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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Negociações em contratos futuros de moedas dobram em janeiro

EURUSD bate recorde na B3 com 108 mil negociações; entenda como foi o desempenho do dólar, real e libra


O mercado futuro de moedas registrou números positivos nos contratos negociados no primeiro mês do ano - foram cerca de 310 mil contratos  negociados, contra 145 mil em dezembro. Em janeiro, o número praticamente dobrou, de acordo com a Infinox Capital, trading inglesa que forma mercado futuro no Brasil. 

Cinco pares de moedas, contra o dólar americano, formam o leque das mais negociadas em janeiro. Abaixo, confira o ranking feito pela trading inglesa: 

·       EURUSD (EUP): 108 mil – recorde histórico desde o início do contrato em 2018.

·       AUDUSD (AUD): 91 mil

·       USDCAD (CAD): 52 mil

·       USDJPY (JAP): 30 mil

·       GBPUSD (GBR): 26 mil

“Embora alguns pares como EURUSD tenham sido negociados sem muitas oscilações, de modo geral, os maiores pares de FX, que nomeamos de G10, tiveram poucas mudanças de direção”, explica  Victor Hugo Cotoski, executivo da Infinox. 

O dólar australiano contra o dólar americano tem tido uma certa atenção junto ao GBPUSD, pois como o AUD é considerado um termômetro de otimismo no mercado de moedas e representa uma correlação com commodities, como o petróleo, conseguiu conquistar uma valorização contínua nos últimos seis meses. 

De acordo com Cotoski, conforme a commodity e os índices sobem, mostra-se um cenário positivo e a moeda tende a seguir esse ritmo. 

A libra também é considerada um destaque para os investidores, devido ao fato do Reino Unido estar adiantado em relação a vacinação contra o novo coronavírus - 23% a frente de outros países segundo estudos, além de mostrar confiança após um Brexit rígido. 

 

No Brasil

A B3 teve recordes de volume financeiro do euro contra o dólar no início do ano, com 108 mil contratos negociados, e carrega um outro destaque no número de negócios feitos no AUD, mais de 860 negócios foram feitos. 

 

Libra

Desde o início da vacinação em dezembro, a libra esterlina vem ganhando forças semanalmente, saindo de 1.3600 no início do último mês do ano para 1.3950. Atualmente, resultando em um crescimento de 3%. “As moedas como, libra, euro e dólar, o peso de cada ponto percentual é muito grande, diferente de moedas emergentes como o real, que chega a subir e cair 2% em um único dia” – nos conta Cotoski. 

 

Moeda americana

O pacote de US$ 1.9 trilhões está para sair, que foi proposto pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em novembro, continua aquecendo os mercados de ações que não param de renovar as máximas. Porém, há uma preocupação com a curva de juros futuros do tesouro americano, que vem subindo semanalmente. 

“Isso mostra que os investidores estão precificando que possivelmente terá um aumento na taxa de juros dos EUA, evento que tem sido alertado há meses. Essa elevação no pagamento dos prêmios levaria o preço do dólar para um patamar mais alto, porque pode ter uma procura maior pela moeda, para trocar pelo título”, explica Victor Hugo.

Nas últimas semanas, a moeda americana vem ganhando força contra todos os outros países emergentes e mayors (representa o G10, as 10 moedas mais negociadas). De cada 10 bancos e casas de análises que a Infinox recebe relatórios diários, sete deles acreditam em um posicionamento forte do dólar em 2021, principalmente no segundo semestre. 

 

Real 

A moeda brasileira sofreu muitas oscilações e continua sendo a número um entre as moedas emergentes mais desvalorizada e barata, segundo diversos estudos de preço, demanda e probabilidade. O Brasil tem sofrido a maior volatilidade da história do câmbio. 

Para Cotoski, não há um cenário de certezas e fatos claros sobre os próximos passos da economia brasileira. Abaixo, o executivo compartilha pontos que prejudicam o avanço de um ambiente econômico positivo, são eles: 

·       A pandemia não está controlada, logo a curva de infecção fica em alta e perto dos recordes; 

·       Não há vacinas nem para 20% da população e os picos da segunda onda ainda podem atingir o Brasil; 

·       As reformas não estão claras e o plano de teto de gastos e fiscal continuam no papel;

·       Não existem fatos concretos para que os investidores estrangeiros mudassem o seu capital para o Brasil. Isso resulta na desvalorização da moeda, a volatilidade e ainda tem o perigo do dólar operar com força em todo o mundo, que somado a essas incertezas levaria o real perto da casa dos 6.00. 


