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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Miopia predispõe crianças à depressão

Pesquisa mostra que a queda no desempenho escolar, dificuldade na prática de atividades físicas e isolamento são os gatilhos.

 

Meta-análise de 36 estudos recentemente publicada na revista Ophthalmology indica que entre os problemas de visão mais frequentes na infância, a miopia sem correção é a que tem maior impacto no desenvolvimento de depressão e ansiedade. Para os pesquisadores estes dois distúrbios têm como gatilhos a queda no desempenho escolar, dificuldade n prática de atividades físicas e o isolamento imposto pela dificuldade de enxerga à distância que caracterizam a miopia.   A pesquisa também mostra que a correção cirúrgica do estrabismo, bem menos frequente que a miopia, melhora a autoestima. Por isso, diminui a depressão e a ansiedade que aumentaram mais de 25% no mundo durante a pandemia, de acordo com o novo Relatório de Saúde Mental divulgado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Em poucas palavras, corpo e mente trabalham sincronizados.

 

Nova Academia no Brasil

Segundo o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, presidente do Instituto Penido Burnier de Campinas e membro da ABRACMO (Academia Brasileira de Controle da Miopia e Ortoceratologia) instituição recém-criada com o objetivo de desenvolver pesquisas sobre miopia, no Brasil mais da metade das crianças nunca foi ao oftalmologista. “Nós da ABRACMO estamos trabalhando para criar a cultura de prevenção, mas sabemos que isso não acontece do dia para a noite”, pontua. Crianças raramente reclamam que estão com dificuldade de enxergar porque não têm parâmetros do que é uma visão límpida, salienta. Resultado: com a diminuição da pandemia muitas estão chegando ao consultório com diagnóstico de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e até autismo por já estarem com miopia moderada que dificulta a interação com o meio ambiente. Outras trazem uma carta do professor que suspeita de alguma alteração na visão por aproximarem muito o rosto do caderno ou livro.

 

Fatores de risco

O oftalmologista afirma que dezenas de variantes genéticas estão associadas à miopia. Por isso, quando o pai e a mãe são míopes o risco de miopia é três vezes maior. Mas hoje o imperativo é a mudança no estilo de vida.  “Na pandemia, o isolamento rigoroso, a falta de exposição ao sol que estimula células da retina a produzirem dopamina, hormônio que regula o crescimento do olho maior na miopia e a exposição prolongada às telas digitais, em um período que os únicos companheiros foram o celular e o computador, também contribuíram com o incremento de 40% da miopia infantil no País”, comenta.  

 

Dá para prevenir a alta miopia?

Queiroz Neto afirma que na miopia o mais importante é prevenir sua progressão. O oftalmologista explica que até os dois anos de idade toda criança tem hipermetropia, dificuldade de enxerga de perto, porque o globo ocular está em processo de crescimento. “Continuar hipermetrope depois dessa idade indica propensão à alta miopia. Isso porque, sinaliza que o comprimento axial, distância entre a córnea e a retina, continua crescendo, uma característica da alta miopia”, alerta.  Por isso a prevenção começa aos dois anos com uma biometria, exame que mede o comprimento axial do olho.

O oftalmologista afirma que detectar a predisposição à alta miopia, estabelecer sua correção traz 7 benefícios à criança:

·         Melhora o desenvolvimento cognitivo.

·         Permite o controle da evolução para alta miopia que pode alterar a massa cinzenta do córtex cerebral.

·         Faculta o diagnóstico e tratamento da ambliopia ou olho preguiçoso, maior causa de cegueira monocular na infância.

·         Facilita o aprendizado e interação com o meio ambiente.

·         Previne 4 doenças que podem cegar: glaucoma, descolamento de retina, catarata subcapsular e degeneração mióptica.

·         Reduz custos de tratamento.

·         Preserva da integridade da visão.

 

Controle do grau

O maior desafio no tratamento da miopia é evitar a alta miopia, acima de 6 graus, afirma Queiroz Neto. Isso porque a progressão não deve ultrapassar 0,75/ano. Além disso se a biometria aumentar antes dos 10 anos mais de 0,3 mm/ano, ou depois dos 10 anos mais de 0,2 mm/ano indica miopia descontrolada que aumenta o risco de maculopatia miópica 41 vezes, descolamento de retina 22 vezes, catarata subcapsular posterior 6 vezes e a chance de evoluir para glaucoma triplica. A boa notícia é que nos últimos anos as terapias para manter a miopia sob controle tiveram grande evolução. Queiroz Neto afirma que as principais são:


Colírio de atropina – Indicado para crianças que começam com miopia mais cedo é a terapia de menor custo, mas não deve ser utilizado em crianças atópicas ou que tenham astigmatismo. Isso porque, o colírio pode provocar reação alérgica intensa e uma protrusão na córnea que desencadeia astigmatismo. Por segurança, Queiroz Neto afirma que só indica o medicamento após biometria e topografia da córnea. O tratamento é de longo prazo, e deve ser instilado todas as noite antes de ir dormir porque provoca a dilatação da pupila e embaçamento da visão.


