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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

As cinco maiores tendências do varejo para 2022

O varejo é um dos setores mais importantes para a economia brasileira. Mesmo em um cenário adverso da pandemia, foi um dos poucos que continuou crescendo em níveis excepcionais e, ainda, acima da média do PIB nacional. Com grandes mudanças e revoluções sentidas pelos varejistas nos últimos anos, certas tendências vêm se destacando como primordiais para o crescimento e destaque deste setor.

A migração do comércio físico para o digital foi uma das maiores e mais vantajosas transformações. Pouco mais de quatro meses após o início do isolamento social, as vendas online representaram quase 20% do faturamento varejista brasileiro segundo dados colhidos pelo Estadão – quantia equivalente ao dobro da média registrada antes da pandemia. Para ter cada vez mais resultados nessas estratégias, veja as cinco tendências que não podem ficar de fora do planejamento deste ano:


#1 Ominchannel: o e-commerce se mostrou extremamente vantajoso para as vendas varejistas. Contudo, ele não deve ser o único foco de investimento. As lojas físicas ainda são muito buscadas por diversos consumidores que prezam pela experiência presencial e sensorial de experimentação dos produtos – o que acende a necessidade de uma comunicação contínua com as lojas online. A estratégia omnichannel foca na integração desses e também de outros canais em toda a jornada de compra, desde os preços cobrados de todos os produtos à qualidade de atendimento ao consumidor. Qualquer diferença será claramente perceptível e certamente prejudicial ao negócio.


#2 Controle logístico: com o isolamento social, o sistema logístico foi obrigado a se revolucionar, de forma que o varejo conseguisse atender a enorme demanda das compras online. O tempo de entrega dos produtos que antes era consideravelmente longo, hoje foi reduzido significativamente – otimizando todo o processo interno e aumentando a percepção de valor pelo cliente. Diante dessa valorização e do contínuo crescimento do comércio online, os varejistas devem sempre focar na aplicação de sistemas inteligentes ao processo, com foco na velocidade e qualidade na entrega.


#3 Coleta de dados: entender o perfil do consumidor é uma das estratégias mais importantes para os lojistas, possibilitando que conheçam suas preferências de compras e, assim, possam oferecer produtos direcionados a seus desejos. Com o e-commerce, ficou muito mais fácil coletar esses dados, tratá-los adequadamente e usá-los como base de análise devido ao grande volume de informações capturadas dos usuários. Essa deve ser uma ação prioritária para o varejo, de forma que consiga ser cada vez mais assertivo em suas ações.


#4 Social commerce: as redes sociais se tornaram ferramentas de divulgação extremamente eficazes para as empresas. Como parte dessa estratégia, muitos varejistas vêm investindo no trabalho de influenciadores para divulgar seus produtos e serviços – seja experimentando peças de roupa e mostrando o caimento ou compartilhando sua experiência com o produto em si com seus milhares de seguidores. Outra opção, ainda, é usar tais canais como foco de pesquisa de opiniões dentre amigos e conhecidos, formando uma verdadeira comunidade social para debate de opiniões.


#5 Conversational commerce: a tecnologia é uma verdadeira aliada do atendimento ao cliente. Mas, isso não significa que deva ser usada a todo momento. Muitos clientes valorizam um atendimento próximo e personalizado, de forma que, ao serem abordados por um profissional para saber sua experiência com a marca e oferecer ofertas personalizadas, se sentem mais importantes e satisfeitos. O conversational commerce foca na presença humana como parte fundamental da jornada de compra, contribuindo para que o cliente não se sinta como “apenas mais um” dentre tantos.

Em um mercado altamente digital, não há mais como fugir da presença online. As vantagens que proporciona para o setor são enormes – contudo, alguns cuidados devem ser tomados. Para aqueles que fazem parte dos famosos marketplaces, é importante redobrar a atenção na escolha dos parceiros da plataforma – de forma que se preocupem em manter um nível elevado de qualidade na entrega dos produtos e no atendimento.

Ainda, fatores econômicos como o aumento da inflação e a redução do poder de compra, também podem elevar casos de inadimplência dentre os consumidores e, prejudicar o crescimento dos varejistas. Seja qual for a ameaça, o planejamento será a peça-chave para lidar com esses problemas da melhor forma possível. Quando alinhado às principais tendências mencionadas, seu negócio terá grande força para crescer e prosperar no mercado.

