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quarta-feira, 22 de março de 2017

O Pecado Social



A responsabilidade social expressa nos Dez Mandamentos


As religiões monoteístas – judaísmo, cristianismo e islamismo – impõem aos seus fiéis um conjunto de princípios morais e éticos que regulam suas relações espirituais, comunitárias e particulares, sendo um guia para seu cotidiano e também uma resposta para os diversos e complexos dilemas confrontados na vida.

Acontece que, às vezes, por diversos motivos, o fiel ou até um grupo de pessoas, não prática o que foi orientado a fazer, cometendo o que a religião denomina como “pecado”, ou seja, uma desobediência a qualquer norma desse conjunto de leis ou mandamentos. Dependendo do erro praticado, pode ser imposto ao membro orações, penitências ou sacrifícios para repará-lo ou até, em casos mais graves, sua exclusão completa do grupo, como uma excomunhão.

Os “Dez Mandamentos”, na cultura ocidental, além de ser o código religioso mais conhecido é também aquele que mais influência o homem em suas relações sociais. Dos dez artigos, seis orientam o indivíduo para a vida em sociedade, buscando um equilíbrio entre a vida particular e pública, e são sobre esses que delinearemos o artigo.

Antes de prosseguirmos com a reflexão, é importante esclarecer que o artigo não versará sobre a violação do preceito religioso em nível pessoal, mas sim naquelas faltas que refletem direta ou indiretamente na sociedade, contribuindo negativamente para seu progresso, denominado “pecado social”.

As pesquisas governamentais mostram que a população está envelhecendo e vivendo mais em comparação com as gerações passadas, gerando uma inversão na pirâmide social onde a população inativa é maior que a ativa. Além da crise social e previdenciária que isso representa, os idosos necessitam de uma assistência melhor, que não é atendida pela aposentadoria e/ou pelos serviços públicos, necessitando do auxílio da família, mas qual é a realidade? 

Aposentados que servem como arrimo de família ou que tem sua escassa renda comprometida com empréstimos consignados para atender as necessidades de terceiros, podemos citar também o abandono dos idosos ou seu esquecimento em asilos, aos quais muitas vezes não estão preparados para atendê-los, isso quando não são vítimas de maus-tratos, descaso, violência ou, em casos extremos, indigência. A geração atual não está honrando devidamente seus antepassados.

“Não matarás”. O verbo está conjugado no futuro do presente, uma ordem que não está distante, está próxima, algo que deve ser realizado hoje, agora. Se procurarmos o significado da palavra “matar” no dicionário, encontraremos três significados principais: 1º, tirar a vida, como se tornou normal no noticiário matérias mostrando a insignificância do valor da vida nos motivos mais fúteis utilizados para justificar tais atos; 2º, causar a morte, não se pode entender o ato de matar apenas como um assassinato, mas também como uma palavra, uma atitude, um gesto, uma omissão que causa a morte da pessoa, que poderia levar, num caso extremo, ao suicídio, mas também uma morte parcial, referente a alguma dimensão da vida – pessoal, familiar, afetiva, profissional, acadêmica – anulando, temporariamente ou definitivamente, aquele campo de realização do sujeito; 3º, fazer murchar, pais que impõem seus sonhos aos filhos, um profissional não realizado ou reconhecido, um relacionamento onde não há reciprocidade ou um parceiro que age em detrimento do outro, enfim, são vários os acontecimentos que podem fazer com que o ser perca sua energia, sua alegria, sua força, numa dinâmica que leva ao esvaziamento e ao entristecimento. Não matarás!

Em tempos de modernidade líquida, os relacionamentos são baseados na superficialidade do ser e naquilo que o outro pode oferecer na relação, uma troca recíproca, consciente ou inconsciente. Faltam nos compromissos o sentimento, a lealdade, a fidelidade, o comprometimento, a empatia, o doar-se espontaneamente, sem esperar algo em troca, uma vida a dois onde se compartilhe dos altos e baixos da vida, naquela proposta antiqüíssima que os noivos mutuamente prometem: “na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, na alegria e na tristeza”. Mas o cenário que se vislumbra é desanimador. Será que histórias como de Páris e Helena, Tristão e Isolda, Romeu e Julieta, Abelardo e Heloisa, Simão Botelho e Teresa de Albuquerque, Armando Durval e Margarita Gautier, Osíris e Ísis, Jacó e Raquel, e tantas outras não aquecem mais o coração dos homens e das mulheres em busca do amor verdadeiro?

