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terça-feira, 29 de março de 2022

Tendências sobre futuro e mobilidade corporativa


O mercado de trabalho deu um grande salto. Se antes estávamos acostumados a ver um ambiente tradicional e cheio de velhas manias, as novas gerações e as mudanças de um mundo globalizado transformaram todo esse cenário.  

Anos atrás, a força do trabalho estava sempre pautada nas hard skills, muito disso ainda por conta da revolução industrial que iniciou-se na Inglaterra, a partir da segunda metade do século XVIII. A principal ideia da época era a produção massiva por meio da força de trabalho do homem e das máquinas. Entretanto, hoje estamos na era da indústria 4.0; - e a caminho de novas revoluções - nessa nova era, não importam apenas o capital e as máquinas, afinal, o homem virou a grande valia das empresas, que por sua vez agora oferecem benefícios em prol da saúde desse colaborador e avaliam, atentamente, suas soft skills (que para um mundo como o que vivemos, se tornaram competitivas dentro do mercado).  

Outras mudanças que começaram a ter visibilidade na contemporaneidade também continuam modificando o universo corporativo e aqui, entramos em um ponto muito importante para nós e que está baseado na transformação das cidades, no desenvolvimento de novas tecnologias e no surgimento das smart cities - ou cidades inteligentes:  

Assim como no mercado de trabalho, a mobilidade urbana e as construções das cidades também passaram por esses avanços. Um exemplo para isso é pensar em como surgiram as primeiras cidades no Brasil, construídas viradas para o mar como Salvador, São Sebastião, Rio de Janeiro, Recife e outras. Neste caso, a arquitetura ou a organização das cidades não existiam, pois elas surgiram com o objetivo de defender o território, até então, do Império Português. 

Podemos dizer, então, que o mundo assistiu várias tendências aparecerem e desaparecerem: como com o layout das construções, os tipos de moradia, as máquinas de trabalho, os meios de transporte, os modelos de trabalho, entre outros. E, ao comparar o passado do Brasil com os dias de hoje, visualizamos mudanças de comportamentos e de valores. Isso, por sua vez, é capaz de moldar as novas tendências que são valiosas para o nosso desenvolvimento daqui para frente, entre elas, o modelo de trabalho, o consumo consciente, a mobilidade urbana e corporativa voltadas às novas necessidades, diversidade e pensamento igualitário aos direitos humanos, entre outros.  

Com a ideia de pensar mais na população e na experiência das pessoas, a mobilidade deve adaptar-se a novos cenários: ao novo modelo de trabalho (assim como já está ocorrendo no exterior, com um formato híbrido ou de anywhere office); Ao consumo consciente (com redução de gases nocivos ao meio ambiente). Aos avanços tecnológicos ( com o surgimento de carros movidos à eletricidade). As mudanças no pacote de benefícios das empresas (com promoções e ações oferecidas como forma de cuidado, oferecendo outras opções como o fretamento, gerando segurança, bem-estar e engajamento aos colaboradores). Em formatos compartilhados, (reduzindo carros na rua), entre outros. 

Hoje, o setor que não avança junto de seus clientes e que não pensa na experiência deles, fica inerte. Se dentro de uma realidade de um país que está mais cansado ou de uma população global que está mais doente, que pede por soluções efetivas para uma mudança e que por si só, já busca e discute sobre as novas transformações políticas, de direito humanitário, de soluções a vida e ao meio ambiente, não consegue se mexer, é no mínimo preocupante. Então, o segredo para o futuro da sociedade e do mundo corporativo, talvez, é o surgimento de uma nova tendência, que por sua vez, conduzirá a novas transformações: essa ‘tendência’ são as pessoas, então, porque, não ouvi-las, hoje?

 

Danilo Tamelini - Co-fundador e Presidente LATAM da Busup, empresa tecnológica que oferece um inovador serviço de gestão em fretamento de ônibus para empresas. Formado em administração de empresas pela Trevisan Escola de Negócios, pós-graduado pela USP em administração de serviços e certificado em PDD (Programa de Desenvolvimento de Dirigentes) pela Fundação Dom Cabral, Tamelini tem mais de 15 anos de experiência no segmento de transporte por fretamento atuando em diversas áreas no segmento como operacional, comercial e fundador de empresa de roteirização. Em 2016 Danilo aceitou o desafio de importar o inovador modelo de negócio da BusUp no Brasil.