As adaptações promovidas pelo isolamento social

Quase um ano se passou desde o início, em março de 2020, do isolamento social provocado pelo coronavírus e, desde então, vivemos uma intensa mudança de comportamentos. Mudamos hábitos de consumo, aderindo, fortemente, aos aplicativos de entregas e de relacionamento, adotando uma prática pouco comum, especialmente em países latinos, de distanciamento social; mudamos a forma de estudar, com a ampliação do ensino a distância e híbrido; aderimos às consultas on-line para seguir com terapias, consultas psicológicas e até consultas médicas básicas; mudamos a forma de trabalho, aderindo ao trabalho remoto e híbrido - este último, uma mudança não apenas para colaboradores, mas também para os empregadores que antes eram resistentes em adotar a prática.

O trabalho híbrido é um modelo no qual se alterna na semana entre dias no escritório e dias em home office. Essa forma não é uma novidade, uma vez que já era bastante utilizada por empresas de tecnologia, porém tem se tornado cada vez mais discutida no mundo corporativo e se transformou em tendência e prática comum.

Inicialmente, muitos executivos não acreditavam que esse era um modelo eficiente para suas equipes, justamente por conta da impossibilidade de visualizar no que cada um estava trabalhando, além da falta de interação social. Porém, como mostram diversas pesquisas publicadas, a experiência acabou sendo bem diferente. O trabalho híbrido foi aprovado, provando sua eficácia e se tornando um modelo economicamente mais viável diante do cenário econômico mundial.

Muitos consideram o modelo como o "melhor dos dois mundos" - remoto e presencial -, porque permite uma rotina de trabalho flexível, mantendo as boas práticas do trabalho remoto - como a maior concentração nas atividades, melhor gestão do tempo e qualidade de vida dos colaboradores -, e trazendo apenas o melhor do presencial para reuniões e brainstormings, fazendo a manutenção dos vínculos sociais do trabalho com o espírito colaborativo e o famoso "olho no olho".

A verdade é que as empresas estão buscando opções que melhorem a produtividade dos colaboradores, além de estimular sua criatividade e mantê-los felizes. E a tecnologia está em constante evolução, permitindo que novas ferramentas sejam lançadas, auxiliando na execução das atividades, reduzindo os riscos de erros e falhas.

Os resultados que temos visto, até o momento, nos animam para um novo futuro, com mais flexibilidade e produtividade, e terão impactos significativos na economia mundial, bem como na forma de se relacionar. O home office, além de reduzir exponencialmente a necessidade de espaços físicos, reduz barreiras geográficas possibilitando que pessoas em diferentes cidades, estados ou países, possam trabalhar juntas e cooperar de forma jamais vista antes.

Estamos caminhando para o momento que as atividades presenciais serão apenas as obrigatoriamente necessárias, ou que satisfaçam necessidades pessoais de relacionamento. O tempo ganho com economia em transporte esperas infindáveis em salas de reunião, cafezinho e brincadeiras serão melhor utilizado com a família, estudo, aumento de produtividade e lazer.

 

 



Jânyo Diniz - Presidente do grupo Ser Educacional

 


Governo federal lança guia com boas práticas de gestão para novos prefeitos

O documento, que contou com o apoio do Sebrae na sua formatação, apresenta um conjunto de orientações e ferramentas para que os prefeitos alcancem o melhor resultado nos seus primeiros 100 dias de gestão

 

O governo federal lançou nesta terça-feira (22), no Palácio do Planalto, o 'Guia do Novo Prefeito + Brasil'. A cerimônia reuniu ministros, prefeitos e autoridades, entre elas o presidente do Sebrae, Carlos Melles. O documento, elaborado com apoio do Sebrae e outros parceiros, tem o objetivo de apoiar os novos gestores municipais do país durante seus mandatos, em especial nos 100 primeiros dias de início na gestão, e traz orientações, legislação atualizada e referências de boas práticas.

Dividido em cinco eixos - Prefeito, Governança, Social, Território e Finanças  - o guia dispõe de informações rápidas e práticas sobre recursos financeiros e consórcio para a gestão municipal, orientações sobre como usar a Plataforma +Brasil, modelos de planejamento estratégico, além de exemplos de boas práticas de transparência e prestação de contas. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, participou do evento e lembrou que o Brasil começa nos municípios. "O início de uma gestão não é fácil e nós devemos contar com meios e com gente de confiança ao nosso lado. Esse momento é de confraternização, onde os prefeitos se encontram, trocam ideias e ajudam um ao outro, a cada vez mais administrar o seu município. O povo brasileiro espera de todos nós, que sejamos competentes o suficiente para lhe proporcionar momentos de alegrias", enfatizou o presidente.

Carlos Melles, presidente do Sebrae, destacou que o Guia lançado pelo governo federal vai contribuir para tornar o ambiente de negócios mais acessível às pequenas empresas, principalmente por meio das compras públicas municipais, que são um importante instrumento de promoção do empreendedorismo. “O Sebrae é um parceiro histórico dos prefeitos brasileiros. Temos trabalhado em sintonia com os gestores municipais de todo o país em favor do estímulo ao empreendedorismo e para que as nossas prefeituras se tornem – efetivamente – fomentadoras dos pequenos negócios locais”, comenta Melles.

