Lei 14.831 cria o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para empresas que adotem
critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores
A Lei 14.831, de 2024, que instituiu o Certificado
Empresa Promotora da Saúde Mental, já está em vigor. Esta lei é uma forma do
governo federal reconhecer e premiar empresas que adotem medidas para promover
a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários. Ela teve origem no Projeto
de Lei 4.358/2023, que foi aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro e publicado
no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março.
O projeto foi apresentado pela deputada Maria
Arraes e teve como relatora a senadora Jussara Lima. De acordo com a nova lei,
o certificado será concedido por uma comissão designada pelo governo federal,
encarregada de avaliar se as práticas da empresa estão de acordo com os
critérios estabelecidos. Esses critérios incluem a implementação de programas
de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e a luta contra a
discriminação e o assédio em todas as formas.
Durante a aprovação do projeto, o presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da iniciativa para fortalecer a
saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia elogiou a relatora e a
autora do projeto, enquanto o senador Rodrigo Cunha ressaltou a necessidade de
enfrentar os problemas de saúde mental com seriedade.
De acordo com a lei, o certificado terá validade de
dois anos, com a possibilidade de renovação após uma nova avaliação. O não
cumprimento das disposições pode levar à revogação da certificação. Com o
auxílio de: palestras, treinamento e acompanhamento de lideranças e mentoria
para profissionais de RH.
As empresas interessadas em obter a certificação
devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde
mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico
e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância
da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde
mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que
abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as
suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações
implementadas e seus ajustes.
Bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e
saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a
profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de
lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de
trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa.
Transparência e prestação de
contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas
relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores
nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de
sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
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