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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Saúde Municipal realiza teste rápido de HIV na Paulista



Ação iniciará no próximo domingo, das 11h às 15h, para detecção do vírus da AIDS, além de orientação e distribuição de preservativos masculino e feminino.


A Secretaria Municipal da Saúde, com o Programa Municipal de DST/Aids, inicia neste domingo (2) a Campanha Fique Sabendo, que realizará a testagem rápida de HIV todos os domingos, das 11h às 15h, na avenida Paulista, em frente ao Parque Mário Covas, pelos próximos três meses. A ação contará com a presença de 10 técnicos do programa, que farão ao menos 150 testagens por dia, além de oferecer aconselhamento, orientações e distribuição de insumos de prevenção contra o vírus da AIDS, como preservativos masculinos e femininos.

“A ideia é aproveitar o fechamento para o trânsito de veículos na Av. Paulista, que ocorre todos os domingos, e oferecer à população a oportunidade de ter mais informações sobre as doenças sexualmente transmissíveis e a possibilidade de conhecerem sua condição sorológica”, salienta Maria Cristina Abbate, coordenadora do Programa Municipal de DST/Aids.

Novas estratégias de prevenção, além do uso da camisinha, estão disponíveis para aumentar as opções das pessoas para evitar a infecção.  Para mais informações, procure os serviços municipais de DST/Aids. E disponíveis no link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=188831





A responsabilidade do médico pela omissão de socorro



Segundo o dicionário Houaiss, o termo omissão apresenta como um de seus significados não fazer algo que moral ou juridicamente se deveria fazer, resultando (ou podendo resultar) prejuízo para terceiros ou para a sociedade. No Direito, a omissão é um ilícito que traz a penalização como consequência, na esfera cível, penal e administrativa.
Todos têm um dever de assistência e solidariedade para com o próximo, motivo pelo qual, ao não socorrer alguém, pratica-se o delito de omissão de socorro (Código Penal, art. 135).

Para determinado grupo de pessoas, contudo, há um dever legal ou contratual de cuidado, proteção ou vigilância. Caso não se adotem medidas para impedir o resultado, não responderão pelo delito de omissão de socorro, mas sim pelo resultado. Nesse sentido, se uma criança está se afogando e um transeunte não a ajuda, praticará o crime de omissão de socorro. Se for seu pai, um policial ou um bombeiro, um crime de lesão corporal; ou, em caso de morte, um homicídio (doloso ou culposo, conforme caso concreto).

Portanto, ao assumir um plantão, por exemplo, o médico tem a obrigação de adotar medidas em prol do paciente, ainda que discorde do atendimento anterior de seu colega, sob pena de sua responsabilização. Caso o médico tenha à frente de sua clínica uma pessoa que foi atropelada e precisa de assistência, surge este dever de o profissional agir. Se nada faz por entender que a obrigação do atendimento seria do serviço público de emergência, poderá ser responsabilizado pelo resultado morte ou lesão corporal.

Um caso recente trouxe à tona uma discussão que implica em possível responsabilização cível, criminal e ética do profissional médico. A médica Haydee Marques da Silva foi acusada por não prestar assistência a um menino de um ano e seis meses, após atender a um chamado, já estando frente a um condomínio, por alegar que não atendia criança, que já havia uma enfermeira no local e que não atende criança.

A médica não viu o paciente, não o examinou e, talvez, com sua experiência profissional, pudesse ter resolvido rapidamente o caso que se tratava (soube-se depois) de uma broncoaspiração. Ou, por não ser pediatra ou especialista, poderia ter tomado os cuidados necessários para que tal criança chegasse estável ao pronto atendimento de um hospital. Ou talvez a médica tivesse examinado o paciente e ele logo fosse a óbito também.

O resultado para esse paciente poderia ser o mesmo – entretanto, como saber?

Não se pode julgar previamente a profissional. No entanto, os fatos apresentados pela mídia, se verdadeiros, causam certa perplexidade. Imprescindível será ouvir as partes e se conhecer as razões que levaram a médica a sequer ver o paciente.

O Ministério da Saúde claramente dispõe, pela Portaria nº 354/14, sobre a definição de emergência como a “constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”.

Quanto à urgência, é a de “ocorrência imprevista de agravo a saúde como ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”.

Como saberá o profissional de saúde se o caso concreto traz ou não o risco de morte, senão examinando o paciente?

