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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Saiba como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”

Nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que o repasse de valores fixados judicialmente ocorra de forma automática entre contas bancárias

 

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras, e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.

A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. 

Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

 

QUEM TEM DIREITO AO PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? 

De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar. 

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

 

SE O DEVEDOR NÃO TIVER SALDO? 

A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

 

ONDE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO GRATUITO 

A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas esse não é o único critério. Há outras formas de acessar esse serviço gratuito. Para saber se você se enquadra nos critérios de defesa gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou Distrito Federal.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



Varejo paulista espera alta tímida, de 0,7% em agosto, com vendas do Dia dos Pais, diz FecomercioSP

 Endividamento em alta e juros elevados vão segurar o consumo das famílias neste ano; farmácias e lojas de roupas vão encabeçar a perspectiva positiva para a data

 

Os segmentos do varejo mais afetados pelo Dia dos Pais vão faturar mais em 2026, mas de forma tímida, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A alta do setor no Estado de São Paulo será de 0,7% no mês de agosto, com receita maior em R$ 567 milhões em relação ao mesmo período do ano passado [tabela 1] 

[TABELA 1]

Projeções de faturamento do varejo paulista em agosto de 2026

Fonte: FecomercioSP


Não se trata, porém, de uma notícia ruim, e por dois motivos. 

 

O primeiro é que a conjuntura econômica atual não é das melhores. O porcentual de famílias endividadas segue alto (74,8% de lares tinham dívidas ativas em São Paulo em julho, segundo a PEIC, da FecomercioSP), sem contar os juros elevados e ainda a pressão dos preços, que deve ficar mais forte a partir de agora. Ainda que haja o respiro do mercado de trabalho aquecido, o contexto tende a fazer as pessoas retraírem o consumo.

 

O segundo é a base estatística de comparação. Desde a pandemia, segmentos do varejo têm experimentado crescimento quase ininterrupto de faturamento, dos quais alguns chegaram a bater recordes de receitas em 2025. 

 

Farmácias e lojas de roupas com expectativas altas


Dentre os segmentos mais afetados pelo Dia dos Pais, dois esperam alcançar números positivos nessa data: farmácias e perfumarias, que devem faturar 3,7% a mais do que em agosto do ano passado; e as lojas de roupas (alta de 1,7%).

 

Isso acontece porque o evento tem se tornado um momento de priorizar o que o mercado chama de “autocuidado”, com ênfase na beleza — e daí a demanda pelas roupas e pelos cosméticos. 

 

Bens duráveis — como móveis e decoração (queda de 1,3%) e eletroeletrônicos (retração de 0,8%) — terão desempenhos piores justamente pelo contexto. Para muitos consumidores, entrar em outra nova dívida, ainda que de curta duração, é praticamente impossível. 

 

Para o varejo, de qualquer forma, o Dia dos Pais é fundamental para alavancar as vendas. O Panorama do Comércio de agosto, um boletim mensal produzido pela Federação, tem dicas de como se preparar para todas essas mudanças do comportamento do consumidor que, no limite, funcionam para a data. 

 



Fecomercio
SP

A força do não: duas letras que podem salvar carreiras

Em uma sociedade que premia a disponibilidade permanente, aprender a recusar demandas, convites e abusos pode ser o caminho mais curto para recuperar tempo, respeito e felicidade. 

 

Durante muito tempo, o “sim” foi promovido a funcionário do mês.

Sim para o trabalho extra. Sim para a reunião sem pauta. Sim para o grupo de WhatsApp criado às 22h47. Sim para o favor que “leva só cinco minutinhos” — expressão normalmente utilizada antes de uma tarefa que consumirá três dias, duas planilhas e o pouco de esperança que ainda restava.

O “não”, por outro lado, ganhou fama de antipático. Foi tratado como palavra de gente difícil, pouco colaborativa ou — crime imperdoável no mundo corporativo — “sem espírito de equipe”.

Curiosamente, o espírito de equipe costuma ser invocado justamente quando alguém precisa que você faça o trabalho que ela não quer fazer.

A vida adulta desenvolveu uma sofisticada indústria da culpa. Você diz não ao chefe e se sente descomprometido. Diz não à família e se sente ingrato. Diz não aos amigos e começa a imaginar que será abandonado, esquecido e removido do grupo do churrasco.

Resultado: muita gente diz sim para todos e passa a vida dizendo não para si mesma.

O profissional disponível até desaparecer

No ambiente de trabalho, a incapacidade de recusar demandas costuma ser confundida com dedicação.

O funcionário que aceita tudo é elogiado. Recebe mais tarefas, mais urgências e mais pedidos atravessados. Como prêmio por sua eficiência, ganha o trabalho de quem percebeu antes que competência sem limite vira serviço gratuito.

Ele é tão confiável que todos confiam nele para resolver aquilo que ninguém planejou.

No começo, parece reconhecimento. Depois, transforma-se em rotina. O profissional vira uma espécie de pronto-socorro corporativo: atende qualquer emergência, inclusive aquelas provocadas pela negligência alheia.

A frase “deixa com ele, porque ele resolve” pode soar como elogio. Em muitos casos, porém, é apenas uma maneira elegante de anunciar que alguém receberá trabalho adicional, sem prazo, recurso ou aumento salarial.

O problema não é colaborar. Empresas dependem de cooperação. A dificuldade aparece quando colaborar significa absorver sistematicamente o excesso, a desorganização e a irresponsabilidade dos outros.

Quem nunca diz não acaba ensinando as pessoas a não respeitarem seus limites.

O RH também precisa aprender a recusar

O dilema não é exclusivo dos funcionários. As áreas de Recursos Humanos estão entre as maiores vítimas do “sim automático”.

O RH recebe o problema que a liderança não enfrentou, o conflito que o gestor deixou crescer, a comunicação que ninguém planejou e a crise que surgiu porque alguém decidiu que cultura organizacional se resolve com uma palestra e três balões coloridos.

Tudo acaba no RH.

O gestor não deu feedback durante o ano? RH, resolva.

A equipe está esgotada porque as metas são incompatíveis com a quantidade de pessoas? RH, promova uma semana de bem-estar.

A liderança criou um ambiente de medo? RH, ofereça meditação.

O benefício não acompanha o custo de vida? RH, mande uma mensagem inspiradora sobre resiliência.

Há momentos em que a contribuição mais estratégica da área de Gestão de Pessoas não é dizer “vamos cuidar disso”. É responder: “Esse problema pertence à liderança, e ela terá de assumir sua responsabilidade”.

Isso não é abandono. É governança.

O RH que aceita ser depósito de todos os problemas da empresa acaba sem tempo para atuar sobre as causas. Passa o dia apagando incêndios e, no fim, ainda recebe uma avaliação negativa porque o prédio continua cheirando a fumaça.

É possível dizer não com educação

Dizer não não exige grosseria, espetáculo ou uma postagem no LinkedIn sobre “cortar pessoas da sua vida”.

É possível recusar sem humilhar.

“Não consigo assumir essa entrega neste prazo.”

“Posso fazer isso, mas será necessário retirar outra prioridade.”

“Essa decisão precisa ser tomada pelo gestor responsável.”

“Não estarei disponível fora do meu horário.”

“Esse comportamento não é aceitável.”

São frases simples. Nenhuma delas contém palavrão, ameaça ou cadeira voando pela sala.

O problema é que estamos tão acostumados à submissão educada que qualquer demonstração de limite parece rebeldia.

A pessoa assertiva não diz não para tudo. Ela entende a diferença entre oportunidade e exploração, colaboração e sobrecarga, gentileza e autoabandono.

Nem todo convite merece presença. Nem toda mensagem exige resposta imediata. Nem toda urgência é realmente urgente. Às vezes, trata-se apenas de alguém descobrindo tarde demais que não se planejou.

Na vida pessoal, o abuso também chega sorrindo

Fora do escritório, o “sim” compulsório continua trabalhando em regime de hora extra.

Existe o parente que pede dinheiro e fica ofendido quando você solicita a devolução. O amigo que só aparece quando precisa de ajuda. A pessoa que pergunta se você pode fazer “um favorzinho” com a confiança de quem já decidiu que você pode.

Há também os convites que não são exatamente convites. São intimações decoradas com emojis.

“Você vai, né?”

A pergunta parece oferecer uma escolha, mas qualquer resposta diferente de “claro” será recebida como uma declaração de guerra.

Aprender a dizer não significa aceitar que algumas pessoas gostarão menos de você quando deixarem de obter vantagens. É doloroso, mas instrutivo. Em determinados relacionamentos, o afeto dura exatamente o período em que você permanece útil.

Quando o limite chega, a falsa proximidade pede demissão.

O medo de desagradar cobra caro

Muita gente não teme dizer não. Teme a reação que virá depois.

Teme parecer egoísta, perder oportunidades ou ser considerada pouco comprometida. Por isso, aceita agendas impossíveis, relações desequilibradas e responsabilidades que nunca escolheu.

O preço aparece lentamente.

Primeiro vem o cansaço. Depois, a irritação. Em seguida, nasce aquele ressentimento silencioso contra pessoas que, em muitos casos, apenas continuaram pedindo porque você continuou aceitando.

É conveniente culpar o mundo, mas chega um momento em que precisamos reconhecer nossa participação nesse acordo.

Quem diz sim com a boca e não com a alma não está sendo generoso. Está apenas adiando um conflito — normalmente para transformá-lo em algo maior, mais amargo e acompanhado de insônia.

A liderança que não aceita ouvir “não”

Empresas costumam declarar que valorizam autonomia, segurança psicológica e diversidade de pensamento.

Tudo funciona muito bem até alguém discordar.

Enquanto o funcionário concorda com a liderança, ele é chamado de colaborativo. Quando questiona uma decisão, pode ser classificado como resistente. Caso apresente dados mostrando que o projeto é inviável, corre o risco de ouvir que precisa “trabalhar melhor sua energia”.

Algumas culturas querem profissionais com pensamento crítico, desde que o pensamento não seja tão crítico assim.

Uma organização madura precisa permitir que seus profissionais recusem prazos irreais, apontem riscos e contestem decisões sem medo de retaliação. O “não” pode evitar contratos ruins, campanhas desastrosas, acidentes, fraudes e projetos condenados desde a primeira reunião.

Em ambientes inseguros, todos dizem sim ao chefe e não à realidade.

A realidade, infelizmente, não costuma respeitar hierarquia.

Dizer não também é escolher

O “não” não serve apenas para afastar aquilo que faz mal. Ele protege o que realmente importa.

Quem recusa uma reunião inútil pode concluir um trabalho relevante. Quem nega uma demanda abusiva preserva energia para responsabilidades legítimas. Quem estabelece limites pessoais consegue estar verdadeiramente presente nas relações que escolheu manter.

Essa é a ideia central de Essencialismo, de Greg McKeown: não se trata apenas de realizar mais tarefas em menos tempo, mas de identificar o que é fundamental e eliminar aquilo que ocupa espaço sem produzir valor.

O não, nesse sentido, não é uma porta fechada. É um porteiro um pouco mal-humorado, porém eficiente, impedindo que qualquer demanda entre, sente-se no sofá e acabe morando na sua vida.

Livros para treinar o músculo da recusa

Para quem ainda pede desculpas antes mesmo de discordar, algumas leituras podem ajudar.

A coragem de não agradar, de Ichiro Kishimi e Fumitake Koga, discute a libertação das expectativas alheias e a possibilidade de construir uma vida menos dependente da aprovação externa.

Essencialismo, de Greg McKeown, propõe selecionar conscientemente o que merece tempo e energia, em vez de aceitar todas as demandas e tentar administrar o caos com uma agenda colorida.

Ouse dizer não, de Natalie Neelan, aborda os momentos em que permanecer em silêncio parece mais fácil, embora possa exigir que a pessoa abra mão de seus próprios valores.

Nenhum livro fará o trabalho sozinho. É possível ler 300 páginas sobre limites e, cinco minutos depois, aceitar organizar a festa de aniversário de um colega que você mal conhece.

Conhecimento sem prática vira apenas culpa com bibliografia.

Filmes para assistir antes de responder “claro”

O Diabo Veste Prada continua sendo uma aula divertida sobre ambição, poder, limites e o preço de permitir que o trabalho ocupe todos os espaços da vida.

A personagem Andy entra em uma grande revista e passa a trabalhar para uma editora tão exigente que provavelmente consideraria o descanso uma falha de caráter.

Sim Senhor, com Jim Carrey, funciona como um contraponto cômico. O protagonista decide dizer sim a todas as oportunidades e descobre que a disponibilidade sem discernimento pode gerar experiências interessantes — e uma quantidade impressionante de problemas.

