Percentual
pago pelos consumidores em dívidas na fatura do cartão de crédito
segue abaixo do teto de 100%, mostra Banco Central
As principais
instituições financeiras brasileiras estão cobrando percentuais para a dívida da
fatura do cartão de crédito entre 26,03% e 53,97% do valor original da dívida
para a maioria (99%) das operações, variando de acordo com a
instituição financeira. Segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta
sexta-feira (03/05), esses percentuais estão entre 73,97 pontos percentuais e
46,03 pontos percentuais abaixo do teto de 100% estabelecido pela nova lei.
O novo teto dos juros do
cartão de crédito, que entrou em vigor em janeiro, incluindo encargos, não pode
ultrapassar o dobro do valor original da dívida no cartão. Para monitorar a
aplicação dessa nova regra, o BC criou um indicador, que teve sua primeira
divulgação em março e vem sendo atualizado mensalmente pelo órgão regulador.
Este índice é uma
importante ferramenta para a compreensão da aplicação da nova regra porque
apresenta, com transparência, os encargos exatos que estão cobrados em relação
ao valor original da dívida. De forma mais transparente,
ele reflete o quanto o consumidor paga efetivamente por mês de juros e encargos
do rotativo do cartão de crédito.
A nova tabela também
permite acompanhar, de maneira clara, como as principais instituições
financeiras estão seguindo a nova regra. O novo
indicador aponta que do total de operações de cartão, metade (50%) acumulou até
12,45% em juros e encargos em relação aos valores iniciais das dívidas, e 75%
das operações acumularam até 19,10% do valor original da dívida até março. Veja a tabela neste link.
Com o passar dos meses, a
tabela mostrará que o novo teto acabará com o "efeito bola de neve de
juros sobre juros", ou seja, não haverá cobrança superior a 100% em juros
e encargos do rotativo do cartão de crédito no novo ranking.
Além deste novo indicador, o
Banco Central mantém a divulgação da série histórica de juros do rotativo, com
perspectiva anualizada, calculada pela média mensal de juros de rotativo
cobrados por cada instituição de seus clientes que entraram no rotativo.
Essa taxa, que busca padronização
internacional, não expressa o real cenário da cobrança de juros no rotativo do
cartão de crédito. Desde 2017, segundo determinação do
próprio órgão regulador, o consumidor não pode ficar além de 30 dias no
rotativo do cartão, devendo haver a troca da dívida por uma linha de crédito
mais barata.
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