Lente de contato gelatinosa de descarte diário desenvolvida com uma tecnologia especial desenvolvida para conter o crescimento do olho. A tecnologia não corrige astigmatismo. Apenas a miopia das crianças.

Óculos com lentes especiais são a opção menos invasiva de controle da miopia.


Lente de contato ortoceratológica que aplana a córnea durante a noite e elimina a necessidade do correção visual durante o dia.

Queiroz Neto afirma que toda miopia estaciona com o passar do tempo, mas não há uma regra para todos, depende sempre da avaliação do oftalmologista que acompanha o caso.

 

Especialista comenta importância da inspeção predial na prevenção de incêndios em prédios e residências

As instalações elétricas de uma edificação precisam ser vistoriadas periodicamente para evitar riscos desnecessários e acidentes 

 

Em 2021, o estado de São Paulo liderou o ranking de incêndios por sobrecarga de energia elétrica no país, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel). De acordo com a organização, mais de 50% dos acidentes aconteceram dentro de ambientes residenciais, fato que desperta um alerta para a manutenção de instalações internas e prevenção de acidentes.

No mês passado, um incêndio próximo à rua 25 de Março, trouxe à tona a preocupação a respeito da segurança dos prédios no Centro de São Paulo. Ocorrências como esta são cada vez mais comuns e levantam um questionamento sobre o correto funcionamento destes imóveis quando o assunto é manutenção preventiva, não só da estrutura, mas da parte elétrica, dos elevadores, entre outras.

Neste sentido, a Cartilha “Inspeção Predial Prevenção e Combate a Incêndio”, desenvolvida pela Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, em parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, traz orientações e cuidados para todos os tipos de imóveis e é um importante guia para proprietários, moradores, profissionais técnicos e administradores de condomínios.

“A ocorrência de acidentes e incêndios em edificações deixa um rastro de tristeza nas pessoas e vidas envolvidas ou perdidas, como também na comunidade técnica que se empenha incessantemente na segurança e conforto das edificações”, destaca Sergio Levin, Eng. Eletricista e coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Para Levin, em uma edificação a segurança das pessoas está diretamente ligada à segurança das instalações das áreas comuns, privativas e das instalações vizinhas. Por isso, “as instalações elétricas de uma edificação residencial ou comercial precisam de vistorias periódicas, evitando riscos desnecessários ou até mesmo acidentes”, complementa.

O Engenheiro separou alguns pontos de atenção para a prevenção de incêndios em casas, apartamentos e outros espaços:

  1. Não utilize benjamins, réguas de tomadas ou qualquer tipo de adaptador pois eles podem provocar sobrecargas e sobreaquecimento;
  1. Revise periodicamente as instalações elétricas;
  1. Cuidado ao recarregar baterias de celular ou equipamentos eletroeletrônicos;
  1. Não deixe resíduos de óleo nos eletrodomésticos (air fryer, fornos elétricos, etc.);
  1. Evite se ausentar de ambientes deixando eletroeletrônicos ligados (exemplo: lâmpadas, ar condicionados, ventiladores, entre outros);
  1. Contrate sempre profissionais ou empresas especializadas, com registros no CREA/CAU e com referências.

Levin ressalta que as vistorias devem ser sempre realizadas por profissionais habilitados comprometidos com a qualidade do serviço para prevenir risco à vida e danos ao patrimônio.

“Neste contexto, entidades como o Ibape promovem esforços contínuos na produção de conhecimentos normativos, visando a capacitação atualizada da comunidade técnica. Essas produções também têm aspectos específicos dedicados aos gestores, síndicos ou zeladores de edificações”, conclui. 

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO – (IBAPE/SP) – Filiado ao IBAPE – Entidade Federativa Nacional – órgão de classe formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas que atuam na área das AVALIAÇÕES, PERÍCIAS DE ENGENHARIA, INSPEÇÕES PREDIAIS E PERÍCIAS AMBIENTAIS no Estado de São Paulo.

 

As leis municipais e o plástico de uso único


A “inquisição contra o plástico de uso único” parece não ter fim, sendo que as investidas parecem que saíram do prisma do uso consciente de um produto fruto de anos de investimento em tecnologia em material inerte, com alto teor de reciclabilidade e/ou passível de recuperação energética, para o prisma político eleitoreiro. 