Para a Secretária Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, Deborah Arôxa, a atual realidade imposta pela pandemia, trouxe desafios nunca vistos para a administração pública e a nova agenda de prefeitos irá unificar a administração do país. "Estamos congregados em uma única agenda de trabalho, para que possamos construir, colaborativamente, uma nova forma de implementar coletivas públicas. Trabalharemos conjuntamente, com todos os ministros e os técnicos dos ministérios, para que tenhamos um país cada vez mais íntegro, mais integrado, inovador, transparente, mais simples e efetivo", destacou. Deborah Arôxa, também detalhou que para a criação do primeiro do 'Guia do Novo Prefeito + Brasil', foram necessárias mais de 450 horas de trabalho, contando com o apoio de mais de 140 servidores públicos estaduais, municipais e federais, que resultaram em 300 páginas de conteúdo e 40 horas de curso, que irão estruturar ações efetivas nos 100 primeiros dias do mandato dos novos prefeitos. 

O 'Guia do Novo Prefeito + Brasil' já está disponível para download e pode ser encontrado, na sua integralidade, no Portal da Secretaria de Governo, clicando aqui


Gestão empreendedora nos municípios brasileiros

O Sebrae também é parceiro dos municípios e desenvolve iniciativas que contribuem para o desenvolvimento local com foco no empreendedorismo.

Em setembro do ano passado, em pleno processo eleitoral para escolha dos novos gestores municipais, a instituição lançou o 'Guia do Candidato Empreendedor', que apresenta uma série de propostas para incentivar o empreendedorismo nas gestões municipais. Diante da pandemia do coronavírus e do desafio de superar a crise, o Sebrae ofereceu oportunidades para os novos líderes participarem do 'Programa Cidade Empreendedora', onde recebem apoio para desenvolver ações direcionadas para a melhoria do ambiente de negócios nos municípios.

A entidade também reconhece, desde 2000, o trabalho de gestores comprometidos em criar condições favoráveis para o fortalecimento e crescimento dos pequenos negócios em suas regiões. O 'Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor' já alcançou o total de 9.989 projetos inscritos, sendo 918 vencedores estaduais e 94 nacionais, confirmando o seu impacto junto aos atores políticos.


QUESTÃO DE HONRA

Honos, jovem guerreiro romano, modelo de soldado, era deus. Honra, etimologicamente, vem dessa divindade. Durante muito tempo, traduzia a coragem militar, depois, incluiu-se a dignidade das pessoas que se haviam em alta conta. Coisa do mundo masculino. 

O atributo castrense tornou-se apanágio de fidalguia. Foi valor cultivado pela nobreza, um modo destacado de estar no mundo. Indivíduos com significado social relevante deviam ter honra e ser honrados. Morria-se para salvaguardar essas ideias, se necessário.

 

Sentir-se com honra é a dimensão subjetiva do valor, é a consideração de si próprio perante a Sociedade, é o ter honra, um ideal moral. O conceito público de uma pessoa é o seu aspecto objetivo, é o ser honrado, ter sua conduta reconhecida como valorosa (ocorre-me “fazer-se valer”, Adler).

 

Questões desse tema, entre nobres, deviam ser resolvidas em duelos, um combate ajustado, levado a termo em campo aberto, na presença de testemunhas, com armas iguais indicadas pelo afrontado, objetivando o desagravo de uma dignidade insultada.

 

Já “a burguesia preocupou-se menos com o conceito de honra, não o deixando, contudo, inteiramente marginalizado. Há outros campos em que a honra se faz qualificada. As constituições republicanas sul-americanas a prestigiam. A Carta brasileira em vigor expressa a sua preservação no inciso X do seu artigo 5º, assegurando indenização por dano contra a honra” (Cláudio Lembo, Conceito em Desuso, CEPES, 22jul19).

 

Nos termos da Constituição, item específico: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Item incidente: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

De fato, o estado de direito burguês tirou a resolução das questões de honra do talante pessoal, prescrevendo formas legais de sua proteção e resolução de conflitos a ela atinentes. A resposta de um ofendido em sua dignidade foi trazida para outro campo: o da intermediação jurídica.

 

Lembo considera que se houve um tempo em que “‘pode-se perder tudo menos a honra’, lamentavelmente, nos tempos contemporâneos, a palavra honra e seu conteúdo moral caíram em aparente desuso”, não obstante seguir declarada como um valor fundamental.

 

Efetivamente, à sua defesa mais se tem prestado o inciso V do que o X do artigo 5º da Constituição, pois mais se procura o Judiciário para desagravar a imagem pública do que a dor subjetiva. O pedido de reparo por sofrimento moral é apêndice do de reparo à reputação, sobretudo em se tratando de pessoas com vida pública.

