Cerca de 80 mil trabalhadores
foram atingidos pelo surto de gripe nesse início de 2022, estima o Sindicato
dos Comerciários de SP. Entenda como proceder para evitar sanções trabalhistas
e diminuir a disseminação
O surto das variantes Ômicron
da covid-19 e da influenza A (H3N2) nesse início de janeiro afetou em especial
o comércio, com o
afastamento simultâneo de trabalhadores contaminados de suas atividades
profissionais.
Estimativa do Sindicato dos
Comerciários de São Paulo aponta que pelo menos 20% dos empregados da
categoria, ou cerca de 80 mil em um universo de 400 mil trabalhadores, foram
afetados pelas infecções virais nos últimos 20 dias.
Para tentar diminuir os
afastamentos e brecar a disseminação das doenças, o sindicato entregou uma
carta aberta a varejistas e aos sindicatos patronais solicitando, entre outras
iniciativas, retomada dos protocolos sanitários, redução temporária de jornada
para diminuir a circulação e até testagem dos funcionários, quando
possível.
"Estamos na expectativa
de fechar algum acordo nesse sentido pois, para as medidas serem efetivas, é
preciso um esforço conjunto entre trabalhadores, entidades empresariais e o
governo", afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários
da capital paulista, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Enquanto isso, diante do
recorde diário de casos, a falta de testes e a sobrecarga dos serviços de
saúde, é preciso ficar atento para não infringir a legislação e evitar
problemas tanto para a empresa como para os trabalhadores.
Evandro Moreira, advogado
trabalhista e sócio da Moreira Advogados, diz que, neste momento de incerteza,
bom senso e cautela são atitudes básicas a serem adotadas pelo empregador.
Se o empregado tiver sintomas de crise respiratória, o ideal é encaminhá-lo ao
médico/unidade de saúde para análise que determine ou não o afastamento.
Outra iniciativa que pode ser
adotada pela empresa, segundo o especialista, refere-se aos protocolos de
higienização e distanciamento, como uso de máscaras e álcool em gel pelos
empregados e sanitização de ambientes, assim como colocar cartazes e informativos
espalhados pela empresa sobre estas práticas.
"Tomando estas medidas,
a empresa não só preserva o quadro pessoal, como minimiza questionamentos
judiciais acerca da exposição de empregados às doenças",
reforça.
Mas ainda há questões em
aberto, como a obrigatoriedade ou não da realização de testes pelas empresas,
apresentação de testagem negativa para o retorno às atividades, ou até a
necessidade de atestado para entrar em isolamento. A seguir, Moreira e Eduardo
Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade, esclarecem as
principais dúvidas.
O funcionário com suspeita de
covid pode se afastar sem atestado?
O empregado com suspeita de
covid, ou que teve contato com alguém positivado, pode ficar isolado sem
necessidade de apresentar atestado, segundo a Lei 14.128/21, que alterou a Lei
605/49 e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º.
§ 4º Durante período de
emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a imposição de isolamento
dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
§ 5º No caso de imposição de
isolamento em razão da covid-19, o trabalhador poderá apresentar como
justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste
artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou
documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Para comunicar ao empregador,
basta utilizar os meios tradicionais de preferência por escrito, como Whatsapp
e e-mail, tanto ao gestor imediato como ao departamento pessoal, diz Evandro Moreira,
da Moreira Advogados.
Porém, como o dispositivo da
lei se baseia no princípio da boa-fé, se por algum motivo o empregador
conseguir comprovar que o trabalhador mentiu sobre sua condição, cabe até
demissão por justa causa, alerta.
O empregador é obrigado a
fornecer ou realizar testes para detecção da doença?
Não existe nenhuma
obrigatoriedade legal para o empregador fornecer testes de covid para seus
colaboradores.
Como esses afastamentos são
de curta duração, vale contratar funcionários para manter o atendimento?
A contratação de temporários
é permitida por meio de empresas especializadas na modalidade conforme a
legislação trabalhista vigente, assim como a contratação por tempo
determinado ou contrato de trabalho intermitente.
Como proceder quando a
atividade da empresa só pode ser realizada de forma presencial?