A velocidade da propagação de notícias falsas relacionadas com o “meio ambiente” e o suposto vilanismo do plástico chega ao ponto de influenciar os legisladores que, na maioria das vezes, desavisados, iludidos e induzidos ao erro, produzem normas inconstitucionais inviabilizando setores inteiros e gerando desemprego. 

Outra norma em discussão no Judiciário (STF) é uma lei municipal da cidade de Marília, interior de São Paulo, vale dizer, a Lei Municipal nº 7.282/2011, que estabelece, no âmbito do Município de Marília/SP, a obrigatoriedade de utilização, pelos estabelecimentos daquela localidade, de embalagens plásticas (sacolas e sacos de lixo) confeccionadas em material biodegradável ou reciclado, bem como estabelece os requisitos para que tais embalagens sejam consideradas compatíveis com o padrão estabelecido pela norma, como também que a participação do Poder Executivo na política fica restrita à fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades, de acordo com o contido nos seus respetivos artigos. 

Referida norma afeta diretamente as empresas que fabricam máquinas para esse tipo de produto, pois ao proibir a utilização dos denominados “plásticos de uso único”, na prática está inviabilizando a fabricação desses produtos e, por consequência lógica, a indústria brasileira de máquinas desses setores (plásticos). Neste contexto a ABIMAQ apresentou manifestação no processo e que está no STF (RE Nº 732.686-SP), em sede de repercussão geral, cujo tema é o de nº 970, e visa a análise das inconstitucionalidades formal e material da lei municipal que dispõe sobre o meio ambiente. 

A intenção é levar aos ministros do STF, maiores elementos e informações que possam contribuir com o debate da forma mais isenta possível, sem preconceitos, pois diante da sua importância como entidade de grande representatividade e relevância do setor de bens de capital no contexto da economia brasileira, qualquer decisão que o STF der ao caso, repercutirá na atividade econômica de grandes setores da indústria nacional. 

A simples vedação de utilização/fornecimento de um produto estampada não é razoável nem proporcional e contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sendo um dever a sua implementação, de forma individualizada e encadeada, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. E, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal/estadual de gestão integrada de resíduos sólidos. 

Leis que buscam vedar produtos legais, em tese, sempre terão um semblante de inconstitucionalidade, pois o verdadeiro vilão não é o plástico de uso único, mas sim o próprio poder público que é omisso nas suas atribuições basilares de políticas públicas de educação ambiental com relação ao uso e descarte consciente de produtos de plástico fabricados com o objetivo de descarte após o primeiro uso, além do cumprimento das diretrizes quanto ao incentivo e implantação da coleta seletiva nos municípios previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Plástico é um material versátil, constituído de polímeros que possuem duas categorias principais, aqueles que podem ser modificados sem danificar sua estrutura molecular, com a exposição ao calor (termoplásticos) e outros que terão sua organização molecular desestruturada quando submetidos a determinadas temperaturas (termofixos). Suas características físico-químicas, permitiram a maior conservação de alimentos, água, medicamentos, inclusive quando submetido a choques de temperatura ([1]).

Não há garantias de que as medidas propostas em legislações municipais e estaduais eliminarão as causas raízes que levam ao descarte irregular de resíduos sólidos, alcançando rios e mares. Proibições desse tipo com evidente ausência de embasamentos técnicos sobre sua eficácia e análise dos impactos ambientais ao longo do ciclo de vida dos materiais propostos para substituir o plástico (que podem proporcionar maior consumo de água e geração de efluentes, além de prejuízos à saúde pública) demonstra que estamos no caminho contrário ao que significa “Economia Circular”. 

A ausência por parte do poder público denota uma afronta ao art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal, que estabelece a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no Estado.




Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Consultor Jurídico da ABIMAQ. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

 

[1] https://royalsocietypublishing.org/doi/pdf/10.1098/rstb.2008.0304

 

Dia do Estagiário (18/8) - Mais de 27 mil estudantes fazem estágio no Paraná; confira dicas que podem ajudar na efetivação

Estágio é oportunidade de inserção no mundo do trabalho
StartupStockPhotos/Pixabay

Segundo o levantamento do CIEE/PR, ainda existem mais de 4,5 mil vagas disponíveis em todo o estado para estudantes que buscam por estágio 

 

