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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Gripe – Tire suas dúvidas


Embora seja comum entre os meses de abril e agosto, um surto de gripe vem atingindo milhares de pessoas agora no Verão. Por isso, o Departamento Científico de Imunização da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia – ASBAI preparou um tira-dúvidas para explicar o que é gripe, seus tipos e sintomas. 

 

O que é gripe e quais os sintomas?

 

É uma doença viral aguda transmissível que afeta o trato respiratório superior e inferior causada pelo vírus influenza. Os sinais e sintomas da gripe em casos leves incluem tosse, febre, dor de garganta, mialgia, dor de cabeça, coriza e olhos congestionados. Cefaleia frontal ou retro-orbital é uma apresentação comum acompanhado por sintomas oculares como fotofobia e dor.

 

Na criança, a temperatura pode atingir níveis mais altos, sendo comum o achado de aumento dos linfonodos cervicais e podem fazer parte os quadros de bronquite ou bronquiolite, além de sintomas gastrointestinais.

 

Os idosos quase sempre se apresentam febris, às vezes, sem outros sintomas, mas em geral, a temperatura não atinge níveis tão altos.

 

Os sintomas agudos persistem por sete a dez dias.

 

Como é feito o diagnóstico?

O diagnóstico de influenza pode ser feito clinicamente, especialmente durante a temporada de influenza. A maioria dos casos se recupera sem tratamento médico e não precisariam de um exame laboratorial para o diagnóstico.

Os testes laboratoriais disponíveis para o diagnóstico de influenza são a detecção rápida de antígeno o teste de PCR em tempo real.

 

 O que causa gripe?

  • Existem quatro tipos de vírus influenza/gripe: A, B, C e D.
  • O vírus influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o vírus influenza A responsável pelas grandes pandemias.
  • Tipo A - são encontrados em várias espécies de animais, além dos seres humanos, como suínos, cavalos, mamíferos marinhos e aves.
  • As aves migratórias desempenham importante papel na disseminação natural da doença entre distintos pontos do globo terrestre.
  • Eles são ainda classificados em subtipos de acordo com as combinações de 2 proteínas diferentes, a Hemaglutinina (HA ou H) e a Neuraminidase (NA ou N).
  • Dentre os subtipos de vírus influenza A, atualmente os subtipos A(H1N1) pdm09 e A(H3N2) circulam de maneira sazonal e infectam humanos.
  • Alguns vírus influenza A de origem animal também podem infectar humanos causando doença grave, como os vírus A(H5N1), A(H7N9), A(H10N8), A(H3N2v), A(H1N2v) e outros.
  • Tipo B - infectam exclusivamente os seres humanos. Os vírus circulantes B podem ser divididos em 2 principais grupos (as linhagens), denominados linhagens B/ Yamagata e B/ Victoria. Os vírus da gripe B não são classificados em subtipos.
  • Tipo C - infectam humanos e suínos. É detectado com muito menos frequência e geralmente causa infecções leves, apresentando implicações menos significativa a saúde pública, não estando relacionado com epidemias.
  • Em 2011 um novo tipo de vírus da gripe foi identificado. O vírus influenza D, o qual foi isolado nos Estados Unidos da América (EUA) em suínos e bovinos e não são conhecidos por infectar ou causar a doença em humanos. 

 

Como ocorre a transmissão da gripe?

Em geral, a transmissão ocorre dentro da mesma espécie, exceto entre os suínos, cujas células possuem receptores para os vírus humanos e aviários.

 

A transmissão direta de pessoa a pessoa é mais comum. Acontece por meio de gotículas expelidas pelo indivíduo infectado com o vírus ao falar, espirrar ou tossir. Também há evidências de transmissão pelo modo indireto, por meio do contato com as secreções de outros doentes. Nesse caso, as mãos são o principal veículo, ao propiciarem a introdução de partículas virais diretamente nas mucosas oral, nasal e ocular. A eficiência da transmissão por essas vias depende da carga viral, contaminantes por fatores ambientais, como umidade e temperatura, e do tempo transcorrido entre a contaminação e o contato com a superfície contaminada. 

