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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Campanhas de conscientização e canais de denúncias previnem o "bullying" nas escolas, segundo FecomercioSP





Instituições de ensino podem ser responsabilizadas civilmente por omissão ou negligência em casos de "bullying" e "cyberbullying", com a Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016

A Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em fevereiro de 2016, institui em todo o Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, popularmente conhecida como bullying. De acordo com a nova lei, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidação, agressão ou constrangimento, causando, assim, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta a importância das instituições de ensino em promoverem a prevenção, o diálogo e a conscientização de alunos, famílias e docentes. 
A necessidade das instituições de ensino em prevenir e remediar o bullying é um dever constitucional, reiterado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, escolas devem não só adotar práticas de prevenção, como também serem diligentes na possibilidade de haver qualquer prejuízo físico ou moral à criança ou ao adolescente, disponibilizando ainda, nos termos da nova lei, os suportes psicológico e jurídico necessários. 
Na análise da FecomercioSP, a melhor maneira de prevenir e combater o bullying é quebrar tabus e abordar o tema com pais, alunos, professores e sociedade, a fim de conscientizar, evitar e conter a prática lesiva. "A prevenção e o rápido diagnóstico do problema são fatores essenciais para o êxito do programa de combate ao bullying", esclarece Renato Opice Blum, presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital. 
Por sua vez, Rony Vainzof, vice-presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta que "além do dever legal, a escola tem o dever social de levar adiante a educação comportamental e o crescimento saudável dos jovens".  
Para Alessandra Borelli, membro do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, o assunto deve ser tratado com seriedade e de forma preventiva, por meio de palestras e campanhas de conscientização sobre as gravidades do bullying e do cyberbullying. Orientar crianças, adolescentes, pais e professores sobre os possíveis (e por vezes irreversíveis) desdobramentos da prática, é crucial na mitigação da ocorrência de tais agressões.
 Assim, se a criança ou o adolescente sofrer ou presenciar o bullying, deve buscar orientação com seus pais e educadores, os quais, por sua vez, devem agir promovendo auxílios psicológico, jurídico e social que demandarem os envolvidos, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar a prática hostil e coibir os danos.
De acordo com o Conselho de IT Compliance e Educação Digital, as principais práticas preventivas que costumam apresentar melhores resultados no combate ao bullying: 
Brincadeira tem limites e punições
Com frequência, o bullying aparece mascarado por "brincadeiras", o que pode dificultar a percepção da lesividade da conduta. Contudo, agora, esse ponto já está contemplado pela nova lei. "Essa ressalva da legislação auxilia principalmente a vítima, que não ficará constrangida ao contar a seus pais e educadores que não gostou da 'brincadeira', o que poderá romper com umas das grandes barreiras do bullying - o silêncio", comenta Alessandra Borelli.
Vale observar que, embora a lei em questão não determine expressamente a fiscalização das instituições de ensino quanto às medidas exigidas em seu texto nem preveja sanções por seu descumprimento, a omissão e/ou a negligência de eventuais casos de bullying podem resultar em sua responsabilização civil.
Sendo assim, apesar de a lei privilegiar o diálogo, não revoga qualquer outra norma vigente, tais como o Código Civil, que garante ao ofendido o direito de ingressar com ação indenizatória contra o agressor, e o Código Penal, que, a depender da situação, pode tipificar a intimidação sistemática, como crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, entre outros.
Em casos de cyberbullying - quando o bullying é praticado em ambiente virtual -, os agressores acreditam que estão sob o manto do anonimato e se multiplicam com rapidez. Contudo, segundo Alessandra, com base no artigo 15 do Marco Civil da Internet, é possível identificar os agressores da internet e puni-los civil e criminalmente.
Naturalmente, a lei, por si só, não é capaz de acabar como bullying, mas inibe a prática ao tratar do assunto de forma específica, estabelecendo o compromisso que se espera das instituições de ensino. Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 13.185, além dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas devem, igualmente, assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying entre seus associados.

Sobre o Conselho IT Compliance e Educação Digital
O Conselho IT Compliance e Educação Digital faz parte da FecomercioSP e visa contribuir para um ambiente digital inovador, ético, seguro e organizado. Sua missão é debater, estimular e fomentar princípios, garantias, direitos e deveres para o uso seguro, ético, responsável e consciente da tecnologia da informação. Dessa forma, por meio da educação digital, comtempla projetos pautados em justiça, inovação, segurança e livre-Iniciativa. 