O Código de Ética Médica apresenta as diretrizes para um médico exercer sua profissão e propõe a penalização daqueles que não seguem seus princípios. Nessa seara da obrigação de atender, encontram-se alguns preceitos, como “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo” (art. 33).

Esse tema da omissão aparece em repetidos artigos, no Capítulo que versa sobre a “Relação com Pacientes e familiares”, tais como os artigos 7º, 8º e 9º do Capítulo da “Responsabilidade do profissional”, os quais deixam expresso ser falta ética o médico, em qualquer circunstância, deixar de atender o paciente em casos de urgência ou emergência ou deixar plantão sem que haja outro profissional para substituí-lo.

Interessante lembrar que, há pouco tempo, foi incluído no Código Penal o art. 135-A, criado pelo Legislativo e sancionado pela presidente Dilma, a partir de um evento que envolveu o secretário de Recursos Humanos do governo federal, Duvanier Pereira, que teria passado por três hospitais sem que houvesse sido atendido. Passou-se a considerar omissão de socorro a exigência de qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O que, embora saia da alçada da responsabilidade do médico, poderia trazer a ele sequelas caso a instituição tivesse essa política e ele não agisse em prol do paciente.

No entanto, muitos pacientes em estado grave, ainda que atendidos, deixam de ter o tratamento de que precisam, sem que se possa responsabilizar o médico, que se vê em uma situação de escolha entre pacientes, em razão de problemas relacionados à estrutura, falta de leitos na UTI, falta de equipamentos e falta de especialistas.

Nessa lógica, a União, o Estado e os Municípios seriam civilmente responsáveis por várias omissões de socorro, ao não cumprirem sua obrigação constitucional de oferecer uma estrutura de saúde digna. Por exemplo, a omissão de socorro por falta de vagas na UTI ocorre diariamente, em silêncio.

Alguns casos apresentados pela mídia chamaram atenção da sociedade. Em 2016, o Ministério Público Federal informou que um levantamento realizado em Bauru indicava que 580 mortes teriam ocorrido por falta de vagas no SUS, entre janeiro de 2009 e junho de 2013. Os pacientes deram entrada no Pronto-Socorro Central e acabaram morrendo pela falta de remoção para leitos ou mesmo por não serem atendidos a tempo. Para o MPF, que instaurou inquérito civil para apurar responsabilidade, ocorreram crimes de homicídio culposo, omissão de socorro e maus-tratos por parte do poder público contra os pacientes do SUS. A mesma situação já foi denunciada em Goiânia, no Mato Grosso e outras localidades.

Se considerados os constantes desvios de verbas ocorridos na área de saúde, será possível concluir que muitos políticos, gestores e fornecedores do SUS também deveriam ser responsabilizados pela ausência de cuidados aos pacientes e pela omissão de socorro. Não é necessário apontar que a falta de leitos está relacionada à ausência de recursos e da má administração do dinheiro público.

Ou seja, trata-se de um problema sistêmico e não apenas de uma médica isoladamente. Assim, cabe a todos nesse momento a reflexão a respeito do cenário que envolve a omissão de socorro. Não se pode deixar de punir o agente deste ato criminoso, qualquer que seja ele, quando o bem maior garantido pela Constituição é posto em risco: a vida.






Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.





COMO ADESTRAR UM CACHORRO: MITOS E VERDADES



Criar uma comunicação eficiente para ter um cachorro calmo e educado é possível, desde que você não caia nos mitos do adestramento de cães

Os cachorros são capazes de executar diversas funções, como é o caso dos cães policiais, dos guias de cegos e dos cães pastores. Esses exemplos só provam que o melhor amigo do homem pode ser adestrado, fazendo com que a sua vida e a de seu tutor melhorem, afirmam os veterinários especializados em comportamento canino do Vet Quality Centro Veterinário 24h. 

Com o adestramento de cães, você ensina não apenas o que o animal pode fazer, mas principalmente, o que ele não deve. Se pet passará socializar, a se exercitar e a se comportar de forma muito mais tranquila, enquanto que você evitará os principais problemas que ele pode causar, como destruir objetos, fazer xixi no lugar errado e latir em excesso.

Para ser bem-sucedido nesse treinamento, é importante seguir apenas as técnicas de adestramento eficazes, estabelecendo uma comunicação adequada para que o animal possa compreender e respeitar as ordens do seu tutor.

