Professor do UniCuritiba explica em quais casos usar cada um dos modelos e alerta: prazo para enviar a documentação termina no dia 31 de maio
Mais de 43 milhões de brasileiros terão de prestar
contas à Receita Federal em 2024.
Quem ainda não reuniu a documentação deve se apressar. O prazo para entregar a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 termina no dia 31 de maio. O
não envio das informações até a data limite acarreta multa que varia de
R$165,74 a 20% do valor do imposto.
Mestre em Contabilidade e especialista em Gestão
Contábil e Financeira, Rafael Lourenço alerta sobre a importância de preencher
todos os dados corretamente para não cair na malha fina.
“Fazer a declaração do Imposto de Renda,
especialmente nas primeiras vezes, pode parecer complicado e gera uma série de
dúvidas. Por isso, o importante é não deixar esse compromisso para a última
hora e, se necessário, recorrer à ajuda de um especialista”, diz o professor de
Administração e Ciências Contábeis do UniCuritiba – instituição que integra a
Ânima Educação, o maior e mais completo ecossistema de ensino de qualidade do
país.
Uma das dúvidas comuns entre os contribuintes está
na escolha entre o modelo simplificado ou completo. “O que determina o tipo de
declaração a ser feita é, basicamente, a quantidade de despesas dedutíveis. A
declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui
muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo
simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte
de renda”, ensina Rafael.
No modelo simplificado, a dedução do imposto é
padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos
tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita
Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para
quem opta pela declaração completa.
Na modalidade mais simples também não há a
necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos
ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.
Na declaração no modelo completo, o contribuinte
especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão
alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de
pagamento dessas despesas.
Vale a pena se agilizar para entregar a declaração?
A resposta é sim. De acordo com o professor do
UniCuritiba, Rafael Lourenço, quem envia a declaração mais cedo recebe a
restituição antes. “O que não vale a pena é se apressar e enviar a declaração
com erros. Se isso ocorrer, o contribuinte precisa retificar os dados, perde a
posição na fila e fica no fim do calendário de restituições.”
A Secretaria da Receita Federal já definiu o
calendário de restituições para este ano. O primeiro lote de pagamentos começa
já no dia 31 de maio. As outras datas são 28 de junho, 31 de julho, 30 de
agosto e 30 de setembro.
Alguns grupos têm lugar garantido no começo da fila
e recebem a restituição nos primeiros lotes, independentemente da data de
entrega. São os idosos acima de 80 anos e, em seguida, os contribuintes entre
60 e 79 anos.
Contribuintes com deficiência ou doença grave, professores
ou aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da
restituição via PIX com chave de CPF também entram na lista.
Quem precisa pagar imposto de renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física é cobrado pelo
governo federal e quanto maior o rendimento, maior o valor a ser pago seguindo
uma tabela com alíquotas progressivas. As faixas de renda e percentuais de
imposto são estabelecidas por lei.
De quem recebe rendimentos oriundos de salário, o
desconto é feito diretamente na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do
contracheque dos trabalhadores.
Uma parte do imposto retido pode ser restituída
(devolvida pelo governo), mas se o resultado da declaração gerar mais imposto a
pagar, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) e fazer a quitação complementar.
Dependendo do valor é possível dividir o pagamento
em até oito quotas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o
imposto for inferior a R$ 100 é preciso pagar de uma vez só. Se for inferior a
R$ 10, o contribuinte fica isento.
Quem precisa fazer a declaração?
Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar, mas existem outros
critérios levados em conta.
A declaração é obrigatória também para:
·
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 200 mil no ano passado.
· Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
·
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias.
·
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior
a R$ 153.199,50 em atividade rural.
·
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 800 mil.
·
Quem passou para a condição de residente no Brasil
e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
·
Quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Formas de fazer a declaração?
O contribuinte pode fazer a declaração utilizando o
programa para desktop criado pela Receita Federal e disponibilizado em seu site
para download ou através do aplicativo para celular (Android e IOS), que pode
ser baixado na loja do celular. Há também a possibilidade de fazer a declaração
pré-preenchida online direto no site da Receita utilizando a conta do gov.br (padrão ouro ou prata).
UniCuritiba
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