IBGE aponta aumento de casamentos homoafetivos;
além de maior número de famílias que vivem em guarda compartilhada dos filhos
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de divulgar as
Estatísticas do Registro Civil 2015, que mostra crescimento na forma de criar
os filhos entre os divorciados e, ainda, revela aumento no número de
casamentos, em especial, de casais homoafetivos. Para o diretor-adjunto de
Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando Valladão, os dados refletem recentes mudanças
na legislação da área. “Apenas em 2013 foi determinado, pela Resolução 175, que os cartórios
habilitassem o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, desde então, o
crescimento desse registro ocorre a cada ano”, pondera.
Percentualmente,
as uniões formais entre cônjuges de sexos diferentes aumentaram 2,7%, já entre
cônjuges do mesmo sexo o aumento foi de 15,7%. Se comparado ao ano em que a
resolução passou a valer, a quantidade de casamentos entre indivíduos do mesmo
sexo dobrou. A guarda compartilhada, que passou a ser regra em 2014, com a Lei
nº 13.058, também tem crescido entre as famílias brasileiras, o aumento foi de 7,5%,
naquele ano, e 12,9%, em 2015.
Pela guarda compartilhada,
pai e mãe dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que
elas devem ter com cada um deles, independente de com que os filhos moram.
Segundo Valladão, tenha a separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser
definido em acordo assinado em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos
ficarão em datas especiais, como férias e aniversários. Já se o processo for
contencioso a guarda será fixada pelo magistrado.
Mulheres assumem mais responsabilidade
A pesquisa mostrou, ainda, que há predomínio de mulheres responsáveis
pela guarda dos filhos menores após o divórcio em todos os Estados do Brasil.
“Como só em 2014 foi instituída a guarda compartilhada, a consciência de que a
responsabilidade não deve ser exclusivamente da mãe tem ganhado espaço aos
poucos”, comenta o advogado.
Ainda segundo Valladão, é comum que
se pense, erroneamente, que guarda compartilhada signifique que o filho
permanecerá 50% com cada um dos pais. “A ideia é que a convivência dos filhos
com os ex-cônjuges seja equilibrada. Mas não é necessário, nem recomendável,
fazer um registro exato do tempo”, pontua. Ele comenta que, nos primeiros anos
de vida, por exemplo, é recomendado que a criança passe mais tempo com a mãe, o
que não significa que o pai deixará de fazer parte das decisões.
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