E-commerce cresce 27% e fatura R$ 161 bi em 2021

Segmento deve faturar 9% a mais em 2022, segundo dados da Neotrust, empresa responsável pelo monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro 

 

O e-commerce brasileiro registrou um faturamento recorde em 2021, que totalizou mais de R 161 bilhões, um crescimento de 26,9% comparado ao ano anterior. O número de pedidos aumentou em 16,9% com 353 milhões de entregas, conforme levantamento da Neotrust, empresa responsável pelo monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro e pertencente ao T.group. O ticket médio também registrou aumento, de 8,6% em 2021 em relação a 2020, atingindo a média de R 455 por compra. 

No balanço trimestral, um dos destaques é o aumento no número de pedidos do 1° trimestre, que passou de 49,9 milhões em 2020 para 78,5 milhões em 2021. “O varejo online continua com tendência de crescimento, mesmo após a flexibilização das restrições devido à pandemia e a retomada gradual do comércio físico. Apenas no 4° trimestre de 2021 foram realizados 101,6 milhões de pedidos, contra 86,6 milhões em 2020. O faturamento atingiu R 46,4 bilhões em 2021, contra R 38,7 bilhões em 2020”, destaca Paulina Dias, Head de Inteligência da Neotrust.

 

As categorias com mais pedidos realizados durante o ano são: moda, beleza e perfumaria, e saúde - que apresentou crescimento de 87% no faturamento de venda de remédios pela Internet em 2021. Celulares, eletrodomésticos e eletroeletrônicos foram os segmentos com maior faturamento em 2021. E as regiões de maior destaque são o sudeste, que concentrou 62,3% das encomendas de 2021, e o nordeste, com 15,1% das encomendas - o equivalente a 3,5 pontos percentuais a mais que em 2020 para a região. 

Os resultados por gênero indicam que as mulheres possuem 58,9% do share de pedidos, frente a 41,1% dos homens. Entretanto, o ticket médio feminino é menor que o masculino: R 387 contra R 552, respectivamente. O índice por idade demonstra que as compras online vêm predominantemente da faixa etária dos 36 a 50 anos, representando 34,9%, e dos 26 a 35 anos, representando 32,1% do volume total. Já as compras realizadas por pessoas com mais de 51 anos passaram de 15,5% em 2020 para 16,6% em 2021. 

Ainda de acordo com o levantamento da Neotrust, o cartão de crédito continua sendo o modo de pagamento preferencial dos brasileiros no e-commerce. Segundo a análise, 69,7% das compras foram feitas com cartão de crédito, 16,9% com boleto bancário, 11,1% com outras formas de pagamento (como wallet e cashback) e 2,3% via PIX. Embora ainda sejam pouco expressivos, os pedidos pagos com PIX aumentaram em 2021: em janeiro representavam 1% entre todos os meios de pagamento e em dezembro atingiram 4%. 

 

Projeção para 2022

Segundo projeção realizada pela Neotrust para 2022, a receita do e-commerce deve crescer cerca de 9%, atingindo um faturamento recorde de R 174 bilhões neste ano. Apesar de ser uma alta positiva, a inflação, o dólar elevado e a projeção pessimista do PIB brasileiro são fatores que podem impactar negativamente o crescimento do varejo online. 

A expectativa é que os pedidos pela Internet aumentem em 8%, totalizando 379 milhões de compras. Já o ticket médio deve se manter estável, com aumento de cerca de 1%, estimado em R 460 por pessoa. 

A categoria que mais deve crescer é a de eletrônicos, em 21%, seguida de eletroportáteis, em 19%, de alimentos e bebidas, que deve subir 18%. Os segmentos de maior faturamento devem ser: telefonia (R 32,4 bi), eletrodomésticos (R 23,7 bi) e eletrônicos (R 18,6 bi). 

“Para 2022 é esperado que haja uma expansão no marketplace, com as empresas mais preparadas para este canal. Outra tendência é a melhoria na interação do físico com o digital, que irá permitir mais eficiência nas compras e na relação do consumidor com a loja”, analisa Fabrício Dantas, CEO da Neotrust. 