A lição não é trocar todos os “sins” por “nãos”. É abandonar o piloto automático. Uma vida construída apenas com recusas vira isolamento. Uma vida composta exclusivamente por aceitações vira agenda pública.

Séries sobre limites, autonomia e sobrevivência

Em Ruptura, funcionários de uma empresa passam por um procedimento que separa as memórias profissionais das pessoais.

É a fantasia máxima do equilíbrio entre vida e trabalho — até ficar claro que dividir a mente não resolve a exploração; apenas impede que uma parte dela saiba o que a outra está sofrendo.

A minissérie Maid acompanha uma jovem mãe que deixa um relacionamento abusivo e tenta reconstruir a própria vida enquanto trabalha como faxineira.

A história mostra que, em determinados contextos, dizer não não é um gesto confortável de desenvolvimento pessoal, mas um passo difícil de sobrevivência e autonomia.

Nada Ortodoxa apresenta uma jovem que foge de um casamento arranjado e de uma comunidade rígida para buscar liberdade em Berlim.

A recusa, nesse caso, representa uma ruptura com expectativas sociais, familiares e religiosas que haviam definido antecipadamente qual vida ela deveria viver.

A disponibilidade dessas produções nos serviços de streaming pode variar conforme o período e a região.

A pequena revolução de duas letras

Dizer não não tornará ninguém automaticamente feliz. Também não resolverá todos os problemas profissionais, familiares ou afetivos.

Mas pode impedir que a vida seja administrada exclusivamente pelas necessidades dos outros.

O “não” protege o tempo, organiza prioridades e revela relações. Ele mostra quem respeita seus limites e quem apenas respeitava sua utilidade.

No trabalho, pode ser o início de uma conversa mais honesta sobre capacidade, recursos e responsabilidades. Na vida pessoal, pode separar carinho de obrigação, presença de submissão e generosidade de exploração.

É claro que haverá desconforto. Pessoas acostumadas com sua disponibilidade podem reagir como clientes diante do encerramento de uma promoção.

“Como assim não é mais de graça?”

Respire. Mantenha a resposta.

Você não precisa aceitar todo convite, resolver toda crise nem carregar o mundo nas costas. Até porque o mundo, ingrato como sempre, dificilmente pagará sua fisioterapia.

Às vezes, a felicidade não começa com um grande “sim” para a vida.

Começa com um pequeno, educado e libertador “não” para aquilo que está acabando com ela.


Francisco Carlos - CEO Mundo RH e Tec Login - Top 100 People 2023

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/for%C3%A7a-do-n%C3%A3o-duas-letras-que-podem-salvar-carreiras-francisco-carlos-mgfmf/



5 erros de quem começa a vender comida e como evitá-los antes que eles comprometam o negócio

Magnific
Especialista do Instituto Gourmet aponta os deslizes mais comuns de quem transforma a cozinha em fonte de renda e explicam como aumentar as chances de sucesso desde os primeiros pedidos

 

Empreender na área de alimentação continua sendo uma das principais portas de entrada para quem deseja conquistar uma renda extra ou abrir o próprio negócio. Dados do Sebrae mostram que o segmento de alimentação está entre os que mais concentram pequenos empreendedores no país, impulsionado pela praticidade das vendas por aplicativos, redes sociais e entregas em domicílio. Ao mesmo tempo, a concorrência exige cada vez mais planejamento e preparo para quem deseja transformar talento na cozinha em fonte de renda.

O entusiasmo de receber os primeiros pedidos costuma ser grande, mas também pode levar a decisões impulsivas que comprometem a rentabilidade e a organização do negócio. Segundo Claudia Genaro, chef e consultora pedagógica do Instituto Gourmet, muitos erros são comuns entre iniciantes e, quando identificados logo no começo, podem ser corrigidos antes de gerar prejuízos.

Confira cinco erros frequentes e saiba como evitá-los.


  1. Definir preços apenas olhando a concorrência

Um dos equívocos mais comuns é copiar o valor cobrado por outros vendedores sem calcular os próprios custos. Ingredientes, embalagens, gás, energia, transporte e tempo de produção precisam entrar na conta para que o preço final seja realmente lucrativo.

Segundo a especialista, a precificação deve refletir a realidade de cada operação. Dois negócios podem vender o mesmo prato, mas ter custos completamente diferentes.


