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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Condomínios também devem transmitir dados pelo eSocial

Para atender a essa legislação, todos devem fazer uso de um certificado digital válido padrão ICP-Brasil


Com o término de implantação do eSocial, neste ano, também os condomínios precisam obter um certificado digital para a transmissão de dados de seus funcionários ao governo. Com um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, válido, é possível cumprir essas obrigações, explica Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian. “É importante que os síndicos estejam atentos a isso, assim como as administradoras de imóveis, pois desta forma se evitam multas e outros transtornos”, diz ele.

Para que o síndico entenda perfeitamente o processo, diz Couto, primeiro é bom que fique claro que o Certificado Digital é a identidade eletrônica do condomínio no relacionamento virtual com o governo. Ele serve para transmitir dados relativos às obrigações junto à Receita Federal e à Caixa Econômica, por exemplo. Para fazer o certificado digital do condomínio é imprescindível algum documento que comprove a constituição formal do mesmo.

De acordo com instrução do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, referente aos condomínios, é preciso a comprovação de seu ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, orienta a instrução, servem para o mesmo fim comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou a convenção condominial e ata da assembleia geral de escolha do síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição.

Caso o condomínio possua certificado digital e queira saber se ele está válido, basta entrar no endereço a seguir e conferir, fazendo o teste de validade disponibilizado pela Serasa Experian (https://serasa.certificadodigital.com.br/teste/?param=a2fe71d30e8d508092c89e32a2db1356). De acordo com Murilo Couto, é importante lembrar que, caso o condomínio não obtenha a certificação digital, poderá estar suscetível a processos trabalhistas e multas por parte do governo.



Serasa Experian


RECEITA FEDERAL INSTITUI NOVO CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PARA PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS


No último dia 11 de setembro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual veio para substituir o chamado o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - CEI.

O CAEPF é direcionado às pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual e que possua segurado que lhe preste serviço, seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária, seja titular de cartório ou seja pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, dentre outros devidamente elencados na Instrução Normativa.

O principal objetivo do cadastro é a obtenção de informações referentes às suas atividades econômicas, quando dispensadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.

A inscrição no cadastro deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade econômica pela pessoa física, mediante acesso no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal.

No caso do produtor rural pessoa física, deverá ser feita inscrição para cada imóvel rural na qual se exerça atividade econômica, ainda que situadas no mesmo município, desde que o produtor seja o mesmo. A vinculação da inscrição é feita a um único CPF e deve ser emitida para cada contato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, sem prejuízo da inscrição do proprietário.

Francisco de Godoy Bueno, Sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados; e Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), ressalta que o escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.

Até o dia 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEFP será facultativa e coexistirá com o Cadastro Específico do INSS (CEI). “Após esse período, a inscrição no CAEFP pelo produtor rural pessoa física será obrigatória”, reforça Bueno. 


Saber administrar o tempo é habilidade necessária para o Enem


Tão importante quanto estar a par dos conteúdos exigidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é saber controlar o tempo para realizar as provas. Restando menos de dois meses para o início dos exames, a administração do tempo faz parte das habilidades a serem exercitadas nesta reta final de preparação.

Professor de Matemática do Colégio Farias Brito, Jorge Júnior recomenda que os candidatos estejam atentos ao nível de dificuldade das questões. “A dica é que o candidato procure ler a prova e já resolver as questões mais fáceis e rápidas, aquelas que não precisam de cálculo algum, como as que envolvem projeções ortogonais, análise de gráficos e tabelas, por exemplo. Os itens mais complexos, com grande quantidade de números devem ser deixados para o final”, aconselha.

Para calcular melhor o tempo de prova, Tom Dantas, professor de Linguagens do Farias Brito orienta que os alunos estabeleçam a marca de uma hora e trinta minutos como parâmetro para resolver as provas. “É fundamental que o candidato saiba dividir o tempo. Deve-se pensar a seguinte divisão: 1h30min para Linguagens, 1h30min para Ciências Humanas e 1h30min para Redação. A última hora fica de reserva, para usar nas questões mais complexas de cada uma dessas áreas. Essa divisão é muito importante porque se o aluno passa duas horas na redação e outras duas horas em outra prova, não sobrará tempo para responder as demais questões”, explica.


Atenção para os enunciados

Uma boa estratégia que os educadores dão para evitar perda de tempo na prova é ler atentamente os enunciados. “Compreender exatamente o que a questão pede é o primeiro passo para economizar tempo. O candidato precisa observar que toda questão do Enem tem um texto-base e logo abaixo tem o comando que direciona o que o elaborador quer daquele item”, destaca Jorge Júnior.

O professor Tom Dantas concorda e ressalta que uma boa interpretação dos enunciados pode, inclusive, já direcionar o candidato para a resposta da questão. 
“Muitas vezes, por estar desatento, o candidato não percebe que no item há alternativas com objetivos, público, estratégias e tema, mas, na verdade o que o comando pede é apenas um desses itens. Se o aluno sabe interpretar a questão, vai perceber que o caminho para a resposta está no próprio texto do enunciado”, alerta o professor.

Referência em resultados, o Sistema Farias Brito de Ensino liderou o ranking nacional do Enem nas duas últimas edições do exame, em 2016 e 2017. Além disso, o SFB é líder em aprovações no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e no Instituto Militar de Engenharia (IME), com mais de mil alunos aprovados desde 1994.

Neste ano, o Enem será aplicado em dois domingos consecutivos, nos dias 4 e 11 de novembro. No primeiro domingo, os candidatos terão 5h e meia para responder questões de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, além da Redação. No segundo dia de exame, serão aplicadas questões para as disciplinas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.


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