 

Assim, ainda que a calúnia e a difamação (afrontas objetivas) e a injúria (afronta à subjetividade), crimes previstos, respectivamente, nos Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, sejam tipos penais antigos, se um dia motivavam ações pessoais objetivando “lavar a honra” por justificativas subjetivas, hoje, objetivamente, motivam ações judiciais pedindo direito de resposta e indenização.

 

As questões injuriosas, as que causam danos especificamente subjetivos, advindos especialmente dos insultos produzidos pelas relações de ódio que proliferam nas redes sociais, no mais das vezes obtêm medidas satisfativas de parte a parte, com trocas recíprocas de dizeres ultrajantes.

 

O que se aparenta diferente – novidade requentada – é o esforço do machismo renitente em recuperar uma tese vencida, a legítima defesa da honra, como uma autorização legal, ou excludente de ilicitude, para matar mulheres.

 

O restabelecimento desse discurso extemporâneo, já não aceito pelos tribunais, tem âncora em valores ainda estabelecidos, não obstante acanhadamente exercitados, conforme se pode conferir pelo conceito fortemente sexista de honra, considerando o que seria o seu valor ético-social para o homem e social-subserviente para a mulher.

 

Sabe-se, os dicionários assentam as palavras conforme seus usos. Honra, no sentido de dignidade, é o “princípio que leva alguém a ter uma conduta proba, virtuosa, corajosa, e que lhe permite gozar de bom conceito junto à sociedade; consideração a uma pessoa que se distingue por seus dotes intelectuais, artísticos, morais” (Houaiss)

 

Com o mesmo significado, honra: “consideração e homenagem à virtude, ao talento, à coragem, às boas ações ou às qualidades de alguém; sentimento de dignidade própria que leva o indivíduo a procurar merecer e manter a consideração geral” (Aurélio). “Sentimento de glória e grandeza” (Michaelis)

 

Já, quando o verbete se aproxima do que, sobre honra, concerne à mulher, temos: “virtuosidade, castidade sexual da mulher (Houaiss). “Honestidade, pureza, castidade, virgindade” (Aurélio). “Pureza sexual feminina; castidade, virgindade” (Michaelis).

 

Seja: no relativo ao geral, que, no caso, quer dizer o masculino, honra advém da atitude altiva, de um ato de vontade elevada sobre o mundo e diz respeito à consideração provocada ou recebida.

 

Honra, pois, para o mundo, são os comportamentos superiores do homem; no tocante às mulheres, são os comportamentos para o homem. A honra masculina é o grande gesto; a honra feminina é o não agir, sobretudo, não agir sexualmente. A honra da mulher se realizaria na condescendência.

 

Pretensão exorbitante para o homem; condicionamento humilhante para a mulher. Apesar disso, ou por causa da remanescente incidência histórica disso, alguns homens estão em busca da legítima defesa da honra como excludente de ilicitude para a prática do feminicídio.

 

Ora, a falta de consideração pela honra alheia é sempre de ser refutada, contudo, argumentar defesa da honra para matar é, moralmente, um pretexto vexatório, e juridicamente é um argumento descabido.

Moralmente, deve-se lembrar que matar em nome da honra sempre foi atitude submetida a uma etiqueta: a exigida pelo duelo. Um duelo está longe de ser um assassinato, menos ainda de ser um assassinato penalmente qualificado. Juridicamente, as excludentes de ilicitude previstas têm estabelecidas em lei as condições de seu exercício.

 

Senão, veja-se, Código Penal: Exclusão de ilicitude. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa. Depois, Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

 

Sim, a honra é um direito, um direito a ser defendido. Nem a legislação, nem a tradição, contudo, autorizam a retomada brutalizada e covarde do costume duelar da nobreza para fazê-lo. Se alguém desonra alguém, no caso, se uma mulher desonra um homem (eu diria: liberta-se da repressão), a previsão constitucional de reparo está no caminho da lei.

 

É verdade que os acontecimentos relativos a tal valor são tomados por afetos fortes. Mas, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão. Quando muito, se de fato for aplicável, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; c (...), ou sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

 

Ao cuidar do Homicídio Simples, o Código Penal, no seu Art. 121. Matar alguém, recupera tais atenuantes, considerando-as como Caso de diminuição de pena: § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção [mas, sob estritas circunstâncias, a saber:], logo em seguida a injusta provocação da vítima (...).

 

Ora, as notícias que descrevem crimes contra mulheres não referem que por parte das vítimas tenha havido qualquer injusta provocação. Antes, pelo contrário, tais crimes são, no mais das vezes, praticados na sua forma qualificada: § 2º - Se o homicídio é cometido: I - (...) ou por motivo torpe; II - por motivo fútil; IV - (...) mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

 

E nos termos do tipificado como Feminicídio: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. § 2º-A - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

E, prevendo o modus operandi de grande parte dos feminicidas, § 7º - A pena do feminicídio é aumentada (...) se o crime for praticado: III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas (...).

