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Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento
de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população,
também conhecido como recall. A nova resolução define a forma com que as
empresas responsavéis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao
consumidor e à Anvisa.
Uma
das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento
de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A
norma também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus
produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
Para
isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros
que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos
distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter
registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais
vendeu.
A
norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os
consumidores após a identificação de qualquer problema que represente risco
ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência
também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado
voluntariamente pela empresa interessada.
De
acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do
Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de
produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os
EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.
A
norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.
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