“Em relação aos pagamentos, as carteiras digitais e o PIX devem continuar em alta, de forma a ampliar sua participação no e-commerce. Com um mercado cada vez mais competitivo, o varejo online deve apostar em fretes mais rápidos e funcionais, por exemplo, como forma de atrair e reter clientes”, finaliza Dantas.

  

Neotrust

 

T.group


Pix facilita dia a dia de empresas de Food Service e faz elas driblarem as altas taxas dos bancos

Golden IT desenvolveu uma solução para seus clientes que permite, além da agilidade do Pix, redução nas taxas para pagamentos à vista.

 

O Pix revolucionou a forma do brasileiro realizar transações bancárias. Há quase dois anos em funcionamento, a modalidade trouxe uma série de benefícios, como agilidade, menos burocracia e redução de taxas de transferência, que em outras modalidades, como TED e DOC, geram custos muitas vezes altos.

E não foi apenas para pessoas físicas que o Pix trouxe benefícios. Para empresas e comércio, foi também uma maneira de reduzir o pagamento de taxas até mesmo com as famosas “maquininhas” de débito, que também cobram taxas e reduzem o lucro da venda.

Como as transações Pix são feitas via internet, a integração com sistemas automatizados de gestão se tornou uma realidade. Atenta à demanda de alguns clientes, a Golden IT desenvolveu um sistema que permite que os clientes realizem o recebimento da venda de mercadorias através dessa modalidade, agilizando processos sem a necessidade de boletos.

“Trabalhamos com muitos clientes do ramo de Food Service, que fazem entregas e recebem à vista. Agora eles já podem sair com o QR Code impresso no pedido e em segundos é possível realizar o recebimento pela mercadoria vendida sem nenhuma dor de cabeça”, afirma Áureo Bordignon, CEO da Golden IT.

Bordignon explica que muitas vezes o processo se tornava moroso, pois o motorista chegava com o pedido, apresentava o boleto (cada boleto gerado já gerava um custo extra), aguardava o pagamento e só depois dava baixa no sistema. Com a integração do sistema, agora o pagamento já é feito via aplicativo, automaticamente o processo é integrado com a nota fiscal e a conciliação é feita imediatamente, baixando o “contas a receber” e alimentando o saldo bancário. 

Para tornar a operação extremamente viável, a Golden IT buscou a parceria de uma fintech, a TecnoPay, para intermediar as transações. Isso porque as taxas para clientes com CNPJ são diferentes das taxas de pessoas físicas e, assim, se fosse usado o Pix de bancos diversos, o processo todo ficaria mais caro.

Por esta razão, é preciso que o cliente abra uma conta na TecnoPay. O processo é bem simples e a Golden IT faz uma assessoria durante os trâmites de abertura da conta.


Outras facilidades com o pagamento via Pix

Para tornar o processo mais simples, a Golden IT desenvolveu um aplicativo para informar ao motorista que a conta foi paga. Assim, o profissional pode seguir tranquilamente realizando outras entregas, acompanhando tudo através do seu dispositivo mobile.

A parte de emissão do Pix poderá ser feita pela empresa no sistema de gestão da Golden IT, seja pela tela de contas a receber ou pelo pedido de venda ou, ainda, pela nota fiscal; e a baixa será feita pela tela normal do sistema.

Outra vantagem é a possibilidade de gerar um Pix com agendamento. Para os clientes que têm prazo de pagamento, por exemplo, para 20 dias após o recebimento, a transação fica agendada e pode ser acompanhada via plataforma.

 

https://goldenit.com.br/

 

Número único, nome social e policarbonato: o que esperar do novo RG brasileiro?

O brasileiro, enfim, terá uma nova e muito moderna cédula de identidade. Todos os requisitos para sua confecção e distribuição acabam de ser consagrados pelo decreto 10.977, publicado no último dia 22 de fevereiro. Além disso, o diploma legal criou o Serviço de Identificação do Cidadão. 

