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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Locação: 7 coisas para ficar atento quando for alugar um imóvel



A advogada Katia Antunes explica quais os principais detalhes devem constar em um contrato de locação


Com o momento econômico e incerto do país, muitas pessoas possuem receio na hora de investir em um imóvel. Por isso, a saída acaba sendo para maioria o aluguel de um apartamento ou casa. Mas, na hora de fechar o contrato, o consumidor deve ficar atento em sete detalhes para não sofrer mais tarde. A advogada Katia Antunes, especialista em imobiliário, explica quais os itens primordiais em contrato de locação.

As locações são regidas por lei especifica: lei no. 8.245 de 1991, chamada lei do inquilinato. Saiba as principais características desse tipo de contrato:


1. BENFEITORIAS – REPAROS E MELHORIAS NO IMOVEL

Afinal, de quem é a obrigação de pagar os reparos no imóvel locado? Determina a lei que cabe ao locador disponibilizar o imóvel em condições de uso, bem como se responsabilizar pelos vícios e defeitos anteriores a locação. Ao locatário cabe reparar os danos a que tiver dado causa. Para que não haja divergências quanto a esses itens, é fundamental que se faça a vistoria do imóvel na entrada e na saída do locatário, com acompanhamento do locador e fiador.


2. PRAZO

É muito comum os contratos terem prazo de 30 (trinta) meses, porém, é mera prática de mercado. Não há prazo mínimo ou máximo determinado por lei. Para contratos com prazo superior a 10 (dez) anos, todavia, o cônjuge do locador deve assinar o contrato também.


3. RESCISÃO ANTECIPADA

A lei permite ao locatário deixar o imóvel antecipadamente ao termino do prazo de locação. Mas nessa hipótese, pode-se prever uma multa a ser paga ao locatário, devida proporcionalmente ao período ocupado. Na ausência de tal estipulação contratual, a multa deverá ser determinada judicialmente. A lei prevê como exceção à obrigação de pagar multa caso o locatário seja transferido para trabalhar em outra localidade.


4. VENDA DO IMÓVEL

Um imóvel alugado pode ser vendido, mas o locador deve dar direito de preferência na compra ao locatário, nas mesmas condições oferecidas a terceiro. Exceto nas hipóteses previstas em lei, caso o locatário não se interesse pela compra, deverá deixar o imóvel em 90 (noventa) dias, se assim requerido pelo locador.


5. REAJUSTE, MULTAS E ENCARGOS

O reajuste mínimo obrigatório dos contratos de locação é de 1 (um) ano, sendo nula qualquer disposição em contrário nos contratos. Porém, o reajuste não pode ser vinculado à variação do salário mínimo, variação cambial ou moeda estrangeira.

Em caso de atraso no pagamento do aluguel, a lei do inquilinato permite a cobrança de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da dívida, acrescido de 1% (um porcento) de juros de mora ao mês.


6. DESPEJO

Na hipótese de não pagamento do aluguel e demais encargos (IPTU, condomínio, etc), o locador pode exigir a desocupação imediata do imóvel pelo locatário. A medida judicial cabível para garantir que o locatário saia do imóvel é a ação de despejo, que não exige prazo mínimo de inadimplência para ser interposta.


7. GARANTIAS

É facultado ao locador exigir do locatário garantia que vise assegurar o pagamento do aluguel e demais obrigações contratuais do locatário, como IPTU e condomínio. A lei do inquilinato prevê como possibilidades de garantias: (a) caução; (b) fiança; (c) seguro de fiança locatícia; (d) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.