 

Quais as principais complicações que a gripe pode causar?

Pneumonia viral, pneumonia bacteriana secundária (agentes infecciosos bacterianos: Streptococcus pneumoniae, Staphylococcus ssp. e Haemophillus influenzae.) à infecção viral, miosite, micocardite, insuficiência respiratória aguda e morte. Essas complicações graves podem se desenvolver em até 48 horas a partir do início dos sintomas. O vírus se replica nas vias respiratórias superiores e inferiores a partir do momento da inoculação e com pico após 48 horas, em média.

 

Os casos graves podem progredir para falta de ar, taquicardia, hipotensão e necessidade de intervenções respiratórias de suporte em até 48 horas.

 

Quem pode ser mais afetado pela gripe? (Crianças, idosos, jovens....) Por quê?

Extremos de idade: criança muito pequenas e idosos, pessoas não vacinadas, imunocomprometidos e portadores de doenças crônicas.

 

Grupos de risco e condições para complicações:

  • Grávidas em qualquer idade gestacional;
  • Puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal);
  • Adultos ≥ 60 anos;
  • Crianças < 5 anos (sendo que o maior risco de hospitalização é em menores de 2 anos, especialmente as menores de 6 meses com maior taxa de mortalidade);
  • População indígena aldeada ou com dificuldade de acesso;
  • Pneumopatias (incluindo asma);
  • Cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica);
  • Nefropatias;
  • Hepatopatias;
  • Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme);
  • Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus);
  • Transtornos neurológicos que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, Síndrome de Down, atraso de desenvolvimento, AVC ou doenças neuromusculares);
  • Imunossupressão (incluindo medicamentosa ou pelo vírus da imunodeficiência humana);
  • Obesidade (Índice de Massa Corporal – IMC ≥ 40 em adultos);
  • Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado com ácido acetilsalicílico (risco de Síndrome de Reye).

 

 Como se prevenir da gripe?

A vacinação é a forma mais eficaz de prevenção contra a gripe e suas complicações. A vacina é segura e é considerada uma das medidas mais eficazes para evitar casos graves e óbitos por gripe.

 

Devido a essa mudança dos vírus, é necessário a vacinação anual contra a gripe. Por isso, todo o ano, o Ministério da Saúde realizam a Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe. Além da vacinação orienta-se a adoção de outras medidas gerais de prevenção para toda a população. Medidas estas, comprovadamente eficazes na redução do risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as de grande infectividade, como vírus da gripe:

 

  1. Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel, principalmente antes de consumir algum alimento;
  2. Utilize lenço descartável para higiene nasal;
  3. Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
  4. Evite tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  5. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
  6. Mantenha os ambientes bem ventilados;
  7. Evite contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe;
  8. Evite sair de casa em período de transmissão da doença;
  9. Evite aglomerações e ambientes fechados (procurar manter os ambientes ventilados);
  10. Adote hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos;

 

IMPORTANTE: Indivíduos que apresentem sintomas de gripe devem evitar sair de casa em período de transmissão da doença (podendo ser por um período de até 7 dias após o início dos sintomas). Orientar o afastamento temporário (trabalho, escola etc.) até 24 horas após cessar a febre sem a utilização de medicamento antitérmico.

 


ASBAI  - Associação Brasileira de Alergia e Imunologia

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Chegou a hora de dar feedback?

Conheça as principais dicas para humanizar esse processo

 

É comum neste período que os gestores sentem com suas equipes para avaliar os resultados e traçar as metas para o ano. O feedback é uma prática importante no ambiente corporativo para que os profissionais saibam a percepção da empresa sobre seus pontos fortes, habilidades que podem ser desenvolvidas, além de alinhar expectativas e trocar conhecimento. Para que este momento seja produtivo para quem dá e para quem recebe o feedback, listamos alguns itens que o gestor ou profissional de RH deve estar atento para que a comunicação seja transparente, humanizada e efetiva.