 


Bernardo Borzone - Diretor de Receitas na Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.


 Pontaltech

https://www.pontaltech.com.br/


Dia Internacional da Educação

 

“O homem não pode tornar-se um verdadeiro homem senão pela educação.
Ele é aquilo que a educação dele faz”

(Immanuel Kant)

 

Imprescindível destacar o importante papel da Educação, quer seja para a sociedade quer seja para o indivíduo. 

Ao analisarmos os países centrais, nos quais a cidadania foi fortalecida ao longo dos anos, o investimento em educação sempre foi alto, ou seja, há um olhar especial e prioritário dessas sociedades para quão importante é educar suas novas gerações. Assim, qualquer país que pretenda construir um projeto de nação, inevitavelmente deve passar pelo cuidado dedicado à Educação, concebendo-a como área estratégica de desenvolvimento.

No que se refere ao indivíduo, além de possibilitar seu processo de socialização, a Educação permite que se desenvolva o exercício da autonomia do pensar, além de ampliar a criticidade, razões óbvias pelas quais muitos governos acabam por não dedicarem investimentos necessários à Educação de qualidade. A Educação fornece instrumentos para que o indivíduo alcance uma vida mais digna, permitindo que tenha melhores oportunidades, além de contribuir em seu processo de humanização e inclusão social. Identifica-se, assim, uma íntima relação entre educação, democracia e cidadania. Não à toa que a ONU estabelece como um de seus principais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) -- a Educação de Qualidade. 

Uma forma coerente de comemorarmos o Dia da Educação é pensar na valorização do profissional da Educação -- o professor. Investir numa Educação de Qualidade é dedicar-se à formação de excelência do seu corpo de professores. Quer saber se um país tem projeto de Educação de Qualidade? Verifique como tal país ‘trata’ seus professores. 

Pensar em nosso Brasil, que, neste ano, comemora seus 200 anos de Independência, nos traz a certeza de um longo caminho ainda a percorrer no alcance de uma Educação de qualidade acessível a todos e só assim, como dito por Paulo Freire, poderíamos promover a liberdade, resultando na transformação social, construindo, desse modo, um mundo melhor e mais justo.


Paulo Fraga da Silva - coordenador do curso de Pedagogia e professor adjunto no Programa de Pós-Graduação em Educação, Arte e História da Cultura do Centro de Educação, Filosofia e Teologia (CEFT) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

  

Novas datas: Arena Carnaval SP adia parte de seus eventos por conta de casos de covid e gripe na cidade


Bloco do Gilsons e Pipoca da Rainha com Daniela Mercury, Bloco do Silva, Baile da Santinha com Léo Santana, Ensaios da Anitta e Bloco Leva Meu Coração com Dilsinho e Menos é mais são atrações da 3ª edição do evento
 

 

Um dos eventos mais procurados do pré-carnaval paulistano, a Arena Carnaval SP segue com novas datas. A 3ª edição do evento estava prevista para iniciar no dia 15 de janeiro, mas diante dos casos de covid e o surto de gripe influenza, a organização do evento decidiu adiar as primeiras datas da programação para entender o cenário e se adaptar às novas regras anunciadas pelo Governo do Estado. A estreia da plataforma da folia será dia 12 de fevereiro, promovendo o encontro do público com grandes nomes da música brasileira. 

A Arena Carnaval SP irá acontecer nos dias 12 e 19 de fevereiro, 07 de maio e 01 de outubro de 2022, no Memorial da América Latina. A organização assegura que os ingressos já adquiridos para esta edição valem para as novas datas. 

Entre as atrações que irão passar pela Arena estão: Anitta; Dilsinho; Menos é Mais; Léo Santana; Kevin o Chris; Silva; Gilsons e Daniela Mercury. 

Ao longo de sua trajetória a Arena Carnaval SP recebeu mais de 115 mil pessoas. Cerca de 4.000 pessoas trabalham direta e indiretamente na produção de várias frentes do evento, somados aos profissionais ligados à música, entre cantores, músicos, roadies e bailarinos. 

