O cancelamento de um voo pode trazer diversos transtornos ao passageiro. Por isso, de acordo com a situação a que ele foi exposto, o cliente pode receber indenização da companhia aérea por ter seu voo cancelado.
Os últimos dados divulgados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) registraram mais de 72 mil voos cancelados em 2017 por motivos variados. Somados com os mais de 30 mil de voos atrasados em mais de 1 hora, é possível calcular milhões de passageiros atingidos.
Valor médio da indenização
De acordo com informações da startup NãoVoei.com, consultoria especializada em indenização para voos cancelados e atrasados, um passageiro pode receber indenização quando o voo for cancelado, ou seja, não houve a possibilidade de realizar a viagem no dia e data marcada, e quando a viagem tiver um voo atrasado em mais de 4 horas.
Os valores médios recebidos pelos clientes são:
Voo cancelado: indenização média de R$ 3.500.
Voo atrasado em mais de 4 horas: indenização média de R$ 3.000.
Quero ser indenizado
Para se precaver de qualquer dor de cabeça, registre todos os problemas de seu caminho até o embarque ou comunicação final de cancelamento pela companhia aérea.
Vale fotos do painel de embarque no aeroporto, SMS da companhia e principalmente os vouchers de auxílio recebidos para acomodar quem teve um voo cancelado ou voo atrasado.
É direito do passageiro solicitar, no guichê da companhia aérea, um requerimento que atesta o cancelamento. O documento não pode ser negado.
Guarde seu bilhete de embarque antigo, o novo, em
caso de terem transferido você para outro voo, e todos os registros de
compromissos cancelados por conta do atraso inesperado e procure especialistas
para auxiliarem no processo de indenização.
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