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segunda-feira, 4 de junho de 2018

COMO FICA A GUARDA DOS FILHOS NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO


Especialista esclarece quais são os tipos de guarda que existem no Brasil e como funciona cada uma delas segundo a lei


"Ter a guarda" é uma expressão rica em significado para mães e pais em processo de separação, mas - por vezes - de forma equivocada. Segundo André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, no Brasil, existe a ideia de que a guarda é algo que se deve lutar para "ter", pois só assim aquela ou aquele genitor poderá criar os filhos da sua maneira, sem a interferência do outro.

Geralmente, essa disputa não trará ao vencedor o que ele espera, já que "guarda" nada mais é que o dever de zelo, cuidado e boa administração da vida dos menores, sendo então mais uma responsabilidade do que um direito. A lei 13.058, que alterou o Código Civil - em 2014 -, definiu que, em nosso país, a regra nas separações com filhos é a guarda compartilhada. "Nela, a opinião de ambos os genitores têm o mesmo peso na decisão de aspectos importantes da vida da criança como, por exemplo, a escolha da escola, do pediatra, da religião, da alimentação, das atividades físicas, intelectuais, entre outros temas relacionados ao desenvolvimento dos filhos", explica Giannini. "Agora quando o consenso não for possível, cabe aos pais negociar, cedendo em determinada escolha para que sua vontade prevaleça em outra ocasião", esclarece.

Para nos aprofundarmos um pouco mais no assunto, o advogado André Giannini respondeu algumas dúvidas frequentes:


1.   Quais são os tipos de guarda no Brasil?

São apenas duas. Além da guarda compartilhada, existe a unilateral. Nessa última, a responsabilidade por todas as decisões em prol do menor recai sobre apenas um dos pais, cabendo ao outro o poder de supervisão sobre as decisões do primeiro. A definição da guarda unilateral é medida excepcional e ocorre apenas em casos em que um dos genitores opta por entregar tais responsabilidades ao outro ou quando a relação entre as partes está tão deteriorada, que a discussão sobre a vida dos filhos torna-se impraticável.


2.   Na guarda compartilhada, as crianças devem morar ora com a mãe e ora com o pai?

Não. Aqui há confusão entre dois instintos: guarda e residência. A guarda define o dever de cuidado e de administração da vida dos filhos, mas nada diz sobre a residência ou com quem as crianças devem morar.

Dá-se o nome de "residência alternada" para o modelo em que os menores moram ora com o pai e ora com a mãe, mas essa dinâmica não possui previsão legal, nem qualquer relação com a guarda compartilhada, além de ser alvo de duras críticas por psicólogos especializados em comportamento infantil. Isso porque essa solução busca dar direitos iguais aos pais que já não possuem um bom relacionamento, mas que acaba por ignorar a necessidade da criança em desenvolver uma sensação de segurança e estabilidade vinculada a um único lar, onde retorna ao final do dia e reencontra o seu espaço.

Por esse motivo, uma vez definido o modelo de guarda, passa-se a definição da residência da criança, elegendo-se então a materna ou a paterna, sem qualquer previsão de alternância.


3.   Se a guarda for compartilhada, o outro genitor precisa pagar pensão?

Não é incomum que pais ou mães acreditem que, caso a guarda seja compartilhada, as despesas dos filhos também serão igualmente divididas, dispensando-se a fixação de pensão alimentícia. Trata-se de um equívoco, uma vez que, como já vimos, a guarda trata do dever de cuidado e zelo, não mantendo qualquer relação com as despesas dos filhos.

Nesse caso, o ideal é avaliar com quem os menores moram, uma vez que esse pai ou mãe que tem a criança em sua residência será o responsável por arcar com os primeiros gastos dos filhos com moradia e alimentação. Além disso, é esse genitor que acaba conduzindo a rotina da criança, sendo responsável por pagar outras despesas importantes como transporte, higiene e vestuário. Como se não bastasse, o genitor que mora com a criança acaba tendo maior contato com a escola e com os profissionais que a acompanha, negociando valores, parcelamentos e prazo de pagamento.