Atendendo às medidas de segurança estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, o espaço contará com todos os protocolos em vigor na data de sua realização, entre eles, a exigência da apresentação do passaporte vacinal completo.

 

Confira as novas datas e programação completa:

 

12 de fevereiro: Ensaios da Anitta

 

19 de fevereiro: Bloco Leva Meu Coração com Dilsinho e Menos é Mais.

 

Data a confirmar: Baile da Santinha com Léo Santana e Kevin O Chris.

 

07 de maio: Bloco do Silva com participação especial de Criolo e  MC Tha, Primavera Te Amo (feat Otto) e Jude Paulla.

 

01 de outubro – Bloco do Gilsons + Bloco Pipoca da Rainha com Daniela Mercury.

 

 


Local: Memorial da América Latina

Abertura: 12h

Ingressos disponíveis: www.ticket360.com.br/


Entenda as mudanças na Lei de Alienação Parental

Paulo Eduardo Akiyama, advogado especialista em Direito de Família, sintetiza as alterações feitas na Câmara dos Deputados que agora seguem para o Senado


Na última quinta-feira (20), a Câmara Federal aprovou um projeto de lei que prevê mudanças na Lei de Alienação Parental, que acontece quando um dos genitores, avós ou alguém que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância tenta exercer influência com o objetivo de romper os laços do menor com a outra pessoa.

O projeto de Lei 7352/2017 aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado para nova análise visto que altera o texto básico da proposta aprovada pela Casa em 2017. Segundo Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, as principais alterações a serem aplicadas à Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) determinam que fica vedado ao juiz a alteração do regime de guarda que venha a favorecer o genitor que esteja sendo investigado pela prática de crime contra a criança ou adolescente bem como violência doméstica. “Atualmente é permitido ao juiz requerer perícia psicológica ou biopsicossocial; a mudança prevista no PL é que o acompanhamento deve ser periódico e emitido um laudo inicial e outro final, sempre indicando a metodologia utilizada”, detalha.

O advogado ainda acrescenta que houve uma mudança na definição de abandono afetivo por aquele que deixa de cumprir as suas obrigações parentais. Acrescenta ainda nos casos de mudança do genitor guardião para outra cidade/estado: “Com relação à mudança do genitor que detém a residência ou a guarda do menor para local distante, somente nos casos de mudança em razão profissional e que garanta uma melhor subsistência da família não será entendido como ato de alienação parental, visto que mudanças sem qualquer justificativa e que venham a provocar a dificuldade de convivência do menor com o outro genitor, seus familiares e avós, continua sendo considerado ato de alienação parental”, esclarece Akiyama.

Segundo o especialista em Direito de Família, a Lei prevê a possibilidade de o juiz suspender a autoridade parental do alienador, porém, o projeto de lei retira esta possibilidade bem como nos casos de visitação assistida, que devem acontecer nas dependências do fórum ou conveniados com a Justiça.

Entretanto, o advogado salienta que tendo em vista a dificuldade de se adotar decisões pelo juiz em razão de falta de servidores públicos que realizam os estudos psicológicos ou biopsicossociais, o projeto de lei permite ao magistrado nomear perito na forma prescrita no Código de Processo Civil, que deverá comprovar ter qualificação e experiência pertinentes ao tema.

O laudo deverá ser elaborado no máximo em seis meses. “Vale ressaltar que para haver o afastamento do genitor alienador deve ser constatado iminente risco ao menor de danos psicológicos ou biopsicossociais”, alerta Akiyama.

Outro ponto importante destacado pelo advogado no projeto de lei é a instituição da responsabilidade responsiva como sendo a convivência entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico.

Segundo Dr. Paulo, o texto ainda traz determinação aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a promoção de oficinas para reduzirem a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.