Mais de 27 mil jovens (27.356) atuam como estagiários em todo o estado do Paraná, segundo levantamento do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR). Para muitos, essa é a primeira oportunidade de inserção no mundo do trabalho, e de colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Com a possibilidade de troca de experiências profissionais e o início de uma carreira, muitos estudantes se esforçam em busca da efetivação. “O estágio é um momento de aprendizagem e também a oportunidade para conhecer a cultura das organizações, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a atividade profissional”, afirma a supervisora do Centro de Serviços Compartilhados do CIEE/PR, Ilsis Cristine da Silva. Confira algumas dicas que a especialista separou e que podem ajudar os estagiários na efetivação: 


1- Demonstre comprometimento e vontade de aprender

De acordo com a supervisora, o comprometimento com a função pode ser um dos diferenciais para a efetivação. “É importante que o estagiário esteja atento às funções que lhe foram passadas, para cumprir os objetivos de cada atividade. O empregador sabe que existe um tempo de adaptação, mas gosta de sentir o interesse do estagiário por aprender mais e crescer dentro da empresa ou organização”, destaca. 


2- Cuidado com atrasos 

Não é fácil conciliar estudo e estágio, mas é importante ficar atento aos horários e evitar os atrasos ou as frequentes saídas antecipadas. Demonstrar responsabilidade ajuda o empregador a perceber que pode contar com estagiário, facilitando o desenvolvimento profissional. “Muitos líderes passaram pelo estágio e costumam ser flexíveis em momentos que o estagiário precisa realizar mudanças de horário por alguma demanda estudantil, mas é essencial  que isso não se torne uma regra e que seja avisado com antecedência", afirma a especialista. 


3- Aposte no bom relacionamento e na troca de experiências 

Ao começar um estágio, o jovem tem oportunidade de observar o trabalho de diferentes profissionais na sua área de atuação. Vale a pena demonstrar curiosidade sobre os processos, fazer perguntas e estar disposto a aprender. Ter um bom relacionamento no ambiente de trabalho é algo positivo, tanto para estagiários quanto para profissionais já formados. O jovem deve atuar de forma colaborativa, pedir ajuda e dicas a quem está há mais tempo na empresa. Se sentir que há espaço, também pode apresentar sugestões. A proatividade é importante no desenvolvimento da carreira.


4- Busque qualificação constante

O profissional que almeja um crescimento deve estar preparado para realizar capacitações constantes. Essa preocupação deve existir desde o início da carreira. Existem várias opções de qualificação  que são gratuitas e em formato presencial ou on-line. “O CIEE/PR, por exemplo, oferece uma série de cursos como informática básica, empreendedorismo criativo, marketing pessoal, entre outros, e que são voltados para quem deseja se qualificar e atualizar o conhecimento com foco no mundo do trabalho”, finaliza.


Paraná tem mais de 4,5 mil vagas de estágio 

Quem ainda busca uma oportunidade de estágio pode se inscrever para uma das 4.520 vagas disponíveis pelo CIEE/PR em todo o estado. Somente em Curitiba e Região Metropolitana são mais de 2,3 mil oportunidades.  

As vagas de estágio do programa oferecido pelo CIEE/PR são voltadas aos jovens que tenham a partir de 16 anos completos e que estejam matriculados em uma instituição de ensino. Os interessados podem consultar as vagas disponíveis e fazer o cadastro no site do CIEE/PR, ou ainda, obter informações pelos telefones (41) 3313-4300 (moradores de Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 300 4300 (para demais cidades do estado).

 

Lei Maria da Penha faz 16 anos: Garantia de avanços na luta contra a violência


A violência contra a mulher é um tema que merece atenção especial. Embora, lamentavelmente, ainda haja no Brasil números negativos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (n º 11.340 de 06 de agosto de 2006) trouxe, indiscutivelmente, grandes avanços, como a concessão de medidas protetivas, a prisão do agressor em caso de descumprimento de tais medidas, a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica por até seis meses, quando necessário o seu afastamento.

Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das cinco melhores leis do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha transformou o tratamento jurídico: antes os casos de violência doméstica contra a mulher eram considerados pelo direito penal como irrelevantes, pois se enquadravam como crimes de menor potencial de risco. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher sob a forma de políticas públicas e atuação específica do Judiciário, com a intenção de proteger e assistir às vítimas. E, não menos importante, a norma trouxe também motivação para que as mulheres começassem a denunciar os companheiros agressores em razão da punição que passou a ser aplicada. O processo criminal deixou de necessitar de autorização da vítima para ser pelo Ministério Público e Poder Judiciário iniciado.

O Governo de São Paulo, bem comandado pelo governador Rodrigo Garcia, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, prioriza e enfrenta como prioridade a questão da violência contra a mulher. Em março de 2022, a assinatura do decreto nº 66.546/2022, que regulamentou a lei estadual nº 17.431/2021, deu às mulheres um importante instrumento de denúncia com apuração e punição administrativa em caso de discriminação sofrida. Hoje qualquer pessoa física, empresas ou instituição que praticar discriminação à mulher será punido com pena de multa.