 

O texto do decreto é alvissareiro, mas muitos de nós acabam por duvidar se os muitos problemas causados pela andrajosa atual cédula de identidade podem ser superados. Talvez alguma esperança possa residir no fato de que o governo teria que se esforçar muito, de forma hercúlea e estoica para fazer algo pior do que o que já existe. É coisa assemelhada ao impossível, embora de surpresas nos brindem muitas autoridades públicas.

 

O referido decreto não interferiu nas competências estaduais sobre a identificação civil, tampouco sobre os órgãos ou entidades da administração pública responsáveis pela tarefa da identificação humana e nem mesmo na autonomia dos papiloscopistas. O decreto respeitou os limites impostos pela lei e se ateve a estabelecer a melhor técnica para bem produzir e gerir as informações biográficas e biométricas de seus nacionais.

 

Um dos pontos mais fortes do novo RG é a característica nacional do documento, dando a ele padrão, uniformidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único. Os órgãos de identificação seguirão integralmente os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no decreto, eliminando assim características locais desnecessárias e que só dificultam a vida de autoridades que precisam checar informações de pessoas que emitiram o RG em estado diferente de onde estejam. 

 

Também será possível incluir no documento o nome social, o tipo sanguíneo, a opção por doação de órgãos e informações de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou mesmo salvar a vida.

 

O novo RG poderá ser produzido em papel moeda ou cartão de policarbonato, que eleva em muitos níveis a dificuldade para os falsificadores. Falando no policarbonato, no final dos anos 1980 a Finlândia passou a utilizar esse material para produzir as carteiras de motorista no país. Outros governos como Suíça, Suécia, Reino Unido, Cingapura e Macau já o utilizam em algum documento oficial.

 

Além disso, será possível ter a identidade civil no smartphone. Por meio de QR Code, qualquer pessoa poderá aferir a autenticidade do documento. Outra facilidade será a de poder exportar o arquivo em PDF e compartilhá-lo com quem quiser.

 

Noutras palavras, estamos a vislumbrar a criação de eficaz mecanismo de inibição de práticas de estelionato que atualmente estão apadrinhadas pelo vergonhoso sistema nacional de identificação civil. 

Só o tempo dirá se vai dar certo. Tem tudo para ser um sucesso.

 

 

Edmar Araujo - presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Quantidade de brasileiros ilegais flagrados nos EUA cai 48% em fevereiro

No entanto, nos dois primeiros meses do ano, crescimento já é de 47% em comparação com 2021


 

Em fevereiro, 1.588 brasileiros foram detidos ou expulsos nas regiões de fronteira dos Estados Unidos, tentando entrar ilegalmente no país. O número é 48% menor do que os 3.086 encontros de janeiro, mas ainda assim 47% acima do anotado em fevereiro de 2021 (1.077). Os dados são de um levantamento realizado pelo escritório de advocacia imigratória AG Immigration, com informações do Serviço de Proteção das Fronteiras dos EUA (CBP, na sigla em inglês).

 

Nos dois primeiros meses do ano, as autoridades imigratórias americanas já registraram 4.674 encontros com brasileiros, bem acima dos 1.511 realizados no mesmo período do ano anterior. O crescimento é de 209%.


Encontro é um termo técnico dos órgãos de controle de fronteiras e refere-se a dois tipos distintos de eventos: apreensões, em que imigrantes são levados sob custódia para aguardarem julgamento; e expulsões, quando eles são imediatamente enviados para o seu país de origem ou último país de trânsito, sem serem mantidos em custódia.

 

“Tivemos um pico nas apreensões e detenções de brasileiros entre abril e dezembro do ano passado, com os números mensais sempre na casa dos oito ou dez mil, mas parece que a situação está se normalizando agora no começo de 2022”, analisa o sócio-fundador e CEO da AG Immigration, o advogado Felipe Alexandre.

 

De acordo com ele, pode ter havido um ímpeto maior dos brasileiros, em 2021, para entrar ilegalmente nos EUA, imaginando que a administração do presidente Joe Biden, em seu primeiro ano de governo e assumidamente mais amigável aos imigrantes, pudesse ser mais branda no controle de fronteira. “Mas não foi isso o que aconteceu. Ainda que, de fato, Joe Biden esteja dinamizando o sistema imigratório americano e facilitando a entrada de certos imigrantes, ele não pode simplesmente deixar de cumprir as leis de imigração do país”, afirma Alexandre.