Por tudo isso, independente da guarda ser compartilhada, o genitor que não reside com as crianças deve pagar pensão alimentícia ao outro, reequilibrando as contas entre as partes.


4.   Se a guarda for compartilhada, os pais devem dividir o tempo dos filhos igualmente?

Apesar da ideia central não estar distante, a lei dispõe que "na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo sempre em vista as condições fáticas e os interesses dos menores". Ao optar pelo termo mais genérico "equilibrado", o legislador buscou evitar situações em que os pais acabassem por seguir calendário demasiadamente controlado e que isso viesse a se tornar motivo de novos conflitos. Além disso, ao usar a expressão "tendo em vista os interesses dos menores", garantiu clareza na identificação dos verdadeiros benefícios dessa divisão de tempo.





André Giannini - advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/

 

Como os corretores podem ficar atentos à venda casada que prejudicam o setor



Corretores devem zelar pelo "bem da saúde"


A venda casada, prática que era vista geralmente em bancos que vendiam seguros, ao condicionar, por exemplo, uma concessão de empréstimo a uma contratação de seguro de vida ou a um plano de previdência, agora também tem partido de empresas do ramo de saúde, surpreendendo os corretores do ramo.

Neste caso, tem sido comum que, para aceitarem um cliente de seguro saúde que estaria ultrapassando a idade limite para a compra de carências, por exemplo, exijam que seja feita a contratação de um plano odontológico, ou de um seguro de outro ramo. É nesse momento que empurram outro produto que de nada serve para o perfil ou necessidade do cliente.

"Soubemos de um caso de uma dentista que precisou incluir um plano odontológico para conseguir contratar o seguro saúde. É um produto que ela nunca vai usar. Não se trata de um pacote para desconto, um combo, como as empresas de telefonia fazem, mas do condicionamento de uma contratação a outra", afirma Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

"Estamos atuando na conscientização dos nossos associados de que um profissional, corretor de seguros ou de planos de saúde, não pode repassar essa imposição de qualquer operadora ao seu cliente. O corretor sabe o perfil de seu cliente, sabe a melhor solução para ele e que atendam às suas necessidades, e goza de sua inteira confiança para indicar os melhores produtos e serviços", alerta. "Caso ocorra de a operadora exigir a venda casada, o corretor deve informar ao seu cliente a 'condição' imposta pela seguradora em questão, já que em nenhum tipo de modalidade a venda casada é legal. E pode denunciar aos órgãos competentes. Tanto o cliente quanto o corretor devem fazer uma denúncia para que sejam apuradas as informações e, em casos concretos, os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei. O profissional de saúde, mais do que todos, tem o dever de formalizar a questão às associações, órgãos e entidades responsáveis, que têm o poder de fiscalizar o setor e punir essa prática ilegal de acordo com a lei".

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5.º, II, da Lei n.º 8.137/90). As penas para quem descumprir a lei podem variar, com detenção de 2 a 5 anos ou ainda multas.

"Para o corretor, além de comprometer o seu trabalho como profissional ético e de confiança de seu cliente, existe o constrangimento de se render às operadoras como se estas fossem as principais motivadoras desse mercado. O corretor deve manter sua postura moral e íntegra, certo de que o faz pelo bem do seu cliente e de seu próprio trabalho, trazendo melhoras para o mercado de saúde e conquistando pequenas vitórias diante de um mundo que parece cada vez mais irregular e frágil", aconselha.


Como tornar uma cidade mais inteligente?