Dashboard de monitoramento

Para organizar prazos de entrega dos projetos, use plataformas de gerenciamento de tarefas, tais como Trello, Asana, Runrun.it e Jira. Com esses apps, é possível estabelecer prazos de entregas e acompanhar o status de cada uma das atividades, bem como identificar possíveis atrasos que podem ser    questionados no momento do feedback.

Nesse caso, o líder deve entender quais os motivos do atraso e buscar, juntos, soluções para que não ocorra novamente. E, claro, os dados também são utilizados para identificar colaboradores com alto desempenho. Aqui, os pontos positivos do colaborador devem ser valorizados no feedback.


Saiba o que falar

Ao utilizar uma das plataformas de gerenciamento de tarefas, a liderança já deu o primeiro passo para identificar a produtividade do seu liderado.

No entanto, o desempenho do colaborador vai além das entregas em si, como, por exemplo, frequência em reuniões importantes, fit cultural, entre outros pontos importantes para a cultura da empresa. Por isso, colete o máximo de informações e analise todos os pontos levantados.

Antes de marcar a reunião de feedback, o gestor precisa refletir sobre os pontos que serão abordados com o colaborador. A recomendação é que ele pergunte a si mesmo: Qual o real motivo desse feedback (promover mudanças e desenvolver plano de carreira)? De que forma pode ajudar o colaborador a desenvolver ou aperfeiçoar determinadas habilidades? Os pontos levantados são realmente úteis para o funcionário e para a empresa? Ao respondê-las, a liderança terá maior assertividade ao dar o feedback e auxiliar na construção de um ambiente de trabalho melhor.

Quando o feedback é negativo, o gestor deve ter cuidado com as palavras e praticar a empatia, ou seja, se colocar no lugar do outro. Se algo precisa ser melhorado ou alterado dentro do ambiente de trabalho, mostre as razões para isso e aponte como corrigi-las. Esse não deve ser um momento de apontar o dedo ou de misturar razões pessoais.


Seja objetivo

O feedback quando subjetivo, ou seja, quando não é direto, gera desconforto e ansiedade para a pessoa avaliada.


Seja empático

Pode até parecer ser o oposto do item anterior, mas ser objetivo é fundamental para um feedback assertivo. Existem várias formas de falar a mesma coisa, basta saber o tom adequado para cada situação.


Crie uma relação de confiança

Faça com que seu liderado saiba que pode contar com você sem medo. Dessa forma, ele terá mais liberdade para falar sobre suas dúvidas, fazer sugestões e contar se existe algum problema.

O gestor também pode pedir um feedback, justamente para criar uma maior relação de confiança. Essa é uma oportunidade para entender quais são, também, seus pontos de melhoria.


Não fale em público

É importante que essa conversa seja particular para não gerar nenhum tipo de constrangimento e não afetar o desempenho da equipe como um todo.

Dê dicas durante o dia a dia de trabalho

Não é necessário esperar até o dia do feedback para falar algo que aconteceu de errado há alguns meses. As orientações podem ser passadas diariamente ou sempre que necessário.

Proximidade

Com a pandemia, o estilo de trabalho remoto se potencializou. Diversas empresas contratam funcionários de outras cidades, estados e até mesmo países. Isso faz com que muitos nem se conheçam pessoalmente.

Por isso, é importante que o gestor crie a sensação de proximidade com seus liderados. Afinal, mesmo a distância, eles passam a maior parte do dia juntos. Que tal marcar um happy hour online? Ou até mesmo um amigo secreto com um vale-presente?

Fortaleça o relacionamento com o seu time em assuntos que não são apenas do trabalho

Com isso, o momento do feedback será ainda mais tranquilo e irá fluir como reunião de    alinhamento.

Aumente a performance da equipe
Com todas essas dicas, o feedback tem tudo para acontecer de maneira harmônica, contribuindo para gerar mais eficiência e colaboração.

Preparado para seu próximo feedback?

 

Isabelle Araujo - diretora de Operações da TotalPass, empresa de benefício corporativo que visa qualidade de vida.

 

Ensino no Brasil: para que serve o Conselho Estadual de Educação?