Se a empresa não puder adotar
o home office integral para todos ou parte dos empregados, poderá adotar sistema
híbrido ou rodízio de colaboradores, tanto para evitar aglomerações no local de
trabalho como para que o empregado não precise utilizar transporte público,
explica Eduardo Marciano, da King Contabilidade.
Nesse caso, a recomendação é
que as empresas adotem todas as medidas de proteção para os colaboradores
quando estiverem de forma presencial, ou seja, uso de máscaras, álcool em
gel, distanciamento social etc.
Já para as empresas que têm a
possibilidade de manter os empregados em home office, essa é uma boa opção
para evitar o aumento do contágio. "E quem puder adotar o
sistema híbrido, o ideal é montar uma escala de revezamento (rodízio) para
reduzir o número de pessoas no presencial."
É possível que o trabalhador
positivado, porém assintomático, realize suas atividades profissionais à
distância?
Se o empregado estiver
positivado mediante testes, mas assintomático, deve cumprir o isolamento
determinado pelo médico que o acompanhou e que, pela nova recomendação do
Ministério da Saúde, será de no mínimo cinco dias. "Se o mesmo estiver de
atestado, não é permitido o trabalho em home office", orienta
Marciano.
Para retorno ao trabalho, é
necessário que o empregado apresente exame negativo?
Não há amparo legal para a
apresentação do teste negativo no retorno ao trabalho, mas desde o início da
pandemia há uma nova recomendação por parte do Ministério da Saúde, que
estabeleceu, na última segunda-feira (10/01), novos prazos de isolamento para
casos leves e moderados de covid, explica o gerente de departamento pessoal da
King.
A partir de agora,
o isolamento deverá ser feito por sete dias, desde que o afastado não
apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas, sem o uso
de antitérmicos.
Quem realizar testagem
(RT-PCR ou teste rápido de antígeno) com resultado negativo no 5º dia,
pode sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente
sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas. Se o resultado for
positivo, é necessário permanecer isolado por 10 dias a contar do início dos
sintomas.
Para aqueles que no 7º dia
ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Se o
resultado for negativo, a pessoa deve aguardar 24 horas sem sintomas
respiratórios e febre para sair do isolamento.
Com o diagnóstico positivo,
deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir
do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que
não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24h.
E se esse afastamento
ultrapassar os 15 dias?
Todo afastamento superior a
15 dias exige requerimento de benefício por auxílio-doença. Neste caso, o
empregador deve preencher o requerimento junto ao INSS e agendar perícia
médica para o afastado.
Por outro lado, para que o
segurado tenha direito ao benefício previdenciário, é necessária a
constatação da incapacidade para o trabalho decorrente da covid, comprovada
mediante atestado médico.
Marciano lembra que o simples
fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem
apresentar sintomas que o incapacitem para o trabalho, não lhe confere o
direito ao benefício.
REFORÇANDO OS PROTOCOLOS
Saiba como proceder diante de
um surto viral na empresa, segundo Eduardo Marciano, da King
Contabilidade:
* Distância mínima de um
metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público:
- limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos;
- demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas;
- priorizar agendamentos de horários de atendimento para
evitar aglomerações;
- evitar reuniões presenciais;
- promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.
*Se o distanciamento físico
não puder ser implementado, deve-se:
- em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscaras e
adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira
plástica (face shield), ou fornecer óculos de proteção;
- para as demais atividades, manter o uso de máscara;
- é preciso solicitar o comprovante de vacinação e, caso o empregado ainda não
tenha se vacinado, orientá-lo sobre a importância da imunização para ele
e para os demais.
*Adotar procedimentos para
que, na medida do possível, se evite tocar superfícies com alta frequência
de contato:
- disponibilizar recursos para a higienização das mãos;
- dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em
planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião
e diálogos de segurança;
- aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção
de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande
contato;
- privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar
medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;
- evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das
manutenções preventivas e corretivas, quando em ambiente climatizado;
- bebedouros do tipo jato inclinado devem ser para uso de
copo descartável.
*Orientar os trabalhadores
sobre o uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra as doenças;
- máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos
os trabalhadores e seu uso exigido, devendo ser substituídas, no mínimo,
a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;
- Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a
utilização de máscara de proteção.
Karina Lignelli
Repórter lignelli@dcomercio.com.br
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/o-que-diz-a-lei-sobre-afastamento-de-funcionarios-com-covid-ou-influenza