Especialista em direito do consumidor
responde à questão
Após muitos anos de debates
judiciais e administrativos o Superior Tribunal de Justiça (STF) aprovou no
último dia 3 de junho, a Súmula 532 na qual reconhece que a prática comercial
de encaminhar cartões de crédito sem solicitação do consumidor é abusiva e
passível de indenização.
Segundo o professor de
direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Boris, a
ementa é clara ao prever a possibilidade de indenização e de multa
administrativa, aplicada pelos órgãos de proteção e defesa dos consumidores
(Procons), mas isso não significa que sempre haverá indenização ao consumidor
ou ainda multa administrativa.
Constitui ilícito
indenizável, mas dependerá do caso concreto a demonstração de prejuízo com o
envio do cartão de crédito sem solicitação, seja no aspecto material como
moral. O professor ressalta que o Código de Defesa do Consumidor determina que
qualquer serviço prestado ou produto entregue ao consumidor sem solicitação
sejam equiparados às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento,
conforme expresso no parágrafo único do artigo 39.
“Conheço muitos casos de consumidores que
receberam cartões de crédito sem solicitação e optaram por ficar com o cartão,
pois sendo amostra grátis, não poderiam receber cobrança de anuidade, bem como
conheço consumidores que de fato não queriam receber os cartões, mas isso não
significa, objetivamente, que houve algum dano ao consumidor. Aliás, existem
consumidores que recebem cartão sem solicitação e pensam (alguns de má-fé) que
poderão comprar à vontade e tais despesas serão amostras grátis, pelo
contrário, o serviço ofertado (o cartão) será considerado amostra grátis, não
podendo o fornecedor cobrar qualquer tarifa pelo seu uso, mas as compras são de
responsabilidade do consumidor”, afirma.
O especialista reconhece que
caberá ao consumidor avaliar dentro da lógica da boa-fé se, ao receber um
cartão sem solicitação, sofreu algum tipo de lesão, como uma cobrança de compra
não reconhecida ou até se foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito
por débitos de um cartão que não solicitou. Para ele, é fato que muitos
consumidores não se sentem lesados e apenas comunicam as administradoras de
cartão de crédito do recebimento ou simplesmente descartam o cartão.
A Súmula 532 não é
vinculante, mas serve de orientação aos operadores do direito sobre a
jurisprudência firmada pelo STF. Dependerá de uma análise no caso concreto para
checar se houve envio sem solicitação e, sendo esta resposta positiva, se houve
prejuízo ao consumidor.
“Envio de cartão sem
solicitação é uma prática que a maioria absoluta das empresas deixou de adotar,
não apenas pela restrição do Código de Defesa do Consumidor, mas pelo risco de
conceder crédito sem análise adequada do perfil do consumidor. A concessão de
crédito não é um ato aleatório do fornecedor, por essas razões, atualmente, há
pouquíssimos casos efetivos de envio de cartão de cartão de crédito sem
solicitação”, conclui.
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