Divulgação / MF Press Global 

Pesquisa discute as funções, alterações ao longo das décadas e o efeito do órgão sobre a educação escolar
 

 

A crise do sistema educacional brasileiro é um problema pautado há décadas por especialistas em Educação. Embora muito se fale sobre os entraves educacionais e a necessidade de novas políticas públicas, pouco se discute sobre a eficiência e função das políticas educacionais já existentes. No estudo “Conselhos Estaduais de Educação, origem e função política”, as pesquisadoras Sueli Karaunskas e Dulcilene Nascimento, da Logos University International, discorrem sobre a efetividade e papel social deste órgão. 

 

Os conselhos estaduais de educação foram instituídos no Brasil em 1961, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): “é um órgão com objetivo de deliberação do sistema estadual de ensino e exerce também funções de caráter normativo, consultivo e de assessoramento ao secretário de educação do estado”, explica Sueli Karaunskas, Doutoranda em Educação pela UNILOGOS

 

No estudo, as pesquisadoras analisaram o modelo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, buscando evidenciar se suas premissas seguem o modelo proposto constitucionalmente. Segundo Dulcilene Nascimento, Doutora em História e Mestre em Ciência Política, Cidadania e Governação, o órgão atua segundo os limites das leis de Diretrizes e Bases. Dessa forma, o governo federal participa diretamente do sistema educacional e ao mesmo tempo descentraliza a responsabilidade dos estados e municípios. 

 “O dever desse órgão é garantir o direito a uma boa educação ao cidadão brasileiro”, elucida Dulcilene Nascimento. “A questão que ora se levanta é se realmente a efetividade dos conselhos é comprovada na prática”, questiona. Essa indagação é recorrente e carece de estudos mais aprofundados, principalmente de caráter exploratório e descritivo, como é o caso do próprio conselho estadual de São Paulo, que pouco se trata, além da legislação vigente, dados que comprovem sua atuação.




Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas - Doutoranda em Educação pela Unilogos EUA, Mestre pela Universidade São Marcos em Educação, Administração e Comunicação. Atualmente é diretora da Faculdade da Inte Professora e pesquisadora na aréa de Metodologias Ativas voltada ao ensino à distância e de estudos voltados a área de inclusão no Brasil.

 

 

Dulcilene Ribeiro Soares Nascimento - PHD e Doutora em História, Mestre em Ciência Política, Cidadania e Governação, Mestre em Educação, Especialista em Metodologia do Ensino, Pesquisa com extensão em Educação e Licenciada em História.

 

 

Como identificar e tratar o problema na instalação de sprinklers

 A obstrução de um bico de sprinkler pode acontecer na formação do padrão de descarga de água ou no núcleo interno de distribuição


 

Como toda tecnologia, o desenvolvimento do sistema de sprinklers no mundo percorre um caminho de aprimoramento que leva algo intuitivamente simples a se tornar algo confiável por meio da definição de requisitos claros e objetivos. Do mesmo modo, isso também ocorre no Brasil, uma vez que, no ano de 2007, tivemos a revisão da norma brasileira nº 10.897 para instalação de sprinkler e, desde então, foi apresentado um conjunto completo para análise de obstruções para bicos em modo controle. Estes requisitos estão válidos até hoje e encontram-se atualizados em relação às melhores técnicas. Em 2014, a NBR 10.897 foi ampliada e passou também a cobrir obstruções em bicos de controle para aplicações especiais e bicos de supressão (ESFR).
 

E porque trazemos informações sobre essa norma para abrir esse texto? É porque, conceitualmente, a obstrução de um bico de sprinkler pode acontecer de duas maneiras. Uma delas é por obstrução na formação do padrão de descarga de água. A outra é a obstrução no núcleo interno de distribuição de água.
 

O primeiro requisito ocorre quando temos objetos muito próximos ao bico de sprinkler. Como o padrão de água ainda não está formado (semelhante a um guarda-chuva), qualquer bloqueio pode gerar uma área de sombra muito grande. Para entender este tipo de obstrução, imagine uma lâmpada. Quando ela está instalada no teto e abrimos nossa mão, podemos observar que a sombra formada será muito próxima do tamanho real. Agora, se pegarmos uma escada e aproximarmos nossa mão da lâmpada, podemos observar que quanto mais perto estivermos dela, maior será a sombra.


