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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Descriminalizar aborto contraria Constituição, alerta especialista


Audiência pública debaterá legalização do procedimento voluntário até a 12ª semana


A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação vai contra a Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da vida, observa a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões). 

O tema será debatido em audiência pública, convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de junho, em dia ainda a ser definido. Atualmente, o aborto é permitido apenas em circunstâncias especiais. 

"Primeiramente é preciso definir quando tem início a vida, o que encontra explicação na embriologia, ciência que estuda o processo de desenvolvimento do ser humano desde a concepção até o nascimento. Essa ciência demonstra que desde o início da formação da vida humana, temos todos os elementos de um ser único, diferente de qualquer outro. Até a 7a semana, ocorre a expansão do ser humano, quando a mulher muitas vezes sequer sabe que está grávida. Não há sequer certeza se o córtex cerebral esteja formado exatamente na 12a semana ou antes. ", afirma a advogada.

A especialista reforça ainda a necessidade de uma ação conjunta de toda a sociedade para diminuir o número de gestações não planejadas. "É importante a conscientização e o trabalho de toda a sociedade no sentido de evitar a gravidez indesejada". 

Como exemplo de ações que poderiam diminuir o número de mulheres que recorrem aos abortos ilegais, a especialista destaca ações, coordenadas pelo Estado, de planejamento familiar e uma propaganda mais efetiva que mostre à população os diversos métodos anticoncepcionais existentes, além de sua distribuição gratuita, sobretudo aos mais carentes. 

"É preciso que o Estado desenvolva propagandas mais efetivas sobre a existência de inúmeros métodos contraceptivos, e reforçar que eles devem ser utilizados não só no combate de doenças como a AIDS, mas também para evitar uma gravidez indesejada. ", defende a presidente da ADFAS. 

Em relação à realização da audiência pública, que discutirá o mérito da questão com a participação da sociedade, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva indica a necessidade da discussão, mas reforça a importância de que a decisão final seja o resultado da vontade da população brasileira, por meio do poder legislativo, inclusive em plesbicito, e não apenas do colegiado do Supremo Tribunal Federal.
"A realização de um plebiscito, ouvir efetivamente a nação brasileira como um todo é algo que deve ser feito, não se deve deixar na mão de onze pessoas, dos onze Ministros do STF, por maiores que sejam os seus conhecimentos, uma decisão de vida ou de morte, principalmente diante da inviolabilidade constitucional do direito à vida", conclui a advogada. 


O que diz a lei

A Constituição Federal permite o aborto apenas nos seguintes casos: quando a vida da mãe está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro. E o STF permitiu o aborto em caso de anencefalia.



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