  1. Querer oferecer um cardápio muito grande

No início, é comum acreditar que mais opções significam mais vendas. Na prática, um cardápio extenso aumenta o desperdício, dificulta o controle de estoque e torna a produção mais complexa.

A orientação do Instituto Gourmet é começar com poucos produtos, priorizando aqueles que têm boa aceitação, utilizam ingredientes em comum e podem ser produzidos com qualidade e regularidade.


  1. Ignorar a apresentação dos pratos

O cliente experimenta a comida primeiro com os olhos, especialmente nas vendas feitas pela internet. Uma embalagem inadequada ou uma foto mal produzida pode reduzir o interesse, mesmo quando a receita é excelente.

Investir em boas embalagens, cuidar da montagem dos pratos e registrar imagens bem iluminadas faz parte da experiência de compra e ajuda a transmitir profissionalismo.


  1. Não organizar a rotina de produção

Misturar compras, preparo, atendimento e entregas sem planejamento costuma gerar atrasos, desperdícios e erros nos pedidos.

Claudia recomenda estabelecer uma rotina com horários definidos para cada etapa, além de criar listas de compras e acompanhar o estoque com frequência. Essa organização reduz custos e facilita o crescimento do negócio.


  1. Esquecer que vender comida também exige atendimento

A qualidade da receita é essencial, mas não é o único fator que fideliza clientes. Responder rapidamente às mensagens, cumprir prazos, esclarecer dúvidas e manter uma comunicação cordial fazem diferença na decisão de compra.

Para a consultora pedagógica, um bom atendimento fortalece a reputação do negócio e aumenta as chances de recomendações espontâneas, um dos principais motores de crescimento para pequenos empreendedores.

Transformar a paixão pela cozinha em uma fonte de renda é um objetivo cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, mais do que talento culinário, o sucesso depende de planejamento, organização e disposição para aprender sobre gestão. Evitar esses erros desde o início pode tornar a jornada mais segura e aumentar as possibilidades de construir um negócio duradouro.

 

Instituto Gourmet Brasil
https://institutogourmet.com/cursos/


20 anos da Lei Maria da Penha, o Estatuto da Vítima, o spray de pimenta e a proteção à mulher ainda em falta


Principal norma brasileira para prevenir, punir e erradicar a agressão doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos em agosto. Mesmo com previsão de expedição de medidas protetivas de urgência, tipificação de cinco tipos de violência e a criação de juizados especializados, este arcabouço, apesar de ser importante marcador histórico e indispensável, ainda se mostra insuficiente no enfrentando do crime que mais mata mulheres no Brasil nos últimos anos: o feminicídio. 

Os números são gritantes. Em 2025, em todo o País, 1.568 mulheres foram assassinadas em razão do gênero. Somente no primeiro trimestre de 2026, tivemos 399 execuções - um caso a cada 5 horas e 25 minutos. 

A medida protetiva de urgência é o instrumento mais visível da lei em tela, mas é preciso refletir: trata-se de uma ordem judicial, não de um escudo. A cautelar cria fronteira legal entre o agressor e a vítima, mas sua capacidade de proteger termina onde começa a vontade do algoz de descumprir a Justiça e a lentidão do Estado em monitorar a desobediência e advertir o transgressor. 

De janeiro a julho de 2026, mais de 351 mil novos pedidos judiciais de proteção foram protocolados em Varas Criminais e de Defesa da Mulher espalhadas pelo Brasil — um volume que esgarça qualquer sistema. Vale ressalvar: a medida funciona quando vem escoltada por uma verdadeira rede de salvaguarda, com direito a patrulhamento, abrigo, e o devido acolhimento. Sem isso, estamos falando de, tão somente, um papel - muitas vezes, lido e ignorado pelo agressor, que não admitindo o fim de um relacionamento ou não reconhecendo a necessidade de limites de convivência, parte para o ataque, sem temer a Polícia, a Justiça e a sociedade. 

É justamente na lacuna entre a legislação especializada e a proteção integral que se insere o Estatuto da Vítima, previsto no Projeto de Lei (PL) 3.890/2020. Já aprovada na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, a matéria encontra-se, atualmente, em trâmite no Senado Federal, onde passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública, com parecer favorável e em caráter de urgência. Agora, o texto seguirá para deliberação em Plenário. A expectativa é que os senadores votem, com prioridade, o projeto original, para que o mesmo seja sancionado pelo presidente da República, ainda neste ano. 

