex.);
4) A desigualdade de gêneros, porém, parece ser sua causa mais
próxima;
5) A promoção de igualdade de gênero, portanto, é um imperativo na luta
contra a violência doméstica;
6) Essa promoção há de começar cedo, na escola: meninos e meninas, de
qualquer cor, de qualquer origem social, interagindo e sendo respeitados em pé
de igualdade são o ambiente o ideal para que se aprenda, genuinamente, o
respeito ao próximo, a empatia, a igualdade;
7) O mundo corporativo também têm forte poder indutor dessa igualdade: os
escritório de advocacia com poucas sócias mulheres perdem clientes a olhos
vistos, por exemplo;
8) As agência de comunicação, também: têm forte poder de usar a
representação feminina mais ou menos objetificada em suas comunicações e, com
isso, reforçando ou esmaecendo a imagem da mulher como igual ao homem;
9) Em resumo: a violência tem forte relação com a sensação de
superioridade do ofensor perante a vítima; o Judiciário, ao condenar, impinge
ao agressor essa lição "a fórceps"; melhor e mais eficiente seria que
o controle social o fizesse, naturalmente, desde cedo e em todos os âmbitos da
vida social.
Davi Tangerino - Professor
de Direito Penal da FGV e da UERJ. É Doutor em Direito penal pela USP. Autor de
livros no Brasil e de artigos no Brasil e no exterior (Alemanha, Chile, China,
Inglaterra, Venezuela).
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