A corrupção nas esferas políticas tornou-se endêmica e a sociedade exige por parte do poder público uma resposta na qual os envolvidos sejam levados a julgamento e o erário restituído, mas, e a corrupção do dia-a-dia, aquela com a qual nos deparamos cotidianamente, praticada por cidadãos comuns? Passar no sinal vermelho, chegar atrasado ou sair mais cedo do serviço – sem prejuízo, utilizar o caixa preferencial ou estacionar em vaga especial – mesmo não atendendo aos quesitos, comprar produtos piratas, furar fila e muitas outras atitudes que refletem “o jeitinho brasileiro”, aquele que tira vantagem em detrimento do próximo. Quem julgará e devolverá à ética, à moral, à decência, à vida aquilo que lhe foi desviado?

“O que falta nessa cidade?... Verdade.” Essa crítica, apesar de atual, não foi escrita por nenhum pensador contemporâneo, mas veio pela pena do padre Gregório de Mattos, século XVIII, referindo-se a sociedade da época. A verdade não falta apenas na(s) cidade(s), também nas famílias, nos relacionamentos, na política, no meio profissional, na mídia, na vida... em tudo! A existência tornou-se toda ela “um falso testemunho”.

Por que tantas revistas, programas e sites que esquartejam a vida dos famosos? Por que pagar caro por uma roupa, um calçado ou um acessório? Por que mais e mais ídolos no esporte, no cinema, na televisão, nos negócios? Porque a vida não se basta! Precisamos projetar em alguém a realização que não temos. Precisamos ter algo que inebrie com sua ilusão. Precisamos de qualquer coisa que anestesie a consciência. A cobiça está acerca.

Caro leitor, que essa rápida consideração sobre os Dez Mandamentos o inspire a contribuir positivamente por uma sociedade justa, onde todos possam respeitar os direitos. Que possa ser uma reação contra um sistema que isola, amedronta, vicia, desumaniza. Força!







Abilio Junior - formado em História e Pedagogia. Docente na rede pública estadual desde 2008, tendo lecionado no SESI durante um determinado período. Autodidata no estudo das religiões monoteístas. Efetivo como funcionário público, exonerou do cargo para ter uma experiência no seminário e que não foi bem sucedida, retornando ao magistério




Um blefe no caminho da residência médica



  Há cursos de pós-graduação passando a falsa sensação de especialização já que não concedem Título de Especialista aos médicos 
 

A presença de novos cursos de pós-graduação em especialidades médicas pode começar a alterar a percepção dos pacientes em relação aos profissionais responsáveis pelo atendimento. Embora esses cursos ofereçam diplomas e certificados, os pós-graduados não podem se dizer especialistas em determinada área.

Conforme explica o vice-presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Akira Ishida, só há dois caminhos para o médico receber um Título de Especialista reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades - formada pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Comissão Nacional de Residência Médica: cursar uma residência ou realizar a prova da sociedade correspondente, após comprovar determinado número de anos de experiência na especialidade. Um bom profissional, por vezes, possui os dois.

“Esses exames têm uma série de critérios, definidos pelo Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB), do qual participam os representantes das sociedades de especialidades. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot), por exemplo, realiza três dias de prova (com fases oral, escrita e de habilidades) e exige que o postulante tenha um trabalho científico, que só pode ser realizado se ele tiver passagem por um serviço de especialização credenciado e reconhecido”, exemplifica Ishida.

Entretanto, instituições como o Instituto Brasileiro de Ciências Médicas (IBCMED) e o Grupo Educacional Facinepe (Faculdade Centro Sul do Paraná) oferecem cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), mas que diferem essencialmente dos Programas de Residência Médica, estabelecidos como padrão ouro do ensino.