Eis-nos: ao tempo em que os noticiosos nos informam de homens que se recusam a obedecer a ordens judiciais de afastamento da mulher e de mortes violentas de mulheres diante de suas crianças, reivindica-se o direito de matar por defesa da honra.

 

Não há honra e nem se retomaram os já proibidos costumes da nobreza para a preservação da imagem própria ou alheia. Há crimes violentos movidos por motivo torpe ou fútil, praticados de surpresa por sujeitos que, armados de revólver, faca ou qualquer meio, atacam, sem nenhuma chance de a mulher se defender.

 

Nem a duelar alguns homens que se alegam honrados, mas não têm ideia do que seja honra, se propõe. Nada. São assassinos, tipificados como feminicidas. E matam alegando direitos, quando não respeitam o direito de uma mulher já não os querer; e matam alegando ciúmes, quando querem impor um doentio sentimento de posse. Tipos vencidos. Desonra da Brasil

 

 Léo Rosa de Andrade

Doutor em Direito pela UFSC.

Psicanalista e Jornalista.


Planta aquática e arbusto amazônico revelam potencial para a produção de bioenergi

 

 Lentilha d’água e mata-pasto podem se tornar alternativas à cana-de-açúcar na geração de etanol de segunda geração e bioeletricidade, indicam estudos realizados por pesquisadores do INCT do Bioetanol (Senna reticulata; foto: Dick Culbert/Wikimedia Commons)

 Duas plantas comumente encontradas na região Norte do Brasil – a lentilha d´água e o mata-pasto – têm alto potencial para serem usadas como matéria-prima para a produção de bioenergia, indicam estudos feitos por pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol – um dos INCTs apoiados pela FAPESP e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) no Estado de São Paulo.

Testes em laboratório revelaram que a produção de açúcares simples pela lentilha d’água após a biomassa da planta ser submetida a um processo chamado de sacarificação foi maior do que a da cana-de-açúcar, a principal matéria-prima do etanol de segunda geração hoje. Já o mata-pasto cresce muito rápido e pode ser uma opção viável para produção de bioeletricidade na região amazônica a partir da queima da biomassa da planta, sem causar desmatamento, avaliam os pesquisadores.

Os resultados dos estudos foram publicados no periódico Bioenergy Research.

“O mata-pasto e a lentilha d’água poderiam complementar ou ser alternativas à cana-de-açúcar para produção de bioenergia”, diz à Agência FAPESP Marcos Silveira Buckeridge, diretor do INCT do Bioetanol e coordenador dos projetos.

Os pesquisadores avaliaram a composição e o potencial de sacarificação da biomassa das duas plantas para produção de bioenergia. Os resultados das análises de cinco espécies de lentilhas d’água – Spirodela polyrhizaLandoltia punctataLemna gibbaWolffiella caudata e Wolffia borealis – revelaram que três monossacarídeos – glicose, galactose e xilose – constituem 51,4% da parede celular planta.

Os resultados também indicaram que a biomassa da lentilha d´água apresenta baixa resistência à hidrólise ou sacarificação. Nesse processo, a biomassa lignocelulósica é colocada em contato com um coquetel enzimático com o objetivo de transformar os açúcares complexos presentes na parede celular da planta em açúcares simples, que podem ser fermentados pelas leveduras para a obtenção de etanol de segunda geração.

“A lentilha d’água apresentou baixa resistência à hidrólise, provavelmente porque quase não tem lignina”, avalia Buckeridge. A lignina é uma macromolécula que, associada à hemicelulose e à celulose na parede celular, tem a função de conferir rigidez, impermeabilidade e resistência a ataques biológicos e mecânicos aos tecidos vegetais.

Já os resultados das análises do mata-pasto (espécie Senna reticulata) revelaram que quase 50% da biomassa das folhas e do caule da planta é composta por pectinas, hemiceluloses e celulose. A lignina variou consideravelmente entre os órgãos da planta, estando mais presente nas raízes (35%), folhas (10%) e caule (7%).

“Ao analisarmos a biomassa inteira da planta vimos que ela tem uma quantidade enorme de amido nas folhas, muito maior do que já encontramos em outras plantas”, compara Buckeridge.

Os pesquisadores também avaliaram o efeito do aumento de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera na composição da biomassa do mata-pasto. Os resultados indicaram que, embora não tenha alterado significativamente a composição de lignina na parede celular, o CO2 elevado reduziu a proporção da macromolécula nas folhas e raízes da planta. Além disso, aumentou 31% a concentração de amido nas folhas e melhorou em 47% a sacarificação da biomassa da planta.

