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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O FUMO E AS MORTES



Os números são estarrecedores.  Calcula-se que o tabagismo tenha matado 100 milhões de pessoas no século passado, número que poderá chegar a um bilhão até o ano 2100 – é a maior causa de morte entre os homens e a segunda entre as mulheres. Fumar 10 cigarros por dia reduz em cinco anos a expectativa de via, em média. O risco de câncer no pulmão sobe 20 vezes ao longo da vida, em relação aos não fumantes. O tratamento das moléstias provocadas pelo tabaco – câncer, doença coronariana, acidente vascular cerebral, doença pulmonar obstrutiva crônica, entre muitas outras – consome mais de 420 bilhões ao ano em todo o mundo. 

Com tudo isso, o tabaco movimenta uma poderosa indústria, que fatura cerca de um trilhão de dólares ao ano e investe boa parte em ações de marketing para atenuar os efeitos das políticas governamentais de controle de consumo, com aumento de impostos, ambientes livres de fumo, advertências em embalagens, proibição de publicidade, etc.

Esses dados constam do Atlas do Tabaco, um alentado estudo produzido pelo American Cancer Society e adaptado (com exaustiva revisão por especialistas) para o língua portuguesa pelo Hospital do Câncer de Barretos, destinando-se à divulgação em países lusófonos, nos quais estima-se que existam 40 milhões de fumantes, num triste ranking encabeçado pelo Brasil com seus 30 milhões de consumidores de tabaco, entre os quais 11% são mulheres. 

Disponível gratuitamente para download em www.atlasdotabaco.com.br, o Atlas poderá ser usado como material de apoio às campanhas antitabagistas nas escolas e em outros grupos. Lançado na última quarta-feira, o Atlas é apresentado pelo Hospital do Câncer de Barretos como mais uma peça no esforço de controle, combate e erradicação do tabagismo, valendo como instrumento de conscientização de riscos, em especial para crianças, adolescentes e jovens. Uma iniciativa que merece aplausos e que complementa a atuação do CIEE, que promove uma campanha visando à prevenção ao uso de drogas entre os universitários. Tanto as ilícitas quanto as lícitas, entre as quais se destaca o tabaco.



Luiz Gonzaga Bertelli - presidente do Conselho de Administração do CIEE



Desejo ou necessidade?



Psicóloga Lizandra Arita sugere auto perguntas às pessoas com compulsão de consumo


Nunca tivemos uma época tão consumista. Com a crescente oferta e variedade de produtos e serviços, as pessoas estão se tornando cada vez mais vulneráveis ao desejo de comprar aquilo que não precisam. Marketings de diferentes marcas fazem com que grande parte da sociedade se prenda ao pensamento de “quanto mais eu compro, mais feliz eu fico”.

Segundo a psicóloga Lizandra Arita, a questão principal na hora de comprar um produto não está relacionada ao preço, mas sim, às verdadeiras razões para o consumo desenfreado. De acordo com a terapeuta, é preciso formular algumas perguntas a si mesmo antes de comprar produtos sem necessidade, “eu preciso? eu vou usar? eu realmente gosto? eu posso gastar com isso? Estas são as principais questões que a pessoa precisa se auto perguntar. Conforme as respostas forem surgindo, é possível avaliar se o produto é realmente necessário ou não”, sugeriu a psicóloga.

De acordo com Lizandra, grande parte das compras desnecessárias é fruto de insatisfações emocionais. Questões como família, amigos, profissão, vida amorosa e até mesmo financeira, criam um mundo fictício, trazendo sensações imediatas para preencher um vazio. “Podemos usar como exemplo o sentimento de culpa de alguns pais que trabalham muito e não têm tempo para os filhos. 

Para compensar eles compram tudo o que veem pela frente. Ou até mesmo aquela pessoa que é excluída de um grupo de amigos e tenta comprá-los com presentes para receber mais atenção”, comentou.

Na opinião da psicóloga, a partir do momento em que o indivíduo se apega demais aos bens materiais, já não se trata mais de um hábito saudável e isso pode resultar em problemas de saúde como ansiedade e estresse.





Lizandra Arita - psicóloga especialista em clínica e institucional - Especializada em Programação Neurolinguística, Hipnose e Auto-Hipnose, Rebirthing (método de respiração consciente), Psicodinâmicas e Gerenciamento de Emoções e Conflitos.  Atua, em tratamentos de depressão, ansiedade, processos emocionais ou comportamentais, fobias, pânico e Transtornos Obsessivos Compulsivos (TOC). Graduada pela Universidade Bandeirantes de São Paulo, a psicoterapeuta Lizandra Arita tem experiência em Psicologia Clínica e Institucional pelo Hospital Vera Cruz.




Especialista traz um guia rápido sobre cada tipo de bem que pode ser partilhado



Informação sobre herança deve fazer parte das conversas de família

Embora indigesto para muitas pessoas, o assunto herança deve ser discutido nas reuniões familiares. Na linguagem jurídica, a herança é tratada como ‘processo de sucessão’, ou seja, é o conjunto de procedimentos legais que culminam com a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.

“Como advogada que há anos tem acompanhado esses processos, posso afirmar que muitas vezes os desentendimentos entre os herdeiros devem-se não à má-fé, mas à falta de informação”, diz a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

Para trazer à luz um pouco do vocabulário que permeia um processo de sucessão, a Dra. Ivone esclarece os diferentes tipos de bens que podem constar no processo de sucessão.


Bens – posses materiais de uma pessoa; as diferentes coisas que ela possui, bens móveis e imóveis.

Bens móveis – veículos, obras de arte, mobiliário e eletrodomésticos, animais de estimação, cabeças de gado, peças ornamentais, coleções de objetos, joias, ações e investimentos, notas promissórias, dinheiro em espécie; árvores e frutos adquiridos (por exemplo, uma plantação de eucaliptos cortados ou uma colheita de batata adquirida antecipadamente) etc.

Bens imóveis – casa, apartamento, terreno, plantações e árvores; solo, subsolo e tudo que a eles for incorporado.

Bens aquestos – bens adquiridos na vigência do casamento.

Bens colacionáveis – bens doados em vida pelo autor da herança. Esses bens deverão ser posteriormente incluídos no inventário, o que recebe o nome de colação.

Bens comuns – os que pertencem aos dois cônjuges, em virtude do regime de casamento. É bom lembrar que, dependendo do regime, mesmo os bens que estiverem no nome de apenas um dos cônjuges poderão pertencer aos dois.

Bens incomunicáveis – aqueles que pertencem a um dos cônjuges e são excluídos do regime de comunhão (por exemplo, bens que os cônjuges possuíam antes de se casarem, se o regime for o de comunhão parcial ou de separação total de bens). 

Bens vinculados – os que, por lei ou por disposição de alguém, são inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis – ou seja, não podem ser vendidos, penhorados ou partilhados.

Patrimônio – o conjunto de todos os bens possuídos por uma pessoa, por uma família, por uma empresa, etc.

Informação e diálogo sobre o assunto podem preservar os laços e a saúde familiar.




Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada





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