Outras frentes de atuação da Secretaria da Justiça e Cidadania são o auxílio do acolhimento de vítimas de violência doméstica e a orientação para estimular denúncias contra agressores por meio do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e do Centro de Auxílio à Mulher (CAM), além da Cartilha de combate à violência doméstica que traz os canais de denúncia.

Aumentamos de 5 para 13 o número de unidades do CRAVI na capital, Grande São Paulo, litoral e interior, nos últimos dois anos. Lá todas as vítimas de acidentes e seus familiares, incluindo os casos de violência doméstica, são acolhidas por psicólogos e advogados. Nas quatro unidades do CAM, na capital, são disponibilizados, diariamente, serviços de acolhimento e encaminhamento de mulheres para a rede de proteção, inclusive por WhatsApp. Em parceria com os Centros de Integração a Cidadania (CICs), o atendimento à mulher envolve diversas instituições do Estado e da sociedade civil com o objetivo de promover o fortalecimento da mulher, o resgate de sua autoestima, sua cidadania, a prevenção e o fim da violência doméstica.

Em São Paulo, apesar dos avanços, sabemos que há muito o que fazer e seguiremos, de forma intransigente, implementando ações educativas e programas contra qualquer tipo de discriminação ou violência contra a mulher.

 

 Secretário de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo

 

Estudo da F5 analisa a interdependência entre a Internet 3.0 e o Edge Computing

 

·      Metaverso e games são as aplicações mais conhecidas da nova onda da Internet;

·      Grandes organizações, porém, estão estudando como adaptar suas aplicações para a era das dApps (descentralized applications), explorando a UX trazida pela Internet 3.0 para gerar negócios;

·      Cabe às operadoras de Telecom o maior desafio para tornar real esse novo conceito;

·      Sem a disseminação de sites de Edge Computing nos ambientes dos ISPs, não existirá Internet 3.0;

·      76% das empresas globais já possuem ou planejam implementar sites de Edge Computing;

·      A meta é suportar uma demanda em constante expansão:

·      Até 2030, 90% da população mundial – 8,5 bilhões de pessoas – estará conectada à Internet.

 

A F5, líder em soluções que garantem a segurança e a entrega de aplicações corporativas, anuncia as descobertas do estudo A terceira onda da Internet. O relatório foi criado pelos experts do F5 Labs. O conhecimento construído pelo F5 Labs é disponibilizado gratuitamente no portal https://www.f5.com/labs. O novo estudo investiga a interdependência entre a Internet 3.0 e a infraestrutura de Edge Computing (computação de borda). “Não existirá Internet 3.0 sem o Edge Computing”, destaca Maurício Ribeiro, líder de vendas da F5 Brasil para o segmento de services providers. 

O estudo informa que 76% das 1.500 organizações entrevistadas para a pesquisa State of Applications Strategy 2022 ou já possuíam ou planejavam realizar implementações de Edge Computing. “A chegada da rede 5G acelera ainda mais essa tendência no Brasil”, observa Ribeiro. “Tanto a Internet 3.0 como a rede 5G baseiam-se no Edge Computing para entregar valor”. 

Redes wireless são a base desses novos conceitos, e se expandem sem cessar. Até 2030, 90% da população mundial – cerca de 8,5 bilhões de pessoas – será usuária desses serviços de Internet. “A Internet 3.0 será o padrão, realizando o processamento local de aplicações que efetivamente suportarão a vida das pessoas”, diz Ribeiro. “Aplicações e dados serão processados em centenas de data centers de core (Cloud Computing), em milhares de centros localizados na borda de rede (Edge Computing) e em milhões de endpoints como smartphones, PCs, dispositivos IoT etc.”. 

A força da economia digital é tal que, no ano que vem – 2023 – 70% da população mundial será usuária de dispositivos móveis para produção e acesso a dados. Somente nos EUA, 51% de todos os dados trafegados e processados no segundo semestre de 2021 vieram de smartphones.

 

Muito além do Metaverso e dos games 

Na visão de Ribeiro, ainda é necessário que o mercado brasileiro ganhe conhecimento sobre as tendências que estão chegando. “Embora muita gente identifique a Internet 3.0 com o Metaverso e games de alta performance, isso é apenas a ponta do iceberg das aplicações que irão explorar a terceira onda da Internet. As grandes organizações já estão estudando como explorar a excelente UX da Internet 3.0 para gerar negócios”, diz Ribeiro. 

