Redução da quantidade de impostos e de valores de taxação, cashback para os mais pobres e mais empregos são alguns dos pontos previstos no projeto de lei entregue nesta quarta-feira (24)
O primeiro texto de Projeto de Lei Complementar que
ajudará a regulamentar a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional no
fim de 2023 após mais de duas décadas de discussão, foi entregue, nesta
quarta-feira (24), aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do
Senado Federal, Rodrigo Pacheco. As matérias serão avaliadas e votadas pelas
duas casas antes da sanção presidencial. O objetivo é votar os projetos ainda
no primeiro semestre, antes das eleições municipais deste ano.
“A Reforma Tributária significa um processo
revolucionário na vida e na economia do povo brasileiro. Estas leis
complementares estão fazendo com que várias legislações que não têm mais
ambiente com o processo econômico moderno possam ser tiradas do marco
regulatório do processo tributário brasileiro para permitir desonerações
fundamentais. A regulação impactará na economia, nas exportações, nos novos
investimentos, para tornar o Brasil moderno e atrativo, para poder dar esse
salto importante”, destacou o presidente do Sebrae, Décio Lima.
“Desse modo, a regulamentação vai trazer um
oxigênio sem igual para as atividades imperativas da distribuição de renda, da
melhoria dos preços, permitindo ao povo brasileiro consumir, comprar alimentos
e ter um pouco mais de qualidade de vida. É um verdadeiro processo que
revoluciona o nosso país e nos coloca, sobretudo, na vanguarda”, completou o
presidente do Sebrae.
Décio Lima destacou ainda a importância do feito
para a vida dos mais pobres e dos pequenos negócios. “Vai aquecer e alavancar a
economia, tirar o Brasil rapidamente do Mapa da Fome e gerar entregas.
Portanto, é um grande acontecimento do governo do presidente Lula e Geraldo
Alckmin, principalmente para o segmento a que pertencemos, que são os micros e
os pequenos empreendedores do Brasil”, ressaltou.
O texto do Projeto de Lei entregue ao Congresso detalha
as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) a ser implementado
pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a
três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal
(ISS). O projeto define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador
(operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de
cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras
relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das
exportações e a seu modelo operacional. A Lei Geral torna realidade, também,
mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para
famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos
regimes específicos e regimes diferenciados previstos na Emenda à Constituição
132, promulgada no fim do ano passado.
Microempreendedores
Individuais
Durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira
(25), entre os diversos temas que a Reforma propõe, o secretário extraordinário
da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o valor dos impostos pagos na
Guia de Recolhimento Mensal do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) deve
diminuir ao fim da transição. “O contribuinte vai calcular o IBS através do
Simples Nacional, como microempreendedor individual, e pagar R$3. Hoje ele paga
R$1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
ou R$5 de ISS (Imposto Sobre Serviços)”, apontou. A contribuição previdenciária
não será modificada.
Cashback
O Consumo das famílias mais pobres também deve ser afetado pela Reforma
Tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, o cashback (devolução de
imposto pago) terá o potencial de beneficiar 28,8 milhões de famílias de baixa
renda, totalizando 73 milhões de pessoas. Terão direito à devolução as famílias
que ganham até meio salário-mínimo (atualmente R$ 706) por pessoa, incluídas no
Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O mecanismo começaria a valer em
2027 para a CBS, parte federal, e em 2029 para o IBS, parte de
estados e municípios.
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