 

Do total de encontros com brasileiros efetivados em janeiro e fevereiro, 24 foram relacionados a crianças desacompanhadas.


 

Brasil: o sétimo país mais deportado


A Polícia de Imigração e Alfândega (ICE) ainda não divulgou a versão completa de seu relatório anual de operações referente a 2021, mas dados de 2020 revelam que o Brasil foi o sétimo país que mais teve cidadãos deportados naquele ano, atrás apenas de México, Guatemala, Honduras, El Salvador, Equador e Índia.

Foram 1.902 remoções, número que é 7,45% superior ao registrado em 2019, quando o Brasil era o oitavo colocado da lista. A estatística é elaborada com base na cidadania da pessoa deportada, não necessariamente em seu país de residência.

A expectativa dos especialistas é de que o número de 2021 pode apresentar um salto bastante significativo.

 

 

Encontros com russos e ucranianos

 

A invasão da Ucrânia pela Rússia, iniciada em 24 de fevereiro, ainda não impactou os números de ucranianos detidos ou expulsos nas fronteiras americanas. Em fevereiro, foram 1.147 – mesmo patamar dos meses anteriores. Em janeiro, por exemplo, haviam sido 1.142.

 

Quando analisados juntos, contudo, os dois primeiros meses do ano somam 2.289 apreensões ou expulsões de ucranianos, um número 74% maior do que as 1.315 do mesmo período de 2021.

 

São, porém, os encontros com russos que chamam mais a atenção. Desde maio do ano passado, notou-se um aumento repentino das apreensões e remoções de cidadãos da Rússia nas fronteiras dos EUA, o que alguns observadores avaliam como uma antecipação por parte desses imigrantes dos efeitos de uma possível guerra que se anunciava.

 

Em abril, por exemplo, já havia notícias na imprensa internacional apontando que a Rússia estava posicionando cerca de 100 mil soldados na divisa com a Ucrânia. Desde então, os Estados Unidos começaram a alertar sobre uma possível invasão.

 

Em dezembro, a quantidade de encontros com russos nas fronteiras americanas atingiu o pico: 3.406 – seis vezes mais do que a média para o mesmo mês nos dois anos anteriores. Em janeiro e fevereiro, já são 4.645 encontros – 207% acima dos 1.510 do mesmo período de 2021.

 


 

Dr. Felipe Alexandre - fundador da AG Immigration é referência internacional em assuntos ligados a imigração, vistos e green cards. Figura há 5 anos como um dos 10 melhores advogados de imigração do Estado de Nova York, prêmio concedido pelo “American Institute of Legal Counsel”. Considerado, em 2021, um dos 10 principais advogados da Califórnia, em votação da revista jurídica “Attorney & Practice Magazine”, e reconhecido pela “Super Lawyers (Thomas Reuters)” como referência no campo das leis imigratórias dos EUA. Nascido no Brasil, mudou-se para os Estados Unidos ainda criança. Tem dedicado sua carreira à comunidade estrangeira que busca viver legalmente no país.  

www.agimmigration.law 


MEI precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?

O prazo de envio da declaração de pessoa física iniciou em 7 de março e termina dia 29 de abril

 

O Microempreendedor Individual (MEI) informa a renda como pessoa Jurídica por meio da chamada Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Mas ele também tem suas responsabilidades fiscais como Pessoa Física caso se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade.

Se o empreendedor conseguiu como MEI uma soma superior a R$ 40 mil no ano, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita obriga todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima desse valor a entregar a declaração de Pessoa Física.

O mesmo acontece caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70. Essa situação pode acontecer se o empreendedor possui outra fonte de renda, por exemplo, trabalhando também com carteira assinada.

Ele também é obrigado a entregar a declaração se possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil, entre outros casos listados mais abaixo.


COMO DECLARAR A RENDA OBTIDA COMO MEI?

Depois de formalizado o cadastro como MEI, o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.

Se, por exemplo, a atividade exercida for prestação de serviços, é preciso aplicar 32% sobre a receita bruta anual para encontrar o rendimento isento e informá-lo em "Lucros e Dividendos Recebidos", da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso de comércio, indústria e transporte de carga, a faixa de isenção é 8%. Para transporte de passageiro, ela é 16%.