O advogado esclarece que a parentalidade responsiva é a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente; do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade; a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores; a possibilidade do contato dos menores com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito; a preservação do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e a permissão ao genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Sobre a argumentação da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) de que a Lei de Alienação Parental deveria ser integralmente revogada porque “muitas vezes serve de escudo para desqualificar a fala da criança e da mulher”, Akiyama diz que acompanha e atua em processos de alienação parental ao menos cinco anos antes da publicação da Lei em 2010. “Sempre ocorreram atos alienatórios praticados por genitores e responsáveis que geraram milhares de jovens alienados e que exteriorizavam o ódio ao genitor alienado. Diversos estudos realizados apontaram que os menores não possuíam qualquer ‘norte’ em suas vidas, visto que, o ódio era tanto que os impedia até de se relacionarem amorosamente”, relata.

Numa eventual revogação da Lei, Akiyama argumenta que “a situação retornaria às origens e de forma exponencial em razão de inúmeras alterações havidas na existência do ser humano, como por exemplo, crises de pânico e ansiedade devido a pandemia, pessoas que por conta do excesso de trabalho e responsabilidade, com medo de perderem o emprego acabaram sendo diagnosticadas com  burnout, entre outras questões. Seria um enorme retrocesso na legislação brasileira, o que já é comprovado em razão de outros países não adotarem uma legislação própria”.

 


Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/


11 coisas que você precisa saber para escalar um negócio

O sócio-diretor do Grupo Ultra e especialista em franquias, Marcel Gandra, traz dicas baseadas em suas vivências para expandir um negócio



Após muitos negócios terem sido afetados pela pandemia, crescer se tornou algo mais do que urgente. Segundo Marcel Gandra, sócio-diretor do Grupo Ultra, muita gente não sabe por onde começar.

No entanto, existem algumas variáveis que devem ser levadas em conta quando um empresário decide apostar na escalabilidade de seu negócio. A primeira delas é entender o seu conceito. “É a capacidade de um negócio crescer e atender a mais demandas internas e externas sem perder os elementos que agregam valor e sem elevar os custos na mesma proporção”, define Gandra. 

Ou seja, é preciso encontrar a fórmula para expandir em volume, faturamento, vendas, número de clientes, mas as despesas não podem seguir no mesmo compasso. Para Marcel, muitos foram os aprendizados com a pandemia. “Aprendemos a ter mais austeridade, enxergar realmente quais são os custos necessários para conseguir escalar e sobre a combinação do mundo híbrido -- virtual e presencial -- e que temos a capacidade de acompanharmos a jornada do cliente nos dois universos”. 

Outro ponto abordado pelo sócio-diretor é que a escalabilidade nem sempre é adequada para um negócio. “É preciso entender a fundo a sua essência, funcionamento e estrutura, para checar se é viável expandi-lo, seja por um crescimento orgânico, por fusões ou aquisições, ou por franquias”. 

Por isso, Gandra traz alguns conselhos e elucidações importantes sobre a escalabilidade, adquiridos ao longo de algumas décadas de atuação no mercado. Confira alguns pontos importantes que podem ser adequados a qualquer ramo de atuação.

  • Comece pequeno, pense grande e cresça rápido. Em primeiro lugar é preciso pensar quais são os recursos necessários para fazer o projeto nascer, mas sem exageros. Tenha austeridade nos custos. Ao mesmo tempo, é preciso ter a visão de onde se pode chegar, estudando todas as oportunidades ainda não ocupadas nesse mercado. Por fim, para se ter escalabilidade é necessário crescer rápido. O mercado é muito dinâmico e a concorrência está ou brevemente estará presente em todos os lugares.
     
  • Defina o diferencial do seu negócio. Ter um diferencial possibilita que o consumidor consiga perceber as suas qualidades, optar pelo seu serviço e permanecer por mais tempo. Muitas vezes saber claramente qual problema do consumidor se deseja resolver e fazê-lo com excelência já te coloca em posição de vantagem.
     
  • Ofereça consistência e segurança ao seu público-alvo. Nada mais seguro que garantir ao seu cliente que encontre o mesmo serviço em qualquer loja/unidade da rede. “Quando você consegue criar essa padronização, a chance de o cliente buscar o seu negócio é maior”.
     
  • Inovar é preciso. Não é porque o seu negócio atende bem o cliente e obtém bom faturamento que a inovação deve ser deixada de lado -- ela faz parte do processo de escalabilidade. “A inovação tem que ser algo perseguido constantemente, pois o mercado e as necessidades dos consumidores mudam em uma velocidade muito rápida.
     
