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segunda-feira, 15 de junho de 2015

O que podemos fazer quando recebemos cartão de crédito sem solicitação prévia?





Especialista em direito do consumidor responde à questão

Após muitos anos de debates judiciais e administrativos o Superior Tribunal de Justiça (STF) aprovou no último dia 3 de junho, a Súmula 532 na qual reconhece que a prática comercial de encaminhar cartões de crédito sem solicitação do consumidor é abusiva e passível de indenização.
Segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Boris, a ementa é clara ao prever a possibilidade de indenização e de multa administrativa, aplicada pelos órgãos de proteção e defesa dos consumidores (Procons), mas isso não significa que sempre haverá indenização ao consumidor ou ainda multa administrativa.
Constitui ilícito indenizável, mas dependerá do caso concreto a demonstração de prejuízo com o envio do cartão de crédito sem solicitação, seja no aspecto material como moral. O professor ressalta que o Código de Defesa do Consumidor determina que qualquer serviço prestado ou produto entregue ao consumidor sem solicitação sejam equiparados às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento, conforme expresso no parágrafo único do artigo 39.
 “Conheço muitos casos de consumidores que receberam cartões de crédito sem solicitação e optaram por ficar com o cartão, pois sendo amostra grátis, não poderiam receber cobrança de anuidade, bem como conheço consumidores que de fato não queriam receber os cartões, mas isso não significa, objetivamente, que houve algum dano ao consumidor. Aliás, existem consumidores que recebem cartão sem solicitação e pensam (alguns de má-fé) que poderão comprar à vontade e tais despesas serão amostras grátis, pelo contrário, o serviço ofertado (o cartão) será considerado amostra grátis, não podendo o fornecedor cobrar qualquer tarifa pelo seu uso, mas as compras são de responsabilidade do consumidor”, afirma.
O especialista reconhece que caberá ao consumidor avaliar dentro da lógica da boa-fé se, ao receber um cartão sem solicitação, sofreu algum tipo de lesão, como uma cobrança de compra não reconhecida ou até se foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito por débitos de um cartão que não solicitou. Para ele, é fato que muitos consumidores não se sentem lesados e apenas comunicam as administradoras de cartão de crédito do recebimento ou simplesmente descartam o cartão.
A Súmula 532 não é vinculante, mas serve de orientação aos operadores do direito sobre a jurisprudência firmada pelo STF. Dependerá de uma análise no caso concreto para checar se houve envio sem solicitação e, sendo esta resposta positiva, se houve prejuízo ao consumidor.
“Envio de cartão sem solicitação é uma prática que a maioria absoluta das empresas deixou de adotar, não apenas pela restrição do Código de Defesa do Consumidor, mas pelo risco de conceder crédito sem análise adequada do perfil do consumidor. A concessão de crédito não é um ato aleatório do fornecedor, por essas razões, atualmente, há pouquíssimos casos efetivos de envio de cartão de cartão de crédito sem solicitação”, conclui.


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