Para o presidente da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Gilmar Fernandes do Prado, é extremamente importante que o usuário final da Saúde conheça esses meandros. “Infelizmente, não trabalhamos este tópico ao longo dos anos e a população ficou desinformada sobre o que configura um especialista. Cometemos, às vezes, confusões primárias como chamar um médico apenas graduado de clínico geral – quando, na verdade, o clínico geral é um especialista que precisa fazer três anos de Residência Médica”, pontua.

Questionado sobre a autorização de cursos desta natureza, visto a
particularidade da especialização médica após a faculdade, o MEC afirma que os oferecidos por instituições de ensino devidamente credenciadas independem da autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. “Em outras palavras,
não compete ao MEC autorizar esses cursos, sendo prerrogativa de cada
instituição de ensino sua oferta. Escapam também às competências do Ministério questões relativas ao exercício profissional, sobretudo das profissões
regulamentadas por lei, como a Medicina”, segue a nota.


Conteúdo insuficiente
Paulo César Giraldo, presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), vê nestes cursos de pós-graduação um erro de terminologia: não são nem isso e nem residências. “Essa formação não dará condição de o médico se qualificar como especialista. A residência tem regulamentação de requisitos mínimos para carga horária e número de procedimentos realizados. Temos dúvidas que esses cursos atenderão”, diz.

Giraldo afirma, ainda, que tanto a Sogesp quanto a Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) não veem essas
pós-graduações com bons olhos. E explica: “Residências Médicas dão títulos de especialistas. O título da Febrasgo só pode ser requisitado por meio de prova,
em que apenas médicos que fizeram residências podem se inscrever.
Quem se forma nesses cursos não poderá utilizar a pós para se especializar
via sociedade, pois estão totalmente abaixo do mínimo requisitado”.

Gilmar Prado relata que em Neurologia, cursos como estes demandam do estudante cerca de R$ 120 mil em dois ou três anos, com 600 horas de carga – menos de um terço de um ano de Residência Médica, na qual o mínimo de horas é de 2880, entre o programa de treinamento em serviço e atividades teórico-complementares. “Com esse dinheiro, o indivíduo poderia ir a congressos pelo mundo, treinar em hospitais fora do Brasil, investir melhor na própria educação. Estes cursos acabam prestando um desserviço à população e ao próprio colega.”

O presidente da ABN não é contra a propagação do conhecimento. Pelo contrário, acredita que cursos, ainda que teóricos, tenham de estar disponíveis, mas não com o intuito de fazer o indivíduo se perceber especialista. “Ele pode ser enganado para vivenciar essa percepção, mas não é. Um clínico que queira fazer um curso em Neurologia para ampliar o conhecimento na área tem o direito de estudar, mas não sairá de lá como um especialista, mas apenas como um clínico que estudou um pouco mais sobre determinada área.”

O ensino à distância é outro ponto que causa preocupação. Akira Ishida acredita
ser fácil ensinar Medicina a partir de estatísticas e dados estabelecidos.
“É fácil explicar a um aluno que um determinado caso, com variantes diversas,
tem um tratamento indicado porque os dados de resolução apontam. O difícil é
fazer o médico saber quais são os motivos que fazem esse tratamento ser
o mais indicado para este caso e não o outro. Fazer o profissional adquirir,
de fato, conhecimento, saber os porquês”, argumenta.


Padrão ouro
Um dos grandes diferenciais das Residências Médicas é o conteúdo apresentado
de forma lógica ao médico ao longo dos anos. Segundo o vice-presidente da
APM, é lá que o profissional irá aprender a ser hábil – tanto no conhecimento
teórico quanto no prático. Também importante: com os preceptores adequados,
ele irá aprender a base da especialidade e a atitude, parte relevante da Medicina.
Vai entender como se portar diante de um quadro clínico e do paciente que atende.
Por isso, ele considera que as pós-graduações não são nem um primeiro degrau
para o indivíduo galgar a sua especialização.

