Recentemente foi publicada no Diário
Oficial a Súmula Normativa nº 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), na qual a
agência reconhece a ilegalidade cometida por muitas operadoras de planos de
saúde, que consiste na recusa de determinados consumidores em suas apólices.
Todos aqueles que trabalham na área da
saúde suplementar conhecem tal prática. Muitas vezes, a negativa de ingresso do
beneficiário em razão de idade ou deficiência não é claramente expressa, mas
sabemos que ela ocorreu por esse exato motivo. Há casos até de corretores de
planos de saúde que confidenciaram receber orientações de algumas operadoras
para não admitir pessoas com idade acima dos 65 anos.
Dessa forma, a agência reguladora adotou a
seguinte orientação:
É vedada a prática de seleção de riscos
pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de
plano privado de assistência à saúde.
Nas contratações de planos coletivo
empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do
grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação
e exclusão de beneficiários.
Porém, vale fazer uma ressalva: não tem
nada de novo a recém-publicada disposição, pois ela somente reforça o que já
estava escrito no artigo 14 da Lei que trata sobre os planos de saúde
(9.656/98): Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa
portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos
privados de assistência à saúde.
Essa regra já vinha sendo reconhecida pelo
poder judiciário há muito tempo, fortalecendo ainda mais as disposições do
Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Foi um bom passo dado
pela ANS, mas é uma pena que tenha sido necessário reproduzir uma regra que já
estava em vigência desde o ano de 1999. Ou seja, ela somente veio reafirmar o
que já estava dito.
Esperamos, de outro lado, que além da
edição de regras que protejam os direitos dos consumidores de planos de saúde,
a ANS exerça devidamente o seu papel fiscalizador e cobre das operadoras de
planos de saúde o efetivo respeito à legislação.
Armênio Jouvin - bacharel em
Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Direito Processual
Civil pela PUC/SP. Armênio é sócio fundador da Almeida & Jouvin, escritório
de advocacia especializado em legislação da saúde.
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