“O mata-pasto se desenvolve muito bem sob altas temperaturas. Por isso é uma opção interessante para geração de bioeletricidade pela queima da biomassa da planta, principalmente na região Norte do país”, afirma Buckeridge.

A lentilha d’água, por sua vez, também cresce em todas as regiões do mundo. Além de ser uma opção para produzir etanol de segunda geração – por ser mais fácil de hidrolisar do que a cana-de-açúcar –, a planta também serve para limpar água, destaca o pesquisador.

“Outra vantagem da lentilha d’água em relação a outras culturas que têm sido estudadas para produção de bioenergia é que não precisa de terra para ser cultivada. Por isso, não concorre com a produção de alimentos”, afirma Buckeridge.

O artigo Senna reticulata: a viable option for bioenergy production in the Amazonian region (DOI: 10.1007/s12155-020-10176-x), de Adriana Grandis, Bruna C. Arenque-Musa, Marina C. M. Martins, Thais Olivar Maciel, Rachael Simister, Leonardo D. Gómez e Marcos S. Buckeridge, pode ser lido na revista Bioenergy Research em https://link.springer.com/article/10.1007/s12155-020-10176-x.

E o artigo High saccharification, low lignin, and high sustainability potential make duckweeds adequate as bioenergy feedstocks (DOI: 10.1007/s12155-020-10211-x), de Débora Pagliuso, Adriana Grandis, Eric Lam e Marcos S. Buckeridge, pode ser lido na mesma revista em https://link.springer.com/article/10.1007/s12155-020-10211-x.
 

 

Elton Alisson

Agência FAPESP 

https://agencia.fapesp.br/planta-aquatica-e-arbusto-amazonico-revelam-potencial-para-a-producao-de-bioenergia/35252/


Com ágio de 132%, Estado de São Paulo realiza concessão do Zoológico e Jardim Botânico

'O projeto de concessão prevê novos investimentos focados na melhoria de serviços e, consequentemente, na experiência dos usuários nesses locais', analisa o diretor-presidente do Semeia, Fernando Pieroni

 

Em sessão pública ocorrida na tarde de ontem, 23/02, o Estado de São Paulo realizou o recebimento e a abertura de propostas para a concessão do Zoológico e Jardim Botânico. A melhor proposta da licitação foi feita pelo Consórcio Reserva Paulista, que apresentou uma oferta de R$ 111 milhões – valor que é 132% maior que o lance mínimo previsto pelo edital, de R$ 48 milhões. A concorrência contou com mais uma proposta no valor de R$ 82 milhões, realizada pelo Consórcio Cataratas do Iguaçu SA.  

Na prática, o vencedor da licitação será responsável pelas atividades de manejo, educação ambiental, fomento à pesquisa, modernização dos espaços e melhoria na qualidade de serviços de recreação, lazer, cultura, operação da infraestrutura, entre outras iniciativas. A concessão será de 30 anos e o governo prevê investimentos de R$ 290,4 milhões ao longo do contrato, sendo R$ 180,5 milhões nos primeiros cinco anos.

Ainda vale lembrar que a adoção do modelo de concessão não transfere a propriedade dos espaços à empresa vencedora da licitação. As unidades de conservação continuarão sob a responsabilidade do Governo do Estado durante o prazo da concessão. 

“Essa licitação é um passo importante para o Estado de São Paulo avançar em seu programa de parcerias que, além do Zoológico e do Jardim Botânico, envolve também parques e unidades de conservação. Vale destacar que o projeto foi bem avaliado pelo mercado, uma vez que houve competição e o pagamento de um elevado valor de outorga ao poder público”, avalia o diretor-presidente do Semeia, Fernando Pieroni. 

Pieroni ainda reforça os benefícios que a adoção desse modelo pode oferecer a essas áreas, destinos de lazer e entretenimento de paulistas e turistas que visitam São Paulo: “O projeto de concessão prevê novos investimentos focados na melhoria de serviços e, consequentemente, na experiência dos usuários nesses locais. Além disso, o contrato prevê aportes que irão ajudar ainda mais nas ações de conservação e manutenção da biodiversidade existente nesses espaços”, conclui o diretor-presidente. 

 

Sobre o Zoológico e o Jardim Botânico de São Paulo

Fundado em 1958, o Zoológico de São Paulo abriga mais de dois mil animais, incluindo espécies nativas da Mata Atlântica, sendo um dos maiores zoológicos da América Latina e uma das principais atrações de lazer e de fomento à educação ambiental na cidade. Somente em 2019, o local recebeu mais de um milhão de visitantes. 

Por sua vez, o Jardim Botânico foi criado em 1928 e abriga uma diversidade de fauna e flora, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, sendo um dos ambientes procurados por pesquisadores, observadores de aves e pessoas interessadas em roteiros de natureza na cidade. Em 2019, o local recebeu mais de 133 mil visitantes.

