Com a Inadimplência voltando a subir no Brasil, chegando a atingir 67,18 milhões de brasileiros, o especialista em Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio indica que neste novo cenário, a negociação se tornou crucial.
A inadimplência voltou a subir no Brasil em março de
2024. O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em comparação
com com março de 2023 e atinge 67,18 milhões de brasileiros. O Indicador
realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgado no dia 15 de abril,
aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,89%) estavam negativados
em março de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador
apresentou crescimento de 2,67%. Já na passagem de fevereiro para março de
2024, o número de devedores cresceu 0,89%.
Ainda de acordo com o levantamento, cada negativado deve, em média, R$ 4.397,99
na soma de todas as dívidas. Destacando‐se a
evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 10,85%,
seguido de Bancos (5,51%), que incluem, por exemplo, dívidas como financiamento de veículos
e/ou empréstimos com o uso de automóveis como garantia, que estão entre os que
mais pesam no bolso do consumidor. O que, segundo o advogado especialista em
Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio, acende um novo alerta aos devedores, já
que a Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo
ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a
obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da
garantia. O processo judicial será facultativo.
“No caso de uso de veículos como garantia, os cartórios agora poderão expedir
mandados de busca e apreensão extrajudicial, ao qual, também podem transmitir
essas informações para outros órgãos competentes, como o DETRAN, a Polícia
Militar, Guarda Municipal, entre outros. Para que todo este procedimento
aconteça, o DEVEDOR receberá uma notificação, que será enviada
preferencialmente pelo endereço de e-mail informado no ato da assinatura do
contrato. Ao receber, o DEVEDOR terá três dias para confirmar o recebimento.
Caso este prazo não for cumprido, receberá a notificação por via postal.
Lembrando que neste último caso não é preciso da confirmação da assinatura para
dar prosseguimento”, explica Thacísio.
E continua: “A partir daí, o DEVEDOR terá um prazo de 20 dias para pagar
voluntariamente ou apresentar documentos comprobatórios de que a dívida cobrada
está errada. Caso contrário, o veículo será apreendido, dando a ele apenas o
prazo de cinco dias corridos para pagar toda a dívida, acrescido de multa de 5%
mais os encargos legais”, acrescentou, alertando que com a nova lei em vigor, é
preciso estar sempre atento ao e-mail, para evitar “surpresas”, já que agora
não terão mais o ato de pesquisa de busca apreensão, que seria o tribunal.
“Desta forma, a negociação dessas dívidas tornou-se crucial para resolver o
problema. E para isso, é indicado sempre o auxílio de uma assessoria de
advogados que podem oferecer segurança jurídica, suporte e melhores acordos.
Porque quando é realizada de forma independente, pode ser um desafio para o
devedor, que muitas vezes não possui familiaridade com os termos e condições
envolvidos. Além disso, a pressão emocional e a falta de experiência podem
levar a acordos menos favoráveis” indica o especialista.
Thacísio A. Rio - advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com pós graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi. graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi.
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