Totalmente alinhado com a rede 5G, o conceito da Internet 3.0 é descentralizado, baseado em data centers de borda onde acontece o processamento local de dados. Somente os dados necessários são trafegados por canais de Telecom de longa distância, chegando aos data centers principais (hub data centers).

 

A era das dApps (descentralized applications) chegou 

É essa arquitetura que suporta o processamento de uma nova geração de aplicações, as dApps (descentralized applications). “Essa geração de Apps pressupõe que o processamento da aplicação não está mais restrito a uma única entidade – é compartilhado entre várias entidades, incluindo os consumidores finais”, explica Ribeiro.  As aplicações distribuídas, por outro lado, dizem respeito a mover os dados de um único ponto de processamento para vários pontos, muitas vezes espalhados geograficamente. “A computação em nuvem é fortemente baseada no conceito de aplicações distribuídas; a Internet 3.0, que faz uso da nuvem, dá um passo adiante, tornando mandatório o uso de aplicações descentralizadas”. 

Para que essa realidade se faça presente no Brasil, operadoras de Telecom e ISPs estão realizando uma profunda transformação em suas infraestruturas. “A Internet 3.0 exige que novas redes 5G com milhares de sites de Edge Computing estejam operacionais para, de fato, mostrar seu valor”, explica Ribeiro. “A rede 5G é a nuvem das nuvens e, como tal, demanda soluções de segurança e performance que construam uma camada comum a todos os ambientes, sejam nuvem pública, privada ou híbrida”.

 

Operadoras de Telecom usam IA e ML para proteger a Internet 3.0 

Somente o uso de recursos de Inteligência Artificial e Machine Learning pode proteger e distribuir as aplicações descentralizadas (dApps) sendo processadas em múltiplas nuvens. Esse é o papel da plataforma F5 Distributed Cloud. “Operadoras usando essa solução conquistam uma infraestrutura elástica resiliente automatizada. O gestor da rede que suporta a Internet 3.0 consegue estabelecer critérios de distribuição de cargas e segurança a partir de uma única interface e, a partir daí, implementar esses controles em milhares de nuvens muito diferentes entre si e distribuídas geograficamente”. 

O fato dessa oferta ser entregue em forma de serviços aumenta ainda mais as garantias exigidas pelas operadoras na era da Internet 3.0. “A meta é suportar a elasticidade de um ambiente em constante expansão – em vez de se fazer um provisionamento gigante para suportar a Internet 3.0 e os novos sites de Edge Computing, consome-se a solução de segurança e performance em um modelo sob demanda. Isso suaviza a jornada de transformação vivida pelas operadoras”. 


Comercializado a R$ 7,63, litro do diesel recua 1,91% e registra primeira baixa desde maio de 2021, aponta Ticket Log

 Todos os Estados e o Distrito Federal apresentaram recuo no valor do combustível, com destaque para a Bahia com o litro cerca de 4% mais barato

 

O mais recente levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), apontou que o preço médio do litro do diesel comum fechou os primeiros dias do mês a R$ 7,63, valor 1,91% mais barato se comparado ao fechamento de julho. O tipo S-10 também apresentou redução, com 2,02% de recuo, fechando o mesmo período a R$ 7,72.

“Essa é a primeira queda no preço do diesel registrada desde maio de 2021, um reflexo da redução no preço do combustível vendido às refinarias e válida a partir do último dia 5 de agosto. Todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal apresentaram recuo no valor do combustível, com destaque para a Bahia que registrou baixa de 4,19% no preço do tipo comum e de 4,11% no valor do tipo S-10, de acordo com o último levantamento da Ticket Log. Vamos aguardar os reflexos da nova redução de 4,07% anunciada para o diesel vendido às distribuidoras, que deve impactar no preço bomba nos próximos dias”, reforça Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da Divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil.

Na análise regional, o Nordeste apresentou as quedas mais expressivas para os dois tipos de diesel. O comum recuou 2,47% e fechou a R$ 7,61; e o S10 reduziu 2,88% e foi comercializado a R$ 7,64. As médias mais baixas foram encontradas nos postos de abastecimento da Região Sul, a R$ 7,24 o comum e R$ 7,30 o S-10, com recuos de 1,86% e 2,33%, respectivamente. Apesar de também ficarem mais baratos em relação a julho, os dois tipos de diesel comercializados no Norte a R$ 7,94 o comum e R$ 8,09 o S-10, foram os mais caros do País.