  • Tecnologia é fundamental. Seja na jornada do cliente, seja na gestão do negócio. Hoje existem sistemas com todas as soluções tecnológicas necessárias tanto para mapear a jornada do usuário, quanto para controlar um negócio. “Desde a entrada dos clientes, características do consumo (produto mais consumido, tempo de permanência na loja, etc), receitas, despesas, entre outros. Quando se utiliza a tecnologia a favor da experiência do usuário e da gestão, é possível permanecer na vanguarda e pronto para escalar.
     
  • Simplicidade nos processos e clareza na comunicação. Com a chegada de novas unidades do negócio, todos os processos precisam estar bem definidos para que o foco seja replicar e atender cada vez melhor o consumidor. Além disso, com as regras claras para clientes e colaboradores não há atrito por divergência de interpretação.

Por fim, Gandra deixa três importantes reflexões sobre a possibilidade de escalar seu negócio;

  1. Pense com cuidado nas razões que levam à expansão da empresa. Sobreviver em um mercado competitivo? Aumentar a geração de lucro? Ampliar o market share? Alcançar maior valor de mercado? Ou tudo isso? “Crescer também faz parte do processo de sobrevivência de uma empresa no mercado. Em alguns casos, a empresa passa a ser uma companhia com bom valor somente quando escala”, reforça Marcel.
     
  2. Elabore uma estratégia futura. Gandra aponta algumas perguntas que também devem ser feitas para guiar a construção desses passos, seguindo esta ordem de questionamentos: Onde queremos chegar? Quais caminhos devemos tomar? O que devemos atingir? O que temos que fazer?
     
  3. Escolha um caminho para escalar: crescimento orgânico, M&As (fusões e aquisições, na sigla em inglês) ou franquias. Algumas empresas crescem organicamente utilizando o seu resultado para reinvestir. Outras escolhem comprar empresas relativamente maduras, pois isso encurta o tempo para atingir a meta de quantidade de unidades. Há ainda quem opte pelo sistema de franquias, pois na maioria dos casos já se tem um modelo testado, o que traz maior segurança para alguns perfis de investidores.

 

Perguntas para serem feitas na hora de colocar a mão na massa. Seu modelo de negócio é facilmente replicável? É possível manter o seu diferencial sendo 10 vezes maior do que a empresa é hoje? O que é preciso mudar com o crescimento? Quais são os principais gargalos que podem ocorrer com o crescimento -- capital, pessoas, fornecedores? Coloque no papel três ações para aumentar a escalabilidade do seu negócio e comece!


Unidades do Poupatempo na capital funcionam normalmente no dia 25 de janeiro, aniversário da cidade de São Paulo

 Postos estarão abertos no horário habitual para atendimento presencial; é necessário agendamento prévio pelos canais digitais 

 

As unidades do Poupatempo na capital paulista estarão abertas para atendimento presencial, na próxima terça-feira, 25 de janeiro. Durante o feriado do aniversário de São Paulo, que foi antecipado em 2021 para conter o avanço do coronavírus, os postos da Assembleia Legislativa (Alesp), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé terão expediente normal, funcionando no horário habitual de cada unidade.  

Desde a inauguração, os seis postos já contabilizam cerca de 205 milhões de atendimentos prestados aos paulistanos. Somente em 2021, quase dois milhões de serviços foram concluídos nas unidades.  

Para ser atendido presencialmente no Poupatempo é preciso agendar data e horário previamente pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital ou nos totens de autoatendimento.    

Além disso, o Poupatempo mantém medidas preventivas e protocolos sanitários contra a Covid-19, a fim de garantir a segurança dos usuários e colaboradores.   

É importante reforçar que o atendimento presencial é feito apenas para os serviços que necessitam da presença do cidadão e não podem ser concluídos de maneira online. As demais opções, como renovação de CNH, licenciamento de veículos, consulta de IPVA, Carteira de Trabalho Digital, Seguro-desemprego, Carteira de vacinação digital da Covid-19, entre outras, estão disponíveis nos canais digitais.   