Família: a construção da vida



A família é um sistema vivo em contínua mudança e transformação. Os contextos mudam, os filhos crescem e os pais amadurecem. Cada um deve fazer a sua parte como elemento participativo e exercitar a flexibilidade e o reconhecimento.
É fundamental que exista um terreno de amor, afetividade, cumplicidade, intimidade e respeito entre os membros da família. Para isso, inicialmente, o comprometimento maior é dos adultos. Eles têm um papel importante até no que diz respeito aos ensinamentos das habilidades socioemocionais, ou seja, muito mais que a comunicação e o diálogo, é preciso transmitir também emoções, sentimentos e energia.
Diante disso, fica claro que ter um filho é uma grande responsabilidade. Ele chega com um “cartão de existência” para os pais: “estou aqui. O que vocês me oferecem?”. Começa então a missão de cuidar e educar. Essa relação inicial é o alicerce para formar laços fortes e, consequentemente, criar uma família unida.
A construção da realidade é diária e subjetiva. É importante se colocar no lugar do outro e ver a realidade com os seus olhos. Inclusive, os primeiros anos de vida são essenciais para mostrar aos filhos que eles são amados, protegidos e que podem contar com os pais. Isso ajuda a reforçar a autoestima e autoconfiança da criança.
O efeito principal disso tudo é a criação de bases emocionais sólidas, para que se tornem mais preparados e, assim, enfrentem com segurança o mundo externo e acreditem que viver é sinônimo de felicidade e não de sofrimento. E, mesmo que o relacionamento entre o casal não perdure, as referências do pai e da mãe devem ser evidenciadas.
No entanto, não é só o contato com os pais que merece atenção, pois é por meio das relações com os avôs, tios e primos que a criança se reconhece como pertencente a uma genealogia, a uma descendência e vive as primeiras experiências de relação social. Os parentes não só ajudam na transmissão de valores e da identidade familiar entre as gerações, como também atuam com uma ação de apreciação, reconhecimento e valorização, sem carregar as expectativas que, muitas vezes, os pais têm.

Portanto, preocupar-se menos com o supérfluo e com os bens materiais, ter uma atenção maior ao tempo dedicado ao convívio são fatores essenciais para o conhecimento mais profundo um do outro. Geralmente, o filho quer a presença dos pais e recebe um brinquedo; quer falar e ser ouvido, porém ligam a TV; precisa ser acolhido e chora, mas é desqualificado em vez de ser atendido.
É preciso cuidar da família como um ser vivo, que precisa de atenção, dedicação e amor para sobreviver de forma saudável e não se perder na solidão emocional. Cuidar das relações, do coração e do espírito, alimentar não só o corpo, mas a mente e a alma dos filhos. No exemplo e na coerência dos adultos, os filhos se espelham, constroem o caráter, a identidade e a relação com a vida.
É compromisso dos pais permitir que os filhos se expressem em relação a eles: “Por ‘culpa’ dos meus pais, eu sou feliz”.





Eduardo Shinyashiki - presidente do Instituto Eduardo Shinyashiki, mestre em neuropsicologia, liderança educadora e especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional e pessoal. Com mais de 30 anos de experiência no Brasil e na Europa, é referência em ampliar o poder pessoal e a autoliderança das pessoas, por meio de palestras, coaching, treinamentos e livros, para que elas obtenham atuações brilhantes em suas vidas. www.edushin.com.br






4 dicas para aplicar colírio da forma correta e evitar doenças



As orientações são do oftalmologista Alexandre Misawa, do Hospital San Paolo


O colírio é um medicamento utilizado normalmente por quem tem frequente irritação nos olhos ou trata de alguma enfermidade ocular. É por isso que existem diversos tipos do remédio, com diferentes composições e indicações, que devem ser utilizados com bastante cautela.

“Muitas pessoas não conhecem as diferenças e acabam prejudicando a vista pelo uso incorreto. Além dos colírios convencionais, existe o antibiótico para uso mais complexo, que só pode ser adquirido com prescrição médica”, explica o Dr. Alexandre Misawa, oftalmologista do Hospital San Paolo, centro hospitalar de média complexidade localizado na zona norte de São Paulo.

Contudo, há colírios que são vendidos sem receita - entre eles, os anti-inflamatórios -, utilizados normalmente para quadros de inflamação e pós-operatório. E é aí que está o perigo. “O uso desse tipo de colírio em excesso e sem orientação médica pode provocar catarata e glaucoma medicamentoso, doenças que podem levar à cegueira”, ressalta.

Segundo o médico, o colírio é sim o melhor medicamento para tratar enfermidades dos olhos, pois ele atinge diretamente o globo ocular e apresenta uma ação mais eficiente. Entretanto é preciso cautela na administração. Confira algumas dicas para evitar reações adversas:


  • Certifique-se de que está usando um colírio, pois muitos pacientes confundem o medicamento com remédios antifúngicos

  • Cheque sempre a validade do produto

  • Não compartilhe o mesmo colírio com outras pessoas. O uso compartilhado pode facilitar a contaminação e desencadear doenças em olhos que antes eram livres de enfermidades
  • Aplique o remédio e mantenha os olhos fechados por alguns segundos. O comum ato de piscar continuamente faz com que o colírio escorra, o que além de desperdiçar acaba diminuindo o efeito do medicamento.




Hospital San Paolo 
Rua Voluntários da Pátria, 2786 - Santana 
Tel: (11) 3405-8200 






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