O verdadeiro treinamento médico é realizado juntamente com um profissional de reconhecida qualificação técnica e ética, entende Gilmar Prado. “E atuando na prática, executando atividades necessárias para que o residente incorpore habilidades, atitudes e conhecimentos que envolvam a especialidade. Isso é o trabalho de formação. É longo e árduo. Portanto, cursos que não se desenvolvam dessa maneira são absolutamente impróprios”, completa.

A Residência Médica tem, no mínimo, 2880 horas anuais – com um mês de férias. Alguns programas precisam de cinco anos de formação – como a Neurocirurgia, a Cirurgia Plástica e a Urologia. A Neurologia passará, em breve, de três para quatro anos. Para o presidente da ABN, a carga horária atual não é suficiente para que se ensine todas as habilidades e conhecimentos necessários – o residente tem de passar por todos estágios, enfermarias, Unidade de Terapia Intensiva, pacientes com doenças específicas, treinamento em clínica médica etc. Por isso, se surpreende que cursos pretendam fazê-lo em ainda menos tempo.

Segundo ele, alguns médicos que se formam nestes cursos de pós-graduação estão tentando via mecanismos legais se inscrever e fazer a prova de Título de Especialista junto às sociedades de especialidades. “Isso não é possível. Para tanto, o postulante deveria ter feito uma Residência Médica. Ou pelo menos um estágio ou curso de especialização com a mesma carga horária de uma e com o mesmo modelo. Indivíduos chegam com 200 horas de treinamento querendo ser titulados e não admitimos isso, até pelas próprias regras nas quais se baseia o Título de Especialista.”




Apenas 13% dos brasileiros são favoráveis ao aborto, mostra pesquisa Ipsos



Brasil está em penúltimo lugar entre os 24 países participantes do estudo sobre apoio ao direito à interrupção de gravidez


Estudo da Ipsos, realizado em 24 países, mostra que somente 13% dos brasileiros apoiam o aborto quando a mulher assim desejar. O número coloca o país em penúltimo lugar entre os países pesquisados, atrás apenas do Peru, repetindo a mesma posição de 2016.

O resultado de 2017 demonstrou uma queda de três pontos percentuais em relação ao ano passado (16%), e inverteu a tendência dos dois últimos anos, quando os índices brasileiros de apoio ao aborto vinham aumentando.

"No Brasil, o aborto cada vez mais tem sido tratado como uma discussão moral e não como uma questão de saúde pública, de democracia e de direitos da mulher, como deveria ser. Além disso, o crescimento recente da bancada religiosa na política contribui para que temas como o aborto deixem de ser discutidos com a população e fiquem fora das pautas do governo"”, afirma Narayana Andraus, gerente da Ipsos.

O Brasil diverge da opinião mundial, já que na consolidação dos dados de todos os países analisados 43% dos entrevistados concordam que a mulher tem o direito de abortar quando quiser.

Os países europeus lideram o ranking de favorabilidade ao aborto, sendo a Suécia a primeira colocada com 77%, seguida pela Hungria com 67% e França, na terceira posição, com 65%.

Na outra ponta da lista, os peruanos são os que menos concordam com a interrupção de gravidez (12%), seguido pelos brasileiros (13%) e mexicanos (22%). A Argentina, país vizinho, apoia mais o aborto do que o Brasil, com 28% a favor da interrupção.

Outro questionamento feito aos participantes é sobre o aborto não ser permitido. A média global é que 12% acham que ele não deve ser realizado, com exceção de quando a vida da mãe está em perigo. Porém, 5% afirmam que são totalmente contra ao direito de interrupção da gravidez, não importando a situação.

No Brasil, 17% são totalmente contra o aborto, independente do cenário. Já 21% dos entrevistados no país afirmam que o aborto não deve ser realizado, exceto em casos em que a mulher esteja em perigo.

Realizada entre 20 de janeiro e 03 de fevereiro, a pesquisa aconteceu em 24 países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Hungria, Índia, Itália, Japão, México, Peru, Polônia, Rússia, Servia, Suécia e Turquia.  Foram entrevistadas 17.551 pessoas, sendo adultos de 18 a 64 anos nos Estados Unidos e no Canadá e de 16 e 64 anos nos demais países. A margem de erro é de 3,5%.




Ipsos







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