Descubra quais são as que realmente funcionam para evitar o mau comportamento e incentivar as atitudes positivas dos pets:


Preciso de um adestrador profissional

Mito. Não é preciso contratar um adestrador profissional para ensinar os “truques” mais simples para os cães, como sentar e ficar, embora o investimento em algumas aulas para que você possa dar continuidade seja uma boa opção.

Agora, para resolver problemas temperamentais, como medo e agressividade caninos, é recomendado contratar um especialista para que ele receba um tratamento adequado.


É possível adestrar filhotes

Verdade. É possível e recomendado começar o treinamento dos animais de estimação quando eles ainda são pequenos, mas lembre-se que eles possuem uma capacidade limitada de aprendizado e concentração nessa fase.

Desde o início, ensine-o o próprio nome, chamando-o e associando a resposta a um carinho ou um brinquedo. Já nos primeiros meses, o que você pode fazer é não dar atenção para os hábitos indesejados, como latir ou chorar, e ajudá-lo a se ambientar ao local onde deve fazer as necessidades, levando-o até lá a cada duas horas e após as refeições.


Bater no cachorro é uma forma de adestrá-lo

Mito. Pelo contrário, bater e ameaçar são as piores atitudes que você pode ter em relação ao animal, mesmo quando ele aprontou uma daquelas! Bater em seu cachorro, principalmente quando você está com raiva, pode machucá-lo e torná-lo agressivo com outras pessoas.


Agredir o seu cachorro pode torná-lo hostil 

A punição ideal para os cães deve ser feita apenas quando você flagrá-lo fazendo algo indesejado, bastando causar um pequeno susto desconforto, como levantá-lo pela pele atrás do pescoço (o cangote), bater palmas ou mesmo com um borrifador de água (uma boa opção caso você tenha mais de um pet em casa), dependendo do perfil do seu cão.


Deixar o cachorro de castigo do lado de fora é prejudicial

Verdade. Você provavelmente já tem pouco tempo para ficar com o seu animal de estimação devido a uma rotina atribulada. Se você o isolar quando flagrar algo errado (ou logo após o ato), você estará ensinando que ficar sozinho não é algo legal, provocando ansiedade de separação. Nesses casos, é comum que o cachorro comece a latir, a chorar e a destruir objetos como uma forma de recuperar a atenção do dono o mais rápido possível.


É normal o cachorro puxar a coleira durante o passeio

Verdade, mas esse comportamento não é desejável. Cães que puxam a guia com muita força podem tornar esse momento um pesadelo, fazendo com que você em pouco tempo desista de sair para passear diariamente com ele. O ideal é evitar esse comportamento usando guias curtas ideais para treinamento, que limitam o movimento do pet.

Usar um petisco para que ele vá seguindo também serve como estímulo para um bom comportamento ao passear. Se ele começar a puxar, imediatamente vire para o outro lado e, quando ele estiver ao seu lado novamente, use o comando “junto” e faça um carinho ou dê o petisco.


É possível acabar com os latidos dos cães

Mito. O que você conseguirá fazer com o adestramento é minimizar os latidos, pois esse é um ato natural e sua frequência depende da raça do animal, sendo que os de pequeno porte costumam ser mais barulhentos.

A melhor forma de evitar os latidos é não fazer com que eles convençam o dono a fazer algo, como pegar o brinquedo embaixo do sofá ou colocar ração, pois isso dá a entender que o seu pet precisa “avisar” algo para que você possa atendê-lo. Use uma técnica de punição para reprimir os latidos e continue a agir naturalmente. Apenas quando o barulho cessar, confira o que o seu pet precisa que você faça.


Fazer o cachorro dar a patinha é uma das tarefas mais difícies do adestramento de cães

Mito. Tanto para fazer esse truque charmoso quanto para ensinar o seu amigo a sentar ou deitar, use a mesma técnica: pegue um petisco e posicione na direção dos olhos do animal para que ele se sente, no chão para que ele se deite e próximo à patinha para que ele dê um toque na sua mão.

Ao posicionar o petisco, dê os comandos para que o cão vá associando e, quando ele finalmente executar o movimento desejado, entregue a recompensa. Repita esse tipo de exercício diariamente para que o seu pet vá se acostumando e, em pouco tempo, ele já obedecerá sem a necessidade de um petisco (mas esperando ao menos um carinho).







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