No Dia
Internacional de Combate à Alienação Parental (25 de abril), advogado de
Direito da Família explica por que a legislação merece mais atenção e como pode
afetar a vida de milhares de genitores e crianças
Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2022,
o Brasil registrou um aumento de 8,6% no número de divórcios em comparação ao
ano anterior, subindo de 386.813 em 2021 para 420.039. Desse total, 340.459
divórcios foram realizados por via judicial e 79.580 de forma extrajudicial.
Dentro dessa perspectiva, há a necessidade de olhar
com cuidado para os contextos a que essas famílias estão inseridas, a maneira
como as separações são conduzidas e, principalmente, como ficam os filhos
desses casais, muitas vezes submetidos a violências dos pais e transformando-se
em munição para que um genitor possa atingir o outro. Controversa quando olhada
de forma superficial, a Lei da Alienação Parental pode ser uma aliada, tendo
impacto nessa estrutura familiar e no bem-estar psicológico de crianças e
adolescentes, de maneiras diferentes.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em
direito de família no Brasil, apesar das recentes polêmicas a respeito da Lei
12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), é preciso ter uma visão crítica a
respeito daquilo que ela defende uma vez que, foi elaborada com base em estudos
e casos quando havia a influência de atos alienadores praticados por
genitores/parentes e amigos próximos, criando falsas memórias nas vítimas de
tais atos. “É uma regulamentação que busca a proteção dos pequenos e não o
contrário. Precisamos de profissionais responsáveis que façam valer a justiça,
para que ela cumpra seu papel”, comenta.
É importante destacar que, apesar dos casos em que
os pais agressores tentam utilizar a legislação para não serem incriminados, a
Justiça precisa estar atenta ao cumprimento das respectivas penas. Hoje, 40%
dos processos litigiosos envolvendo ex-casais usam a acusação de alienação
parental como estratégia. “Criada para proteger as crianças de manipulações
nocivas em contextos de disputas familiares, a Lei requer uma condução ética e
criteriosa para assegurar sua eficácia e justiça. É essencial que cada caso
seja submetido a uma investigação aprofundada, envolvendo avaliações
psicológicas detalhadas e a atuação de profissionais especializados”, explica o
advogado.
Ele conta que muitos, de forma errônea, alegam que
a lei se baseou exclusivamente na tese da Síndrome da Alienação Parental,
defendida por Richard A. Gardner, médico psiquiatra e pesquisador da
Universidade de Columbia. Mas, desde o PL 4053/2008, que gerou a
regulamentação, o projeto de lei não trazia em seu bojo referências a Gardner.
“Com o advento da Lei, desde sua publicação, me arrisco dizer que milhares de
famílias foram auxiliadas no convívio entre genitor e prole a partir de sua
aplicação”, comenta. Há um movimento atual na busca da revogação, que defende
que esta Lei é uma forma de proteger os pedófilos. “Ora, isto, no mínimo, é
afrontar o bom princípio do julgamento dos processos judiciais. Assim, vejamos:
um juiz togado não adotará qualquer posição de convencimento, pela prática ou
não de atos de alienação parental, sem que antes tenha um parecer psicossocial,
podendo ser de profissionais do Estado ou mesmo particulares. Em nome da
celeridade processual, temos uma lei recente que permite ao magistrado eleger
um perito psicossocial que não seja serventuário. As partes envolvidas no
processo podem, cada um, contratar seus assistentes técnicos e combaterem
tecnicamente o laudo apresentado ao juízo”, detalha.
Pais também cometem alienação
parental
Quando a Lei da Alienação Parental é utilizada
corretamente, observa-se que ambos os gêneros podem ser autores ou vítimas da
prática destrutiva. Recentemente, observou-se um aumento na conscientização
sobre situações em que homens praticam a alienação contra mães. “Em geral, os
casos envolvem a manipulação de crianças e adolescentes para que rejeitem ou
demonstrem hostilidade contra um de seus genitores, uma estratégia que pode ter
profundas repercussões psicológicas e emocionais para as vítimas”, acrescenta o
especialista. É uma prática que impede o desenvolvimento de uma dinâmica
familiar saudável, necessitando, assim, de atenção das autoridades competentes
e da sociedade para que medidas preventivas e corretivas sejam efetivamente
aplicadas e, protejam o bem-estar das crianças e adolescentes.
Para que uma acusação seja realizada, a avaliação
psicológica prévia é sugerida. “Sempre se deve evitar ao máximo propor uma ação
ou um incidente processual alegando a questão. O advogado não é psicólogo. Ele
entende da sua área de atuação, mas não é psicólogo ou psiquiatra para formar
convicção”, pontua o especialista, chamando atenção para um olhar crítico em
relação a cada um dos casos.
O efeito da Alienação Parental
para crianças e adolescentes
Conforme explica o Dr. Paulo Akiyama, a Lei da
Alienação Parental vem trazendo, ao longo dos anos, uma enorme contribuição ao
jurisdicionado, já que muitos casos são praticados de forma inconsciente pelo
genitor alienador, uma vez que está envolvido pelo drama da falência do
casamento e a perda do espírito de família que sempre buscou. “Ela mostra
caminhos que não se enxergava anteriormente, confirmando para aquele genitor
alienador ou parentes próximos (os quais podem ser os praticantes dos atos) que
suas atitudes estão fazendo a criança sofrer, cria traumas psicológicos enormes
— e, muitas vezes, irreparáveis — que levam os pequenos a se transformarem em
adultos problemáticos, em especial (mas não limitado) às relações conjugais.
Relacionamentos amorosos, muitas vezes, se tornam um martírio para estes
adultos que se desenvolveram sob atos de alienação parental”, detalha. Além
disso, os benefícios se estendem ao longo dos anos, com a Justiça se
aperfeiçoando na aplicação e promovendo uma convivência mais saudável entre
pais e filhos.
Outra lei que se tornou um avanço nesses casos e
ajuda na promoção de uma estrutura familiar mais saudável é a da Guarda
Compartilhada (Lei 13.058/2014), que reforça o direito dos filhos a uma relação
equilibrada e contínua com ambos os pais, independentemente do estado civil
deles. “Nosso papel como advogados é garantir o bem-estar das crianças e
adolescentes, acima de tudo, buscando sempre a minimização dos conflitos e o
respeito mútuo entre os envolvidos”, enfatiza. Ou seja, é essencial que as
discussões e revisões legais sejam feitas com base no aprimoramento e na
adaptação às novas realidades familiares — e não na simples revogação de leis
que já contribuíram de forma relevante para a resolução de conflitos familiares.
O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental
deve servir como um lembrete dos desafios enfrentados por muitas famílias, mas
também como uma oportunidade para promover mudanças positivas por meio da
educação, do diálogo e do comprometimento legal e social com a proteção dos
mais vulneráveis.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Akiyama Advogados
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