 

Instituto Semeia

Criado em 2011, o Instituto Semeia é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Com sede em São Paulo (SP), trabalha para transformar áreas protegidas em motivo de orgulho para os brasileiros. Atua nacionalmente no desenvolvimento de modelos de gestão e projetos que unam governos, sociedade civil e iniciativa privada na conservação ambiental, histórica e arquitetônica de parques públicos e na sua transformação em espaços produtivos, geradores de emprego, renda, e oportunidades para as comunidades do entorno, sem perder de vista sua função de provedores de lazer, bem-estar e qualidade de vida. São pilares de sua atuação: a geração e sistematização de conhecimento sobre a gestão de unidades de conservação; o compartilhamento de informações por meio de publicações e eventos; a implementação e o acompanhamento de projetos com governos de todos os níveis, como forma de testar e consolidar modelos eficientes e que possam ser replicados no país.

 

Adequação à LGPD não deve ser problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação

Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aplicado na Europa (GDPR), a Lei nº. 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do indivíduo.

A entrada desta lei em vigor trouxe à tona uma grande discussão acerca das fragilidades existentes nas relações comerciais nacionais e internacionais no que diz respeito a informações relacionadas a proteção de dados. Isso porque, nos últimos anos, com o fortalecimento do e-commerce e do marketing digital, as empresas entraram em uma verdadeira corrida pela criação de ferramentas para captação de informações que possibilitassem e facilitassem a identificação e atração de seus leads, envolvendo o chamado marketing de conteúdo.

Através destas ferramentas, a empresa produz conteúdos em seus canais aumentando o tráfego de possíveis clientes atraindo-os e claro, convertendo em vendas, tornando-se um diferencial competitivo no acirrado mercado não só digital, mas também físico.

Prova disso, que ao pesquisarmos determinado produto na internet, passamos a ser alvos frequentes de propagandas totalmente direcionadas para a nossa intenção de compra. Quem nunca reagiu de forma perplexa ao receber em suas redes sociais, propagandas de produtos adquiridos em farmácias por exemplo?

Ao passo que este movimento criou uma série de facilidades para toda a cadeia consumerista, é fato também, que passamos a assistir inúmeros episódios de vazamentos de dados pessoais utilizados para fins diversos daqueles inicialmente imaginados pelos consumidores. Ao cede-los, o fazemos acreditando na boa-fé de quem os coletou.  

Com o advento da LGPD, as empresas passaram a ser obrigadas a tomar medidas de proteção dos dados coletados, se não quiserem sofrer sanções diversas, envolvendo bloqueio e eliminação de dados, publicização da infração, e especialmente as sanções financeiras que podem chegar em até 50 milhões de reais, dependendo do grau de infração.

Se as aplicações de tais sanções podem dizimar inúmeras empresas brasileiras, é inegável que estas estão correndo contra o tempo quando se fala em adequação. Neste caso, é imprescindível que qualquer empresa se faça valer de todo conhecimento possível existente “dentro de casa” e para dar início ao processo de adequação, faça um rigoroso levantamento dos riscos existentes em todo o seu processo produtivo e canais de venda, passando ainda pelas áreas de criação e sourcing, quando lhe couber.

Para as empresas que não possuem um setor específico responsável pelo compliance, é aconselhável que se crie um comitê interno, com a participação de representantes de todas as áreas, para que a criação desse mapa de riscos seja completa e eficaz, pois a principal falha de algumas empresas é pensar que esta adequação à LGPD é problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação.

Desta forma, a participação de áreas como a de recursos humanos, compras, segurança e relacionamento com cliente por exemplo, é essencial na criação de ferramentas de correção e adaptação à LGPD. Por isso, esse processo traz para qualquer empresa que esteja objetivando a adequação à lei, uma verdadeira mudança de cultura, revolucionando os seus procedimentos internos até então utilizados. O resultado disso será um relatório de impacto preciso.  

Ora, se ao passar na catraca de um parque industrial, qualquer pessoa é identificada através das mais variadas maneiras (desde fornecimento de fotos, documentos até impressões digitais), pode-se dizer que a empresa já corre risco desde a sua porta de entrada. Pense nesse processo da forma digital e encontrará os riscos a serem tratados. Qual a porta de entrada online do seu cliente? Os dados atualmente coletados por sua empresa são de fato necessários? Se sim, informe ao indivíduo o que fará com eles e deixe que ele decida.     

A lei estabeleceu alguns princípios que devem nortear as relações, tais como o princípio do dever de transparência, finalidade, necessidade, livre acesso e outros contidos em seu artigo 6º. Sendo assim, a empresa ao criar suas estratégias para proteção de dados, deve atentar-se a estes e às bases legais indicadas no artigo 7º, sendo que as principais delas são: o consentimento, o legítimo interesse e os contratos.