Desde o início da gestão, a Prodesp trabalha para ampliar a oferta de serviços digitais do Poupatempo. Atualmente, são quase 190 opções nos canais eletrônicos, que podem ser feitas com segurança, autonomia e comodidade, 24 horas por dia. O objetivo é chegar a mais de 240 serviços em 2022. 

 

Serviço:

Poupatempo da Alesp: Avenida Pedro Alvares Cabral, 201 – Ibirapuera. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.  

Poupatempo de Cidade Ademar: Av. Cupecê, 5497 – Jd. Miriam (Antigo Sacolão do Jardim Miriam). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.  

Poupatempo de Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.  

Poupatempo da Lapa: Rua do Curtume, s/n – Lapa. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.  

Poupatempo de Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 229, 2º andar, G – Mais Shopping – Santo Amaro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.  

Poupatempo da Sé: Rua do Carmo, s/n – Sé. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. 

 

O que diz a lei sobre afastamento de funcionários com covid ou influenza

 Cerca de 80 mil trabalhadores foram atingidos pelo surto de gripe nesse início de 2022, estima o Sindicato dos Comerciários de SP. Entenda como proceder para evitar sanções trabalhistas e diminuir a disseminação

 

O surto das variantes Ômicron da covid-19 e da influenza A (H3N2) nesse início de janeiro afetou em especial o comércio, com o afastamento simultâneo de trabalhadores contaminados de suas atividades profissionais. 

Estimativa do Sindicato dos Comerciários de São Paulo aponta que pelo menos 20% dos empregados da categoria, ou cerca de 80 mil em um universo de 400 mil trabalhadores, foram afetados pelas infecções virais nos últimos 20 dias. 

Para tentar diminuir os afastamentos e brecar a disseminação das doenças, o sindicato entregou uma carta aberta a varejistas e aos sindicatos patronais solicitando, entre outras iniciativas, retomada dos protocolos sanitários, redução temporária de jornada para diminuir a circulação e até testagem dos funcionários, quando possível. 

"Estamos na expectativa de fechar algum acordo nesse sentido pois, para as medidas serem efetivas, é preciso um esforço conjunto entre trabalhadores, entidades empresariais e o governo", afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários da capital paulista, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT). 

Enquanto isso, diante do recorde diário de casos, a falta de testes e a sobrecarga dos serviços de saúde, é preciso ficar atento para não infringir a legislação e evitar problemas tanto para a empresa como para os trabalhadores. 

Evandro Moreira, advogado trabalhista e sócio da Moreira Advogados, diz que, neste momento de incerteza, bom senso e cautela são atitudes básicas a serem adotadas pelo empregador. Se o empregado tiver sintomas de crise respiratória, o ideal é encaminhá-lo ao médico/unidade de saúde para análise que determine ou não o afastamento. 

Outra iniciativa que pode ser adotada pela empresa, segundo o especialista, refere-se aos protocolos de higienização e distanciamento, como uso de máscaras e álcool em gel pelos empregados e sanitização de ambientes, assim como colocar cartazes e informativos espalhados pela empresa sobre estas práticas.

"Tomando estas medidas, a empresa não só preserva o quadro pessoal, como minimiza questionamentos judiciais acerca da exposição de empregados às doenças", reforça.  

Mas ainda há questões em aberto, como a obrigatoriedade ou não da realização de testes pelas empresas, apresentação de testagem negativa para o retorno às atividades, ou até a necessidade de atestado para entrar em isolamento. A seguir, Moreira e Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade, esclarecem as principais dúvidas. 


O funcionário com suspeita de covid pode se afastar sem atestado? 

O empregado com suspeita de covid, ou que teve contato com alguém positivado, pode ficar isolado sem necessidade de apresentar atestado, segundo a Lei 14.128/21, que alterou a Lei 605/49 e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º. 

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. 

Para comunicar ao empregador, basta utilizar os meios tradicionais de preferência por escrito, como Whatsapp e e-mail, tanto ao gestor imediato como ao departamento pessoal, diz Evandro Moreira, da Moreira Advogados. 

Porém, como o dispositivo da lei se baseia no princípio da boa-fé, se por algum motivo o empregador conseguir comprovar que o trabalhador mentiu sobre sua condição, cabe até demissão por justa causa, alerta.


