Estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios aponta visão da
juventude sobre a relação entre "tatuagem" e "mercado de
trabalho"
Consideradas um
grande tabu no mercado de trabalho, as tatuagens ainda representam um tema
polêmico e delicado, capaz de gerar diferentes opiniões, rótulos e até mesmo preconceitos.
Justamente para aprofundar o assunto, o Núcleo
Brasileiro de Estágios – Nube, investigou se os futuros gestores
do país, com idade entre 15 e 26 anos, selecionariam para suas empresas,
profissionais com desenhos e frases estampadas no corpo. A pergunta feita, “Você
contrataria alguém com tatuagem?”, revelou um resultado surpreendente
e ilustra a visão dos jovens a respeito.
Com 14.225 estudantes consultados, em todos os estados da
federação, a pesquisa apontou uma aceitação ampla. Para a maioria, a
contratação é tida como natural. Exatos 6.397 participantes (44,75%),
perguntados se escolheriam tatuados, cravaram: “Claro, isso não é importante”.
Em segundo lugar, 3.640 (25,46%) ponderaram: “Isso varia de acordo com a função
onde iria atuar”. Nesse sentido, a coordenadora de treinamentos do Nube, Eva
Buscoff, analisa: “o mercado ainda impõe algumas restrições em relação à
aprovação desses em processos seletivos. Embora exista uma tendência a total
dissolução deste tipo de entrave nas contratações, alguns gestores, de modo
velado ou não, preferem recusar esse perfil”.
Na sequência, 2.092 (14,63%) aprovam a escolha de quem possui
sinais no corpo, “mas orientaria para não deixar aparente”. Na mesma linha,
1.765 (12,35%) expressaram cautela: “Depende, apenas se não for muito visível”.
“O papel do RH é também o de assegurar dignidade aos candidatos a quaisquer
vagas, seja emprego, aprendizagem ou estágio. Todo e qualquer tipo de restrição
infundada, com origem em preconceitos, rotulações e julgamentos é sinal claro
de desrespeito para com o próximo. Nesse sentido, não podemos concordar em
eliminar um bom candidato utilizando, como critério de corte, sua tatuagem”,
destaca Eva.
Por fim, 402 estudantes (2,81%) se recusariam a contratar os
profissionais em questão. “Não, pois está fora do padrão corporativo”,
alegaram. O artigo 3º da Constituição brasileira, vale lembrar, determina como
objetivos fundamentais da República, “promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O conflito entre o desejo de contar com funcionários de “boa
aparência” e o livre arbítrio do indivíduo muitas vezes acaba indo parar na
Justiça. Já há registros, por exemplo, de condenações do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), a indenizações na casa de R$ 30 mil, por danos morais a
funcionários tatuados e por essa razão rejeitados. “Os gestores com tal
restrição encontram-se prestes a verem seus filhos ou netos, muitas vezes com
ilustrações no corpo, buscarem oportunidades na carreira. Logo, acredito na
redução quase total deste tipo de preconceito no momento da contratação, pelo
próprio bom senso de cada selecionador”, conclui a especialista do Nube.
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