STF alterou as regras
para concessão do salário-maternidade pelo INSS para as trabalhadoras que
exercem atividade profissional sem vínculo empregatício
A partir de agora, as mães que deram à luz ou
adotaram uma criança, mas que não possuem vínculo empregatício, já podem receber
o salário-maternidade pelo INSS a partir de uma única contribuição. A nova
regra também é válida para as trabalhadoras rurais e contribuintes
facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas pagam o INSS para ter
acesso ao benefício da Previdência Social.
Antes da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), a norma exigia uma carência de 10 meses de contribuição
para a concessão do benefício para as trabalhadoras autônomas (contribuintes
individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as
contribuintes facultativas.
Trata-se de um benefício
concedido às seguradas do INSS, em regra por 120 dias, em casos de parto,
natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12
anos de idade, exceto nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei
(estupro ou risco de vida para a mãe), que será de 14 dias.
Outro assunto que deve ser
esclarecido é o chamado período de graça. Sobre essa questão o especialista
em Direito Previdenciário, Washington
Barbosa, explica: “O período de graça
corresponde ao período em que a segurada continua tendo o direito de receber o
salário-maternidade, mesmo após 6 meses do último recolhimento realizado para o
INSS, como por exemplo no caso da segurada facultativa”. Ou seja, mesmo que a
pessoa deixe de pagar a contribuição por um tempo ela vai usufruir do direito
de receber o salário-maternidade, por determinado período.
O pedido pode ser feito
gratuitamente pelo site Meu INSS, pelo aplicativo, pela central de atendimento
135 ou presencialmente em uma das agências do INSS.
Fonte: Washington
Barbosa - especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das
Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário