Pesquisar no Blog

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Criança Segura e PROTESTE lamentam adiamento da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar




Entidades avaliam que equipamentos são fundamentais para preservar as vidas das crianças

A PROTESTE Associação de Consumidores e a ONG Criança Segura consideram lamentável a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de adiar o prazo para a exigência de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos de transporte escolar. Por isso, as entidades pedirão ao Conselho a definição de nova data para que a medida comece a vigorar, até junho de 2016. 

Também é pedida a criação de comissão composta por especialistas em segurança veicular, que apresentem soluções técnicas que viabilizem a instalação dos dispositivos  no transporte escolar para cintos de segurança de dois e três pontos. 

"Trata-se de um retrocesso, pois os acidentes envolvendo estes veículos trazem consequências desastrosas para as vítimas e suas famílias", critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

As entidades avaliam que é fundamental garantir a segurança das crianças por meio do uso de dispositivos que reduzam o risco de acidentes. O uso das cadeirinhas é importante para evitar transtornos até mesmo aos próprios condutores de transporte escolar. 

"A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança como cabeça, pescoço e coluna. Mas é preciso que ela seja instalada corretamente para de fato garantir a proteção da criança", alerta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura. 

A prorrogação da exigência dos equipamentos foi anunciada pelo presidente do Contran, Alberto Angerami, em audiência no Senado nesta quarta-feira (28). O motivo seria a necessidade de os fabricantes precisarem de mais tempo para adaptar as cadeirinhas aos cintos de dois pontos, que voltarão a ser permitidos. Em junho do ano passado, o Contran soltou a Resolução 533, que determinou a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança infantil para os veículos de transporte escolar. Sua ausência pode acarretar em multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Apesar de não haver dados oficiais do Ministério da Saúde ou órgãos de trânsito sobre o número de mortes provocadas por acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, a PROTESTE e a Criança Segura entendem que é necessário unir esforços para preservar a vida das crianças, por meio dos dispositivos de segurança. Uma vida perdida por razões evitáveis é um grande retrocesso.

Confaz autoriza estado de São Paulo a perdoar débitos, dispensar ou reduzir multas





O Convênio ICMS 117/2015, publicado em 09/10/2015, autorizou o Estado de São Paulo a instituir novo programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS.
De acordo com o Convênio, os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014 podem ser quitados, em parcela única, com desconto de até 75% das multas e 60% dos juros, ou em até 120 parcelas, com descontos de até 50% das multas e 40% dos juros.
“Este tipo de benefício tem se tornado uma rotina do Fisco Paulista e diante da crise instalada era previsível a retomada desta estratégia, que além de desafogar o contribuinte, aumenta a arrecadação do Estado”, comenta Roxeli Martins André*, especialista na área tributária do Benício Advogados.
Este Convênio trouxe ainda uma novidade, pois além de autorizar a redução de multas e juros, concedeu ao Estado de São Paulo a possibilidade de perdoar débitos.
De acordo com o texto legal, poderão ser perdoados débitos fiscais: (i) inscritos em dívida ativa até 31/12/2009, cuja execução fiscal esteja sem tramitação ou suspensa;  (ii) inscritos em dívida ativa, ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2010, cujo valor originário seja inferior a 200 UFESPs e; (iii) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, cujo valor originário seja inferior a 50 UFESPs.
Embora parte das possibilidades de remissão autorizadas expressem pequeno valor é certo que no caso dos débitos inscritos até 31/12/2009 com execução suspensa, há efetivo benefício para para a máquina estatal que se desincumbe de promover uma execução com baixa probabilidade de êxito.
“Estes benefícios ainda não foram regulamentados pelo Estado de São Paulo, mas segundo o Convênio, a opção pelo parcelamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2015, portanto, aguardamos para os próximos dias publicação da legislação pertinente onde serão apresentadas todas as exigências”, finaliza a especialista.

Roxeli Martins André - advogada tributária do Benício Advogados. Formada em Direito pela PUC/SP; especializada em Direito Tributário pelo IBET/SP; cursando MBA – Gestão Tributária pela FIPECAFI.

Pesquisa da OAB Mulher de Mato Grosso subsidiará ações da ONU





Até o final do ano, a advogada Cláudia Aquino, coordenadora do Projeto OABMT Mulher, entregará à representante da ONU Mulher no Brasil, a médica mexicano-francesa Nadine Gasman, os resultados de pesquisa que mostra as estatísticas, no Estado do Mato Grosso, da violência e crimes contra a população feminina, percentual dos casos denunciados, de instauração de inquérito e processos, julgamento e condenação.
O estudo foi solicitado pela própria Nadine Gasman ao receber, em Brasília, Cláudia Aquino e comissão de advogadas do Mato Grosso, que lhe foram apresentar o projeto OABMT Mulher. Os dados farão parte dos subsídios para as numerosas ações que a ONU está empreendendo em 2015, marco histórico comemorativo ao 20º aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres e a adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. Este é o documento referencial para que os países membros da ONU adotem políticas públicas e se mobilizem para mitigar os problemas graves inerentes à condição feminina.

Plano Nacional
O Projeto OABMT Mulher também está expresso no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, conquista história da OAB, que acaba de ser oficialmente instituído e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Até o início de 2017, todas as seccionais deverão adequar suas estruturas administrativas ao atendimento das exigências.
Cláudia Aquino explica que o Plano Nacional, dentre outros avanços, prevê: realização de censo destinado à construção do perfil da advogada brasileira; publicação periódica de pesquisas e artigos sobre o tema pela OAB Editora; Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato; valor menor ou isenção na cobrança da anuidade da OAB às mães no ano do parto ou da adoção; presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% e no máximo 70% de membros de cada sexo.
Cláudia Aquino salienta que essa “conquista histórica leva a isonomia do plano teórico para a prática” e ressalta a importância do plano, pois as pesquisas e dados estatísticos mostram a persistência de barreiras impostas pela sociedade, indicando que não se cumpre a determinação legal de que todos os cidadãos têm direitos e deveres iguais.

Posts mais acessados