Eventual excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Demais valores, como, por exemplo, retirada de pró-labore ou salários recebidos, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual também devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis.

Veja um exemplo elaborado pelo Sebrae. Considere um MEI do setor de Serviços que tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e que comprove uma despesa de R$ 10 mil. Nesse caso, os cálculos seriam feitos conforme a tabela abaixo:

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria da seguinte forma:

- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

 

MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

PRAZO PARA ENTREGA

O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril de 2022.

 

QUEM DEVE DECLARAR

Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

 

O QUE PODE SER ABATIDO DO IR

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08

Educação– com limite de R$ 3.561,50

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos

Pensão alimentícia – valor pago

Livro Caixa – despesas permitidas

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido

 

  

Redação DC 

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio

https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-como-pessoa-fisica

 

Os impactos da alienação parental na criança e as consequências para o/a alienante

Você já ouviu falar em alienação parental? É qualquer interferência no desenvolvimento mental da criança ou adolescente promovida ou instigada por um dos parentes, geralmente mãe, pai ou avós, mas pode ser praticada por qualquer outro adulto que esteja na supervisão, autoridade ou controle da criança ou adolescente. De maneira prática, essa alienação consiste em proibir um dos pais ou responsável pela criança de ver o menor ou difamar e induzir a criança a ter uma aversão do GA (genitor alienado) de maneira negativa. Esse tipo de ação abala muito a saúde mental da criança e, infelizmente, aumentou dez vezes nos últimos cinco anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O agravante é que, na maioria dos casos, a alienação é praticada pelo(a) genitor(a) que detém  a guarda da criança. Isso acontece, sobretudo, quando há um desafeto entre os genitores do menor. E, nesse caso, a mãe começa a dizer que o pai é má companhia, ou vice-versa, e afasta a criança dele, julgando que é a melhor decisão.

Outra forma comum é usar os filhos para atingir o ex-companheiro ou vice e versa, privando-o de vê-los para causar sofrimento. A criança cresce ouvindo a mãe ou o pai falar mal um do outro. Muitas vezes, uma das partes é acusada de estar “criando errado” ou ser uma péssima influência, tirando a autoridade dela sobre o filho. Imagina o emocional dessa criança como fica diante dessa situação.

Mas como justificar uma alienação parental? Para o GA se defender, deve coletar provas e evidências de que está sendo alienado para, então, entrar com uma ação. Então será marcada uma audiência e, caso seja comprovado que a alienação está acontecendo, o juiz aplicará uma advertência ao genitor alienante. Caso ele não mude de comportamento, são aplicadas outras medidas como aumento do tempo de guarda do GA, multa ao alienante, ou até mesmo alteração da guarda, convertendo a guarda compartilhada para unilateral em favor do GA. Por fim, o juiz pode emitir uma medida cautelar que remova autoridade parental do genitor alienante, incluindo obrigação ao menor de seguir acompanhamento psicológico para lidar com essa situação.

Há situações extremas em que os agentes públicos concluem que nenhum dos pais tem condições de criar os filhos, tampouco os avós, tios ou parente mais próximo. Então, essas crianças são colocadas em abrigos e instituições. Inclusive, o Estado tem o poder e o direito de colocar essa criança, cujos pais foram julgados incapazes para cuidar dos filhos, num centro de adoção.

Visando melhor elucidação dos genitores, os tribunais de justiça de diversos Estados implementaram um sistema educacional aos pais para que eles saibam o que é a alienação parental, sem nenhum detalhe técnico ou jurídico. Apenas de cunho emocional para que os pais se conscientizem do mal que cometerão à própria prole ao se alienarem. Há inclusive, uma participação pioneira por parte do Estado de São Paulo em ensinar aos pais o que é alienação parental e, segundo especialistas, o zelo do Estado em cuidar dos adultos que têm filhos surtiu efeito, e muitos se conscientizaram do mal que estavam fazendo a seus filhos.