Nos destaques por Estado, o Paraná registrou as médias mais baixas para o combustível e o tipo comum fechou a R$ 7,21, e ficou 2,16% mais barato; e o S-10, a R$ 7,27, com redução de 2,99%. As médias mais caras para os dois tipos foram encontradas nas bombas de abastecimento de Roraima, onde o comum fechou a R$ 8,50, com recuo de 0,02% e o S-10 a R$ 8,54, com redução de 0,51%. 

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 

Ticket Log

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 Edenred

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Campanha eleitoral e as regras contra o abuso nas ruas e nas redes

Começou oficialmente a campanha para as Eleições 2022. Teremos uma disputa intensa à Presidência da República. Além disso, os eleitores poderão escolher o governador, senador, deputado estadual e federal. Portanto, o rumo do país está nas mãos dos eleitores brasileiros. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna. 

A propaganda eleitoral dos candidatos está liberada e essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet. 

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. 

A propaganda eleitoral gratuita é uma das principais armas que os candidatos terão neste ano eleitoral. Como sabemos o objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. Porém, como salienta José Jairo Gomes, as buscas pelos votos deve ser “pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas”. A propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame, na medida em que através dela os candidatos tornam público seus projetos, suas ideias e propostas. 

As legislações eleitorais trazem o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58. 

Importante ressaltar que, por lei, estão proibidos showmício, evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos. Também é proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A pessoa infratora responde por propaganda vedada e, se for o caso, abuso de poder. Assim como a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas. A regra também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor. E também a propaganda de rua nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e também nos bens de uso comum como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato ou candidata que infringir essas regras poderá, conforme a situação, responder pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder, além de pagamento de multa. 

Nas eleições desse ano, tal como ocorreu em 2018, a utilização dos meios eletrônicos na campanha deverá definir o pleito. As novas tecnologias alteraram substancialmente as relações em uma sociedade conectada globalmente, estabelecendo formas diferentes de interação entre as pessoas. As equipes de campanha dos candidatos percebendo a mudança se apropriaram desses processos de comunicação em massa e retiram as propagandas das ruas e concentraram nas redes sociais. 

Os caminhos digitais foram, nos últimos anos e campanhas eleitorais, palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionados em grande escala por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico, por pessoas que objetivavam o êxito no certame a qualquer custo. O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido pelas plataformas - Facebook, Instagram e Whattsapp -, bem como por sites de buscas como o Google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo. 

Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504) a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. 

Essas restrições têm por objetivo prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem como a imposição de responsabilidade pelos ilícitos praticados.

 

Marcelo Aith é advogado - latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP.


Existe amparo legal na assinatura escaneada?

Formalizar documentos por meio de assinatura digital (aquela que exige a utilização de um certificado digital válido – ICP-Brasil) virou uma atividade imprescindível dentro das empresas, inclusive, para pessoas físicas, como profissionais liberais ou autônomos. Além da redução de custos, agilidade, produtividade e conformidade, há absoluta segurança jurídica que respalda os signatários em eventuais atos comprobatórios.

Contudo, no mercado da formalização digital, há uma dúvida ainda presente. A assinatura digital possui validade jurídica inquestionável! Mas e a assinatura escaneada?

Maria Aparecida Arrais Wanderley, Digital Innovation Advisor da QualiSign, empresa especializada em formalização digital, é enfática na resposta: “Assinatura escaneada, ou melhor, a reprodução da imagem de uma assinatura de próprio punho por meio de fotografias, scanners ou outros recursos e a aplicação dessa assinatura a um documento eletrônico, o mesmo não terá qualquer validade jurídica pois se trata de simples inserção de uma imagem em um documento eletrônico não possuindo sustentação legal por falta de autenticidade e integridade desse documento”.

 

Decisões judiciais contrárias à assinatura escaneada

Nesse contexto, a resposta de Maria Arrais da QualiSign é corroborada por diversas decisões judiciais acerca do tema. Decisões essas, antigas e atuais.

Como exemplo, em uma decisão atual, em um caso ocorrido em Goiânia, uma fabricante de bebidas teve o recurso de um processo trabalhista negado pelo TRT18. Na decisão, o relator do caso, Desembargador Welington Luis Peixoto, justifica: “O entendimento do TST, nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico”.

Analogamente, outra decisão acerca do tema, ocorreu em um edital de licitação lançado pelo Município de Timbó (SC) em 2016 através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícolas. Uma construtora que participava do edital foi desclassificada em decorrência de erros burocráticos. Ao apresentar um recurso, este, foi inadmitido por ausência, na peça, de assinatura válida. A decisão contrária ao recurso da construtora afirma que o caso em apreço não foi formalizado com assinatura digital – que garante a autenticidade de documentos eletrônicos, mas sim, com assinatura digitalizada obtida por meio de escaneamento.