A exemplo de códigos que já são realidade em países da Europa, o Estatuto da Vítima detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O arcabouço prevê, além de melhor e maior atendimento e combate à revitimização, indenização para vítimas de acidentes, de crimes, de calamidades públicas, de catástrofes climáticas e de epidemias. 

Ao instituir um marco de proteção integral às vítimas, com a definição de obrigações contínuas do poder público, o Brasil corrige um hiato que se arrasta desde 1988, ano em que é promulgada a Constituição Federal em vigência. 

Importante pontuar: o País, hoje, protege a mulher no momento em que ela faz a denúncia, mas não a acompanha em todo o percurso — da Delegacia ao abrigo, do processo na Justiça à pós-condenação do agressor. O Estatuto da Vítima, portanto, é o instrumento que falta para completar esse ciclo, sendo relevante apoio à Lei Maria da Penha. 

Reforço: a mulher precisa de cada vez mais instrumentos que a permitam minimamente viver sem o medo de ter a existência interrompida a qualquer momento pelo companheiro ou pelo ex. Estamos, afinal, em meio a uma escalada de feminicídios que precisa ter um basta. 

E quando se fala em ampliação de medidas que possam proteger a vítima, não podemos desconsiderar a lei 15.474/2026. Recentemente

sancionada pela Presidência da República, a legislação autoriza a venda, a aquisição, o porte e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. Não tenho objeção quanto ao dispositivo, caso a presença dele na bolsa fizer com que a mulher se sinta mais segura. Meu senão é com o que esta lei significa como política pública. 

Ora, o spray individualiza um problema estrutural. Transfere para a população feminina a responsabilidade da Segurança Pública - que é do Estado. A mulher passa a ser, então, sua própria Polícia, o seu próprio monitoramento, seu próprio clamor por socorro. 

Na prática, tal legislação foi sancionada com a justificativa, entre outras teses, de promover o empoderamento feminino. Contudo, o que se revela é o oposto: a admissão de que o Estado não consegue garantir proteção - se divorciando do que prega, aliás, a Constituição Federal. Então, ele fornece à vítima um frasco, sem treinamento e a mais pálida orientação, e a isso chama de resposta, de solução. 

Duas décadas decorridas, a pergunta que se coloca não é se a Lei Maria da Penha foi fundamental. Foi e é. Isto é ponto pacífico, indiscutível. A questão é: por que, então, ainda, morrem tantas mulheres no Brasil por execução? 

A resposta passa pelo Estatuto da Vítima, que ainda aguarda aprovação; pela rede de proteção que não se implantou ainda no País; e pela cultura da violência estrutural que não muda, apesar do avanço da humanidade. E não passa, certamente, por um frasco de extratos vegetais como instrumento de autodefesa.

 

Dra. Celeste Leite dos Santos - promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; pós-doutoranda em Direitos Humanos, pela Universidade de Salamanca (Espanha); doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); diretora de Relações Internacionais da Associação Paulista do Ministério Público (APMP); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa


Voo atrasou ou foi cancelado? Advogada explica o que fazer

As situações de atraso e cancelamento de voos
 podem gerar indenizações aos passageiros

Magnific

Especialista orienta sobre os direitos dos passageiros nessas situações, que são frequentes nos aeroportos brasileiros

 

Dados de um relatório sobre desempenho de aeroportos da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, indicam que cerca de 18,5 milhões de passageiros enfrentaram problemas com cancelamentos ou atrasos superiores a três horas nos aeroportos brasileiros em 2025. Isso representa 18% de todos os viajantes que usaram a aviação comercial no período. Em outro estudo a mesma empresa indica que o número de passageiros afetados por atrasos superiores a duas horas cresceu 22% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2025. Foram 278,1 mil pessoas impactadas. 

A advogada Ana Luiza Moura, que integra o escritório Celso Cândido Souza (CCS) Advogados, pontua o que cabe aos passageiros. “Em casos de atrasos em voo acima de uma hora, o passageiro tem direito à internet e telefone; acima duas, tem direito a alimentação; acima de quatro horas de atraso, em caso de pernoite, direito a hospedagem e translado”, afirma. 