 

Tipos de Obstruções
 

Basicamente, temos que responder às seguintes perguntas para cada tipo de sprinkler que iremos instalar, são elas: Qual é o espaço necessário para a formação do padrão de descarga?; Posso ter pequenos objetos durante a formação do padrão de descarga?; Qual o tamanho máximo admitido?; Após a formação do padrão de descarga, qual o tamanho máximo de objeto que posso ter sem necessariamente ter que instalar bicos embaixo dele? Este objeto pode ser instalado abaixo do bico de sprinkler?
 

Com certeza, todas as respostas para os itens acima são encontradas na norma NBR 10.897. Basta que se conheça o tipo de bico e os respectivos objetos. Para objetos localizados junto ao teto (vigas, banzos superiores de treliças, dutos e afins), a norma determina a distância mínima necessária que os bicos de sprinkler sejam instalados. Normalmente, este tipo de obstrução é resolvido deslocando o bico horizontalmente ou colocando bicos de sprinkler de ambos os lados da obstrução. Quando o elemento é muito largo, faz-se necessária a instalação de bico abaixo dele.
 

Para objetos que estão próximos aos sprinklers e não colados ao teto, tais como luminárias, contraventamentos de estruturas, banzos inferiores de treliças, eletrocalhas, dutos e afins, a norma estabelece regras distintas se o objeto constituir uma obstrução contínua (o objeto obstrui mais de um bico de sprinkler -- bicos adjacentes) ou se for uma obstrução descontínua (o objeto obstrui apenas um bico de sprinkler). Observe que neste caso a norma apresenta regras diferentes em função da altura do objeto em relação ao teto. Quanto mais próximo, mais ele vai interferir na formação do padrão de descarga e logicamente menor dimensão será admitida. Normalmente, resolvemos este problema com o deslocamento do bico de sprinkler ou deslocamento do objeto (o que for mais conveniente).
 

Por último, existe a obstrução formada por grandes objetos que estão afastados dos bicos, tais como dutos, passarelas e afins. Estes, a NBR 10.897 estabelece as dimensões máximas admitidas para não ser necessário instalar bicos abaixo deles. É importante observar que os critérios de bicos ESFR são bem diferentes dos demais. Basicamente, isto ocorre por dois motivos:
 

- O primeiro é que estes são bicos especiais para estocagem, na qual a supressão precoce de um incêndio é um fator primordial. Pequenas obstruções podem fazer com que o sistema não atenda aos objetivos propostos;
 

- O segundo deriva-se da forma de distribuição de água destes bicos. Além do padrão de descarga convencional, ele ainda possui um jato central de água. Isso é o que justifica não podermos ter nenhum objeto contínuo a menos de 30 cm horizontalmente dos bicos. E por que falar sobre esses fatores é tão relevante assim? Porque seguramente serão eles, os sprinklers, que se preservados e sem obstruções, tão comuns em indústrias, pátios, pólos comerciais e afins, são os responsáveis por evitar incêndios e consequentemente perdas materiais ou vidas, o que, sem dúvida nenhuma, é fundamental em todo projeto de construção.
 

 

Associação Brasileira de Sprinklers


Advogado revela o que há por trás do que uma simples olhadinha no processo



Divulgação / MF Press Global 

O Brasil possui um advogado para cada 190 habitantes. Com tantos profissionais, é preciso que a categoria reforce a importância deste profissional, caso contrário a desvalorização se torna algo iminente.

 

Atualmente, a Ordem dos Advogados do Brasil conta com mais um de profissionais inscritos, o que confirma que o mercado da advocacia no país está em constante crescimento. Esta atividade movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano. No entanto, a quantidade de pessoas exercendo esta profissão acende o alerta para a desvalorização da categoria.