Poucas coisas unem as culturas mais do que a frustração de encontrar-se em um engarrafamento sem nenhuma razão plausível para o bloqueio e sem fim à vista.
Em qualquer parte do Brasil, a raiva fervilhante das paralisações é uma emoção comum sentida por todos os motoristas. As causas dos congestionamentos são bem compreendidas: acidentes, infra-estrutura deficiente, tráfego em horários de pico e velocidades de tráfego variáveis em estradas congestionadas.  Há estimativas que, só no Rio e São Paulo, o custo de trânsito é de quase R$100 bilhões, anualmente.
Aqui vão algumas ideias que temos na Cobli e que acreditamos que podem impactar muito o futuro da mobilidade:
Tudo começa com dados e a coleta deles através de IoT (Internet das Coisas). Os fatores mais importantes no desenvolvimento de uma cidade inteligente são garantir que esses sistemas de Internet das Coisas (IoT) sejam implementados de forma integrada.
Cada peça de tecnologia deve funcionar e se comunicar em conjunto para que os líderes da cidade possam usar os dados para tornar as vidas melhores.
Uma cidade inteligente usa tecnologia de informação e comunicação para melhorar sua habitabilidade, capacidade de trabalho e sustentabilidade. Ela coleta informações sobre si mesma usando sensores, dispositivos ou outras tecnologias e envia os dados para um sistema de análises, para entender o que está acontecendo naquele momento e o que provavelmente acontecerá em seguida.
A partir disso, temos dois termos importantes que devem ser compreendidos:

Tecnologia de veículo para veículo (V2V): é quando um veículo é capaz de se comunicar com outro nas proximidades – na frente, atrás, etc. Este é o núcleo da tecnologia de condução autônoma, onde os sensores podem detectar o que está acontecendo ao redor do veículo e uma tecnologia adicional pode compartilhar esses dados com outros automóveis na estrada.

Tecnologia de veículo para infra-estrutura (V2I): é semelhante ao exemplo anterior, pois o veículo é capaz de enviar e receber informações. Na V2I, a infraestrutura pode incluir itens físicos como: sinais de trânsito e sistemas de alerta meteorológico. O veículo pode enviar dados enquanto, simultaneamente, a infra-estrutura também pode retornar dados importantes.
Aqui são algumas ideias que estamos desenvolvendo na Cobli que podem fazer uma grande diferença no nosso dia a dia, como munícipes:

Feedback de Tráfego em Tempo Real

Os semáforos estão ficando mais inteligentes com a tecnologia V2I. Ao ter uma ideia melhor do fluxo de tráfego e quanto tempo um veículo fica ocioso nos sinais de parada, a cidade pode adaptar o tempo do semáforo de acordo com as mudanças do tráfego ao longo do dia.
Outro conceito é que ao invés do típico pedágio para as vias expressas, com IoT, a cidade poderia dar acesso às ruas de um jeito mais dinâmico. Por exemplo: cobrar veículos por quilômetro ou apenas para o uso durante os horários de pico.

Capacidade de banda nas ruas

Atualmente a cidade de São Paulo possui o sistema de rodízio. A operação tem como objetivo limitar o volume de veículos em alguns dias da semana, porém, sem pensar ou precificar a necessidade de cada carro na rua naquele tempo, como por exemplo o pedágio urbano de Londres. Com IoT, uma cidade poderia precificar dinamicamente o acesso em tempos de alta demanda ou dar benefícios para carros que dirigem em horários de baixo tráfego.

Minimização de Roubos

As cidades já coletam e armazenam milhares de informações sobre roubos, furtos e assaltos aos carros. Com a IoT dos veículos, o município conseguiria recomendar rotas diferentes para que as pessoas evitem áreas ou horários de risco.
Além disso, com a redução no trânsito podemos trabalhar com a hipótese que, na média, teríamos menos roubos já que os carros não estariam tanto tempo parados.
A parte mais interessante dessa conectividade é com relação aos carros dos policiais. A comunicação de perigo ou de algum incidente poderia ser feita diretamente para a viatura mais próxima ao local. Os policiais também conseguiram distribuir e posicionar melhor os carros nas ruas para minimizar os crimes.
Esse é o futuro que estamos construindo.

 




Fontes:

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