Cabe exclusivamente às empresas a responsabilidade de determinar as bases legais a serem por estas utilizadas em seus procedimentos e um erro neste caso pode trazer inúmeras dores de cabeça ao empresário, mas vale salientar que não só o consentimento é fator determinante para sua adequação. Aqui não tem uma fórmula matemática. Cada empresa deve avaliar a fundo o seu negócio, a fim de determinar a melhor estratégia, pois a lei não é detalhista com relação aos procedimentos e ferramentas a serem adotados.    

Uma empresa que atua fortemente no meio digital, deve saber que tanto a LGPD como a GDPR, levaram em consideração a chamada teoria expansionista, ou seja, qualquer dado que possa tornar alguém identificável, deve ser alvo de adequação, portanto, até um cookie, que permite monitorar comportamentos e definir perfis de usuários, quando associado a outros dados, deve ser alvo de reavaliação pela empresa. Atenção redobrada deve ser dada aos chamados dados sensíveis, que são características mais pessoais do indivíduo, tais como religião, origem racial entre outros, respeitando assim o princípio da não discriminação.  

As empresas que estão começando agora a atuar no meio digital, têm a oportunidade de iniciar seus processos obedecendo os novos requisitos legais, como por exemplo a criação de formulários de autorização que permitam uma ação positiva do usuário, ou seja, não basta um formulário em formato pré assinalado com a sua concordância e autorização de uso em letras miúdas, pois isso pode ser caracterizado como má fé. É preciso que o usuário saiba de fato o que está autorizando. Sem contar que as empresas terão que ter maior preocupação ao contratar os parceiros de negócio, pois estes em algum momento acessarão estes dados e ainda por vezes os armazenarão.   

As empresas que atuam há anos nesse meio, precisam rever suas políticas de privacidade e seus termos de uso, pois não basta mais só dizer ao usuário, por exemplo, que os dados fornecidos estão seguros, é necessário informar onde eles estão armazenados, quem terá acesso e o que a empresa está autorizada a fazer com eles. Atualizando a lista de contatos e as devidas autorizações, na prática, não bastará, por exemplo, a empresa ter a autorização do usuário acerca dos seus dados para envio de notícias e posteriormente passar a enviar ofertas, pois para isso, o usuário tem o direito de ser novamente questionado sobre sua autorização para este fim.

Ao passo que a LGPD traz adequações a serem feitas no chamado inbound marketing, esta não deve ser vista como um limitador à sua aplicação, mas sim, como uma oportunidade de fidelizar os clientes através da atuação transparente da empresa nesta relação.

Engana-se ainda, quem pensa que por conta da falta de regulamentação do órgão competente pela fiscalização do cumprimento da LGPD, as empresas estão ganhando tempo para realizar as adequações, pois já se vê uma série de ações em andamento no judiciário, algumas já com decisões, tratando sobre uso indevido de dados e a comercialização ilegal destes a terceiros, atividade de certa forma comum antes da LGPD e atualmente totalmente incompatível com esta.  

Há de se ressaltar, que infelizmente no Brasil, após a implantação do Código de Defesa do Consumidor, é inegável que assistimos o fomento à indústria do dano moral, desta forma, se as empresas não se empenharem na criação de programas internos eficazes, corremos o risco de ver novamente o crescimento de ações no judiciário com esse fim, ou seja, agentes revestidos de má fé, buscando o enriquecimento ilícito.

Pela atipicidade do ano de 2020, muitas empresas tiveram que enxugar seu quadro funcional, por isso, a dificuldade de se ter um grupo interno pensando exclusivamente nas adequações à LGPD está ainda maior, é quase utópico. Desta forma, o ideal é que as empresas procurem especialistas que possam apoiá-las na implantação de melhorias, evitando contingências futuras. Neste ponto, vale ressaltar ainda, que o fato de a lei assinalar expressamente em seu artigo 6º, inciso VI, a proteção aos segredos comerciais e industriais, o profissional de propriedade intelectual possui um diferencial, tendo em vista seu habitual contato com a proteção de bens intangíveis e direitos personalíssimos.

 

 

Geruza Carniato Bortolotto - bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui experiência empresarial de mais de 15 anos, tendo atuado em empresas do ramo supermercadista, de mineração e confecção de vestuário, nas áreas de concessão, gestão e recuperação de crédito, relacionamento com clientes e gestão de prestadores de serviços, contratos e brand protection, principalmente no ramo da moda. Atualmente, é consultora em propriedade intelectual da DMK Gestão de Marcas e Patentes, na sede da empresa que fica em Santa Catarina.  Para mais informações, acesse www.dmk.group  ou pelo instagram @dmk.group

 

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