 

“Pode dar uma olhadinha, Doutor?” A frase tipicamente ouvida nos escritórios de advocacia se tornou até recentemente objeto de uma sátira bem-humorada publicada nas redes sociais. No esquete, um personagem interpreta um advogado e uma outra a cliente que pede ao profissional que avalie um processo para ela. Além de dizer que não confia naquele que já atua em sua ação, a mulher ainda deseja que o outro defensor faça uma leitura da tramitação do processo sem cobrar por este trabalho.

 

Tal situação, apesar da forma cômica representada no vídeo, revela uma desvalorização da categoria, lamenta o advogado Dr. Anselmo Costa. “O fato de uma pessoa achar que o advogado vai só dar uma olhadinha de graça em um processo revela como a categoria está passando por este momento difícil. As pessoas esqueceram que para fazer isso a pessoa teve que estudar por tantos anos para adquirir a formação necessária que a capacitasse para fazer isso. E esta preparação leva anos e um grande investimento financeiro”, explica.

 

De acordo com pesquisa da Datafolha realizada no início deste ano, a maior parte da categoria atua na área de família e sucessões, seguida pelas áreas: trabalhista, previdenciário, consumidor e criminal. “São áreas que têm um contato mais direto com o anseio da sociedade em geral. Por exemplo, são nelas que se discutem processos de divórcio, pensão alimentícia, penas para crimes cometidos, verbas de aposentadoria, enfim, são assuntos que demandam uma atenção especial das pessoas, pois afetam diretamente suas vidas”, acrescenta Dr. Anselmo.

 

Para reverter o quadro de desvalorização, o advogado acredita que a conscientização deve ser feita em toda a sociedade: “É preciso reforçar o quanto aquela pessoa se preparou para chegar até ali. São muitos anos de estudo investido na capacitação profissional, por isso é necessário deixar isso bem claro para quem procura um advogado. Se a pessoa chegou até lá, ela teve muitos méritos e isso merece o devido reconhecimento. Talvez uma campanha na mídia seja uma boa oportunidade para reforçar isso”, completa.


Processo para conseguir a cidadania italiana sofre mudanças em 2022

ALM Advogadas Associadas destaca alterações que têm o objetivo de diminuir em 40% os tempos processuais

 

 O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).

 

Assim sendo, o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o tribunal competente será o Tribunal de Venezia.

 

Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.

 

Com a alteração no trâmite aprovada, vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil? Vai demorar mais? A Itália será mais exigente com relação a documentação necessária? Esta reforma trará também novidades para o procedimento de reconhecimento administrativo do tão almejado direito à cidadania?

 

Segundo Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, “a descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma”, destacou a especialista.

 

A reforma é prevista pelo PNNR (Plano Nacional de reinício e resiliência - “Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza”) no âmbito do Poder Judiciário italiano e tem como foco a eficiência do processo civil. O objetivo principal da reforma, de acordo com o Ministério da Justiça Italiana, é diminuir em 40% os tempos processuais, proporcionando, de tal modo, a simplicidade, a concentração e a efetividade das tutelas, além da garantia de uma duração razoável do processo.

 

A lei aprovada modificou dispositivos especificamente relativos a procedimentos que tratam de direito de família, execução obrigatória e constatação/avaliação do status de cidadania.

 

Sabe-se que o brasileiro possui basicamente três caminhos para o seu processo de cidadania italiana: a via consular, a via administrativa na Itália e a via judicial junto ao Tribunal italiano competente.

 

“A via judicial tem sido o caminho mais procurado especialmente a partir de 2018 e depois da recente pandemia do Covid-19, por ser uma via considerada célere em comparação com o tempo das filas consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de residência na Itália”, informa Rebeca Albuquerque.

 

Além disso, a via judicial pode ser coletiva, sendo, portanto, processos familiares em que os descendentes de um mesmo Dante Causa compartilham a mesma pasta e são declarados italianos numa mesma sentença.


 

As mudanças na Lei 

Quanto ao direito à cidadania italiana iure sanguinis, o texto da reforma prevê a introdução de medidas de racionalização no que diz respeito às controvérsias relativas à constatação/avaliação do status de cidadania italiana.