Para garantir todos os seus direitos, a especialista ressalta que é importante juntar provas materiais. “Deve-se manter o cartão de embarque e comprovante da passagem; comprovante do atraso ou cancelamento (e-mails, mensagens ou declaração da companhia); fotos ou vídeos, quando possível; protocolos de atendimento; recibos de despesas com alimentação, hospedagem, transporte ou outras decorrentes do problema. Quanto mais provas o consumidor reunir, melhor para demonstrar os prejuízos sofridos”.

 

Conexões

Se o atraso de um primeiro vôo ocasionou a perda de uma conexão, Ana Luiza Moura orienta sobre a obrigação das empresas. “Se a conexão fazia parte da mesma reserva, a companhia aérea é responsável por reacomodar o passageiro no próximo voo disponível, sem custo adicional, além de prestar a assistência material devida, conforme o tempo de espera, como alimentação, hospedagem e transporte, quando necessário”, destaca. 

Todavia, quando os voos foram comprados em reservas separadas, a advogada salienta que a primeira companhia não é automaticamente responsável pela perda do segundo voo, pois cada contrato de transporte é independente. “No entanto, se o atraso decorreu de falha da companhia aérea (como problemas operacionais ou manutenção não programada), o passageiro pode buscar o ressarcimento de forma judicial dos prejuízos comprovados, além de eventuais perdas e danos”.

 

Compromissos

Quando o atraso ou cancelamento de um voo ocasiona a perda de um compromisso do passageiro, como um casamento ou uma reunião de negócios, a especialista explica que o primeiro passo é solicitar à companhia aérea uma solução imediata para minimizar os prejuízos. “Em seguida, é fundamental reunir provas de que o compromisso existia, como convites, inscrições em eventos, reservas, contratos, e-mails ou mensagens. Havendo prejuízo financeiro ou um transtorno significativo decorrente da falha da companhia aérea, o consumidor pode buscar judicialmente uma indenização por danos materiais e morais”.  

Dependendo das circunstâncias, especialmente quando o atraso ou cancelamento compromete a finalidade da viagem, o passageiro também pode optar por não viajar. “Nesses casos, ele deve comunicar essa decisão à companhia aérea e solicitar o reembolso integral do valor da passagem, sem cobrança de multas, além da restituição de eventuais despesas decorrentes da falha da companhia, desde que devidamente comprovadas”, afirma Ana Luiza.  

As situações de atraso e cancelamento de voos podem gerar indenizações aos passageiros. “É preciso analisar as circunstâncias de cada caso. Quando o atraso ou cancelamento causa prejuízos, perda de compromissos importantes, gastos inesperados, ausência de assistência da companhia ou desgaste ao consumidor, é cabível indenização por danos materiais e até morais. O mais importante é que o passageiro reúna toda a documentação possível para comprovar o ocorrido e os prejuízos sofridos, pois isso fortalece eventual pedido de reparação”, salienta.

 

Atenção, empreendedor! Entenda quais obrigações da Reforma Tributária começaram a valer na segunda (3)

 Dez tipos de documentos eletrônicos devem ser adequados à norma. Empresas do Simples Nacional têm até janeiro para se enquadrar nos novos modelos

 

A partir da segunda-feira (3), empresas que atuam no regime de lucro real e lucro presumido passam a ser obrigadas a adequar dez tipos de documentos eletrônicos ao novo modelo de emissão de documentos fiscais propostos pela Reforma Tributária. O cronograma foi publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que aderir às mudanças a partir de janeiro de 2027.

Com a alteração, nesta segunda-feira já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas: bilhete de passagem eletrônico; conhecimento de transporte eletrônico; conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços; declaração de conteúdo eletrônica; guia de transporte de valores eletrônica; manifesto eletrônico de documentos fiscais; nota fiscal de energia elétrica eletrônica; nota fiscal eletrônica; nota fiscal de consumidor eletrônica; e nota fiscal de serviço eletrônica de exploração de via.

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, ressalta que neste ano não há ainda o recolhimento de novos tributos, como pede a Reforma Tributária. “Essa adequação e as informações prestadas servirão para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. É fundamental se adequar à normativa para evitar multa e penalidades”, explicou.  “A medida traz maior previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade, que terão novos prazos para adequar processos e ferramentas às regras”, completou.

A publicação da Receita Federal e da Comitê Gestor do IBS também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Os órgãos afirmam que até meados de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

Acesse o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.


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