Crianças devem ser orientadas sobre segurança digital na volta às aulas







Com a aproximação do início do ano letivo, muitos pais começam a reintroduzir seus filhos à antiga rotina. Além da preparação dos materiais escolares e conversas sobre expectativas para o ano letivo, os pequenos também devem ser orientados sobre segurança virtual, uma vez que pesquisas e estudos online farão parte de seu cotidiano e que o ambiente virtual apresenta mais ameaças a cada dia.

De acordo com o estudo do Norton[1], 49% dos pais responderam que seus filhos foram vítimas de cibercrime nos últimos 12 meses. Entre os crimes aplicados, destacam-se o download de vírus, esquemas de prêmios falsos e convites para encontrar fisicamente um adulto desconhecido.

Para proteger as crianças no ambiente virtual, o Norton recomenda as seguintes medidas:

·         Verifique se é permitido o uso de dispositivos nas escolas e oriente seus filhos a utilizá-los para fins acadêmicos.
·         Converse com as crianças para alertar sobre os perigos de compartilhar informações pessoais na internet, sobre vírus e outras ameaças virtuais.
·         Defina um limite de tempo de uso para cada aparelho.
·         Proteja dispositivos e contas online com senhas fortes e oriente seus filhos a não compartilha-las com ninguém.
·         Utilize o Norton Security Premium para supervisionar remotamente as atividades dos seus filhos, filtrar sites perigosos e ensinar hábitos de proteção.




[1] Norton Cybersecurity Insights Report

Caem denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil





Segundo assistente social, redução de 12% nas denúncias recebidas pelo Disque 100 deve ser vista com cuidado por conta de cultura do silenciamento

Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos lançados no último dia 27, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes sofreram uma redução de 12%, indo de 91,5 mil denúncias em 2014 para 80,4 mil em 2015. Os números são referentes às denúncias realizadas pelo Disque 100, serviço de denúncias anônimas. No total, as ligações realizadas para denunciar crimes contra essa população correspondem a quase 60% do total de denúncias recebidas pelo serviço. Por mais que apresente uma queda animadora, essa não é necessariamente uma notícia boa.
Segundo o assistente social Júlio Cezar de Andrade, diretor do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP), uma redução nas denúncias pode não ter relação com a diminuição da violência, mas com o agravamento de uma cultura de silenciamento. Para ele, esse número pode ser muito maior, já que nem todos os casos são efetivamente denunciados porque muitas vezes o autor ou autora da violência faz parte da família da vítima.
“A naturalização da violência e o silêncio que, por vezes, permeia as relações familiares faz com que seja difícil que ocorra uma denúncia nos primeiros episódios. Sempre há a esperança de que seja um caso isolado, que não vá se repetir. Vários são os componentes que atuam no fenômeno da violência e todo o cenário contribui para essa questão do silenciamento.”, explica Andrade.
Por causa disso, ressalta o diretor do CRESS, é de extrema importância a criação de uma cultura de proteção que envolva vários atores da sociedade: “É preciso que todos sejam sensibilizados sobre sua obrigação em proteger as crianças e adolescentes, utilizando as ferramentas de denúncia disponíveis, como o Disque 100 e não naturalizando a violência cotidiana”, ressalta o assistente social.
Rede de proteção
Constituído pela Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completará 26 anos de existência em julho desse ano. Ainda assim, o assistente social explica que ele não é seguido como deveria.
“As normas são um passo, mas precisamos de mais centros especializados em crianças e adolescentes e mais equipamentos públicos estatais de fortalecimento de vínculos, como centros profissionalizantes ou culturais, entre outros, para o atendimento dessa parcela da população. É importante criar uma rede entre Governo e sociedade, principalmente hoje, quando as contradições entre capital e trabalho colocam crianças e adolescentes em situação de violência física, doméstica e sexual, trabalho infantil e exploração sexual”, finaliza o diretor do CRESS-SP.
Denúncias de violência
Por mais que apresente uma queda nas ligações com denúncias de violência contra crianças e adolescentes, o balanço divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos mostra um crescimento significativo nas agressões contra outras populações. Os números apontam que denúncias de violência contra idosos cresceram 18% (totalizando 32.238 casos), acompanhados pelo aumento de denúncias envolvendo a população LGBT, que cresceram 93% (somando 1.983 ligações). O relatório completo pode ser obtido no portal da secretaria.

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