 

Na prática, a principal alteração se dá quanto aos critérios de definição do foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, trazendo uma relevante descentralização dos processos.

 

Atualmente, o único foro competente é o Tribunal de Roma e a sua vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia. A ação de reconhecimento do status de cidadão italiano com descendência iure sanguinis, sendo o(s) autor(es) da ação pessoas que não residem na Itália e sendo o réu/requerido, o Ministério do Interior, representado pela Advocacia Geral da União, um órgão da Administração pública italiana, os pedidos devem ser todos impetrados junto a vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia que hoje existe somente no Tribunal de Roma, o qual é o Foro Financeiro competente.


 

Alteração no trâmite vai “desafogar” Tribunal de Roma e agilizar processos 

Nos últimos três anos, as ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis que foram impetradas no Tribunal de Roma aumentaram significativamente e é notório que sobrecarregaram tanto a parte administrativa dessa vara, quanto os próprios juízes, prejudicando o julgamento célere desse tipo de pedido, conforme determinação legal.

 

As Audiências, etapa obrigatória do processo judicial, que por lei deveriam ser fixadas em breve tempo após o ingresso do pedido, e que inicialmente eram fixadas em poucos meses, passaram a demorar três anos para serem fixadas por parte de alguns juízes.

 

Este tempo também foi influenciado pelo processo de transição de processos burocráticos físicos para o mundo virtual, acelerados pela pandemia do Covid-19, chegando a impactar procedimentos relativamente simples, como por exemplo, a emissão das certidões em trânsito em julgado, que passaram a demorar 6 meses para serem emitidas.

 

“A novidade da Lei 206 é, portanto, principalmente desafogar a situação de demora e de incerteza temporal no julgamento e conclusão de uma ação que é puramente documental, garantindo assim uma razoável duração do processo com a possibilidade de impetrar as ações de reconhecimento da cidadania italiana diante de demais foros”, disse Karla Leal Macedo, advogada italiana, mestre em direito pela Universidade de Bolonha e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas.


 

Escritório de advocacia escolhido precisa estar preparado para as mudanças 

O que isso afeta aos futuros requerentes e aos pleiteadores da cidadania Italiana? O advogado escolhido deverá ser extremamente organizado e ter uma equipe preparada, correspondendo a diversas demandas em variados tribunais, o que tende a diminuir o prazo de conclusão dos processos.

 

Os advogados tem 180 dias para se ajustar às novas normativas. Com todas estas mudanças, é preciso ter um escritório com competência, fluxo processual e que esteja preparado para este novo capítulo da cidadania na Itália.

 

Se por um lado, acredita-se que abrir a competência para outros foros ajudará o desafogamento da vara de Roma, e provavelmente trará um aceleramento no julgamento das ações nos outros foros, sendo fixadas as audiências dentro de um prazo mais célere do que o atual; por outro lado, existe o desconhecimento se os novos juízes aceitarão práticas de entendimento aplicadas atualmente nos processos de cidadania já consolidadas entre os juízes do Foro Romano”.

 

O Foro Romano, tendo sido o único nos últimos anos, havia criado um entendimento pacífico em alguns pontos da análise (tais como: exigências documentais, necessidade ou não de retificações, refutação da tese da grande naturalização, etc.), bem como de interpretação e aceitação documental, e, com a entrada em vigor da reforma e de seus novos critérios, “existe a incerteza se tais parâmetros serão também aceitos e aplicados pelos novos juízes dos novos Foros” afirma Karla Leal Macedo. Portanto, acredita-se em um maior rigor na avaliação da constatação da cidadania italiana por parte dos Tribunais locais.


 

Como e onde serão definidos os novos foros de competência? 

O critério de definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa (ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação. Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região de origem (“capoluogo regionale”).

 

Ainda existem questionamentos pragmáticos de como serão atuadas algumas modificações previstas, e com certeza, muitos novos surgirão, mas acredita-se que tudo venha a melhorar e transformar a efetivação de garantias e direitos.

 

A nova reforma do processo civil italiano irá trazer novidades para a constatação da cidadania italiana, impactando diretamente a atuação dos profissionais do setor.