Diante de tudo isso, o ideal, para se evitar processos e disputa judicial, é a criança passar por um psicólogo para que seja avaliado o que está acontecendo e possa chamar os pais para eles conversarem a respeito. Afinal, a alienação parental é diferente de ser superprotetor – que são regras seguidas consensualmente pelo casal. Na alienação existe a negação por uma das partes de ceder a prole por inúmeros motivos e isso pode causar um dano para toda a vida do menor.

 

Dra. Catia Sturari - advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.


Anguilla retira o requisito de autorização de viagem para visitantes totalmente vacinados a partir de 1º de abril

A paisagem paradisíaca de Anguilla num dia ensolarado

Evidência de status de vacinação completa e resultado negativo do teste de COVID-19 ainda são necessários


O Ministério da Saúde de Anguilla divulgou novas diretrizes para os protocolos de entrada no país, que entrarão em vigor na sexta-feira, 1º de abril de 2022: todos os viajantes totalmente vacinados com 18 anos ou mais não precisarão mais solicitar permissão para entrar na ilha por meio do portal de viagens em IvisitAnguilla.com. Ainda será necessário comprovar a vacinação completa com uma vacina aprovada e um teste COVID-19 negativo, ou seja, um teste NAA/PCR/RNA realizado nos 3 dias anteriores à viagem ou um teste rápido de antígeno realizado nos 2 dias anteriores à viagem. Estas informações devem ser apresentadas nos terminais de embarque para a ilha, hotéis, restaurantes etc. 

 

O teste na chegada não será mais necessário para pessoas que foram totalmente vacinadas nos últimos seis meses e para pessoas que tomaram uma dose de reforço onde a vacinação completa ocorreu seis meses ou mais antes da chegada à Anguilla, assim como um resultado de teste negativo válido deve ser apresentado. 

 

Adultos e menores imunizados, que foram totalmente vacinados com mais de 6 meses antes da chegada, mas não receberam uma dose de reforço, ainda são considerados totalmente vacinados e não precisarão solicitar entrada pelo portal. Devem, no entanto, ser submetidos a testes na chegada custeado pelo próprio viajante, devendo ser apresentado um resultado de teste de pré-chegada negativo válido. A taxa de teste é de US$ 50. 

 

Visitantes não vacinados menores de 18 anos só podem entrar em Anguilla se estiverem acompanhados por viajantes totalmente vacinados. A isenção para mulheres grávidas foi removida, uma vez que várias vacinas contra a COVID-19 estão agora aprovadas para uso na gravidez. 

 

Os viajantes que chegarem a Anguilla sem a documentação apropriada (comprovante de vacinação e resultados de exames) deverão retornar ao seu país de origem; e se não for possível retornar, devem completar os testes de entrada e saída, e ficar em quarentena por 5 dias às suas próprias custas. Cada visitante autorizado a ficar em quarentena deverá pagar ao governo de Anguilla uma taxa de US$ 200, além de quaisquer multas por entrada não aprovada. 

 

Os visitantes não vacinados que obtiverem uma isenção médica serão obrigados a se inscrever no portal de entrada, realizar teste na chegada, ficar em quarentena por 5 dias e receber um resultado de teste negativo para sair da quarentena. A taxa é de US$ 100 por pessoa.  

A ilha teve pouquíssimos casos de COVID-19 e foi elogiada pela OMS pela condução da pandemia. Para mais informações, acesse www.ivisitAnguilla.com. Instagram: @VisiteAnguilla

 

Sobre Anguilla

Aninhada no nordeste do Caribe, Anguila é uma beleza tímida, com um sorriso caloroso. Formada por coral e calcário, coberta de verde, a ilha é brindada com 33 praias, consideradas as mais bonitas do mundo pelos viajantes mais experientes e pelas principais revistas de viagens. Uma cena culinária fantástica, uma grande variedade de acomodações de qualidade com preços variados, uma série de atrações e um calendário rico em estivais fazem de Anguila um destino atraente e fascinante. Anguila fica fora dos roteiros principais, por isso, manteve um caráter e apelo encantadores. No entanto, pode ser facilmente acessada via Porto Rico ou St. Maarten. Romance? Elegância pé na areia? Chique descomplicado? Felicidade sem limites? Anguila é Beyond Extraordinary (“mais que extraordinária”, em tradução livre). Acesse www.ivisitanguilla.com.

 

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