Definição de assinatura escaneada

A assinatura escaneada ou assinatura digitalizada é a reprodução de uma assinatura convencional, ou seja, aquela que é realizada de próprio punho, em meio digital. A imagem da assinatura é obtida por meio de aparelhos como escâner ou câmeras fotográficas.

Sob esse ponto de vista, entende-se que tal procedimento pode ser facilmente suscetível a fraudes.


Assinatura Digital é a forma mais segura e inquestionável para formalizar documentos

A Assinatura Digital, aquela que utiliza um certificado digital para formalização, é considerada a forma mais segura.

Entres as principais características da assinatura digital estão a autenticidade, integridade, confiabilidade e irretratabilidade. Com isso, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo, ou seja, negar a sua autoria.


Medida Provisória nº 2.200-2/2001

A Assinatura Digital é realizada por meio de tecnologia de criptografia que vincula o titular do certificado digital ao documento eletrônico a ser assinado. Sendo assim, possui admissibilidade e validade legal garantida pelo Art. 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação digital disponibilizada pela ICP-Brasil.

“É importante lembrar que um certificado digital, trata-se da identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, autenticada e criptografada. Logo, possui validade jurídica inquestionável nas formalizações”, ressalta Maria Arrais. 

 

Maria Aparecida Arrais Wanderley - Formada e pós-graduada em Tecnologia da Informação, Gestão de Projetos e Gestão de Negócios pela FIAP e em Direito pela USM, fez carreira em empresas nacionais e internacionais de TI. Possui vasta experiência em projetos de Transformação Digital de Negócios de vários segmentos do mercado. Integralmente atualizada à Gestão de Conformidade da LGPD pela FIA (Fundação Instituto de Administração).


Inscrições para seleção de bolsistas da Fundação FAT vão até 22 de setembro

Estudantes interessados em participar do processo seletivo para o segundo semestre podem se candidatar.  Serão oferecidas 120 bolsas integrais  

 

A Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT está com processo seletivo aberto para o ingresso de bolsistas nas Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio de Técnico em Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Serviços Jurídicos, no Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, modalidade Ensino a Distância (EaD). Serão oferecidas, ao todo, 120 bolsas integrais e as aulas terão início em 24 de outubro.   

 

As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de setembro, diretamente pelo site. O candidato deve escolher o curso de interesse, se inscrever e enviar a documentação necessária. Depois de confirmada a inscrição, o estudante passará por uma prova de conhecimento online, nos dias 24 e 25 de setembro. A lista de aprovados e informações para a matrícula serão divulgadas a partir do dia 28 do mesmo mês. Os três cursos terão duração de um ano, com variação apenas na carga horária.

 

 O curso Técnico em Administração tem por objetivo formar profissionais para atuarem no planejamento organizacional e nos processos das atividades da área de administração, na operação, controle e avaliação dos ciclos de gestão. O programa desenvolve a educação profissional integrada ao trabalho, à ciência e à tecnologia. E dispõe, ao mercado de trabalho, profissionais altamente qualificados, responsáveis e comprometidos com o trabalho na sua área de atuação. 

Já o curso Técnico em Recursos Humanos forma profissionais por meio de ações que articulem e mobilizem conhecimentos, habilidades, valores e atitudes em gestão de pessoas de forma potencialmente criativa e que estimule o aprimoramento contínuo. O programa oferece uma formação científica e técnica para atuar em organizações de diferentes níveis; articula as competências do perfil profissional para analisar, criticar e atuar nas questões da organização e buscar melhorias que proporcione transformações; e aplicar técnicas de planejamento, gestão, avaliação e controle, para o melhor desempenho das equipes e organizações. 

O curso Técnico em Serviços Jurídicos, por sua vez, tem o objetivo de formar profissionais para atuarem no planejamento regulatório e nos processos das atividades da área de legislação, na operação, controle e avaliação dos ciclos de operação dos processos jurídicos.

 

De acordo com Francisco Borges, consultor da Fundação FAT, a instituição está sempre presente nas discussões sobre a pauta educacional do país. Além disso, atua fortemente em projetos de cunho social, por isso, faz todo sentido fomentar esse programa de incentivo, patrocinando bolsas integrais de cursos técnicos profissionais.

 

- “Percebemos uma grande procura nas primeiras semanas de inscrição, inclusive fora de São Paulo, porque uma importante característica do curso técnico é acompanhar a demanda do mercado, encurtando o caminho entre a mão de obra qualificada e o trabalho numa sociedade desenvolvida tecnologicamente, algo essencial nos dias atuais”, avalia. 

 

Informações: Fundação FAT


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