O empregador é obrigado a fornecer ou realizar testes para detecção da doença? 

Não existe nenhuma obrigatoriedade legal para o empregador fornecer testes de covid para seus colaboradores.  


Como esses afastamentos são de curta duração, vale contratar funcionários para manter o atendimento?

A contratação de temporários é permitida por meio de empresas especializadas na modalidade conforme a legislação trabalhista vigente, assim como a contratação por tempo determinado ou contrato de trabalho intermitente.


Como proceder quando a atividade da empresa só pode ser realizada de forma presencial? 

Se a empresa não puder adotar o home office integral para todos ou parte dos empregados, poderá adotar sistema híbrido ou rodízio de colaboradores, tanto para evitar aglomerações no local de trabalho como para que o empregado não precise utilizar transporte público, explica Eduardo Marciano, da King Contabilidade.    

Nesse caso, a recomendação é que as empresas adotem todas as medidas de proteção para os colaboradores quando estiverem de forma presencial, ou seja, uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social etc.

Já para as empresas que têm a possibilidade de manter os empregados em home office, essa é uma boa opção para evitar o aumento do contágio. "E quem puder adotar o sistema híbrido, o ideal é montar uma escala de revezamento (rodízio) para reduzir o número de pessoas no presencial." 


É possível que o trabalhador positivado, porém assintomático, realize suas atividades profissionais à distância?  

Se o empregado estiver positivado mediante testes, mas assintomático, deve cumprir o isolamento determinado pelo médico que o acompanhou e que, pela nova recomendação do Ministério da Saúde, será de no mínimo cinco dias. "Se o mesmo estiver de atestado, não é permitido o trabalho em home office", orienta Marciano.  


Para retorno ao trabalho, é necessário que o empregado apresente exame negativo?  

Não há amparo legal para a apresentação do teste negativo no retorno ao trabalho, mas desde o início da pandemia há uma nova recomendação por parte do Ministério da Saúde, que estabeleceu, na última segunda-feira (10/01), novos prazos de isolamento para casos leves e moderados de covid, explica o gerente de departamento pessoal da King.

A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por sete dias, desde que o afastado não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de antitérmicos. 

Quem realizar testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) com resultado negativo no 5º dia, pode sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer isolado por 10 dias a contar do início dos sintomas. 

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Se o resultado for negativo, a pessoa deve aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre para sair do isolamento. 

Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24h.


E se esse afastamento ultrapassar os 15 dias?

Todo afastamento superior a 15 dias exige requerimento de benefício por auxílio-doença. Neste caso, o empregador deve preencher o requerimento junto ao INSS e agendar perícia médica para o afastado.

Por outro lado, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário, é necessária a constatação da incapacidade para o trabalho decorrente da covid, comprovada mediante atestado médico.

Marciano lembra que o simples fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem apresentar sintomas que o incapacitem para o trabalho, não lhe confere o direito ao benefício. 


REFORÇANDO OS PROTOCOLOS

Saiba como proceder diante de um surto viral na empresa, segundo Eduardo Marciano, da King Contabilidade: 

* Distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público: 


- limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos;

- demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas;

- priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações;

- evitar reuniões presenciais;

- promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.


*Se o distanciamento físico não puder ser implementado, deve-se:


- em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscaras e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield), ou fornecer óculos de proteção;

- para as demais atividades, manter o uso de máscara; 

- é preciso solicitar o comprovante de vacinação e, caso o empregado ainda não tenha se vacinado, orientá-lo sobre a importância da imunização para ele e para os demais.


*Adotar procedimentos para que, na medida do possível, se evite tocar superfícies com alta frequência de contato:


- disponibilizar recursos para a higienização das mãos;

- dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança;

- aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato;  

- privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;

- evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, quando em ambiente climatizado;

- bebedouros do tipo jato inclinado devem ser para uso de copo descartável. 


*Orientar os trabalhadores sobre o uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra as doenças;


- máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido, devendo ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

- Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção. 

 


  Karina Lignelli 

Repórter lignelli@dcomercio.com.br

 

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/o-que-diz-a-lei-sobre-afastamento-de-funcionarios-com-covid-ou-influenza


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