 

Espontaneamente, surge o questionamento se tal reforma trará novidades também no âmbito administrativo, ou seja, se a definição da competência judicial passará a ser aplicada também no âmbito do pedido de reconhecimento administrativo junto ao Comune. Mas somente com a aplicação prática das novas decisões é que se poderá delinear novos caminhos, e por agora este resta come um ponto para se ter em mente.

 

Segundo o ALM Advogadas Associadas, o mais importante, portanto, é estar sempre em primeira linha se atualizando diariamente com os novos aspectos e os novos entendimentos, e diante do estudo específico de cada caso, escolher qual o melhor caminho para a obtenção e reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pois acredita-se que tudo venha a melhorar e a transformar a efetivação de garantias e direitos.


 

E como fica a tese da Grande Naturalização? 

Já há alguns anos em que a Advocacia Geral do Estado italiano tem invocado a tese da Grande Naturalização (GN) contra processos de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis cujo Dante Causa estava no Brasil no período de vigência do Decreto presidencial brasileiro da Grande Naturalização (entre os anos de 1889 e 1891) e cujos filhos tenham nascido em solo brasileiro antes do ano de 1912, ano da primeira lei ordinária italiana que tratou da dupla cidadania.

 

Os juízes do Tribunal de Roma, em primeira instância, não acataram a tese da GN e em 2021 a maioria dos recursos julgados em segunda instancia, pelas Corte D'Appello de Roma e de L’Aquila, também não acataram a tese da GN.

 

Com a reforma que traz a descentralização dos processos de cidadania italiana, não se sabe como serão os entendimentos dos Tribunais locais a esse respeito. É uma lacuna cujo resultado somente poderá ser reconhecido com o tempo. Mas acredita-se que em breve novidades serão determinadas pelo posicionamento da Corte di Cassazione italiana.

 



ALM Advogadas Associadas -escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia. 

https://almdireitoacidadania.com/


Seria o Burnout o resultado da falta de empatia das empresas?

Uma das consequências do mundo globalizado e competitivo que estamos vivendo hoje é a síndrome do Burnout (distúrbio causado pelo esgotamento físico e mental dos profissionais), resultado das cobranças excessivas, stress, comunicação violenta, menor empatia, dentre outros, normalmente no ambiente corporativo.

A busca incessante das empresas por lucro rápido e resultados financeiros desafiadores tem gerado uma excessiva cobrança dos gestores em relação aos seus colaboradores, que acabam sendo cobrados a bater metas quase surreais. Muitas empresas consideram tais metas como desafios aos colaboradores, visando extrair dos mesmos ideias e ações diferenciadas. Entretanto, a sensação que pode ser gerada, além de impotência, seria o medo de perder o emprego.

Fica a sensação para o colaborador de que nada do que o mesmo faz seria bom o suficiente. Se um colaborador consegue fechar um acordo de valor alto em um determinado ano, normalmente no próximo ano terá que lutar para fechar um negócio cujo valor será o dobro. As áreas estratégicas das empresas, lideranças e recursos humanos desenvolvem planos de mercado baseados em técnicas de planejamento. Contudo, se esquecem que existe questões que impactam o planejado, ou seja, a vida real. As empresas que fizeram o planejamento para o ano de 2019 não levaram em consideração a real ameaça de uma pandemia global.

Isso gera, portanto, um extremo stress e ambiente predatório. Dois ingredientes que juntos não conseguem transformar nada em inovação. As empresas precisam mudar o mindset de busca do lucro para realização de um proposito maior. O fomento desse ambiente predatório leva os colaboradores a vestirem uma máscara e armadura para caberem naquele ambiente, afinal na mente estão indo para uma “batalha” diária. Esse fato se agrava com o mundo multicultural no qual no acolhimento à diversidade, tudo vale, fazendo com que a conduta ética seja questionada. Porém só conseguimos ser éticos quando deixamos nossa essência e verdade aflorarem.

Para que uma empresa tenha uma governança corporativa forte ela precisa ser transparente e posicionada, para que isso ocorra, essa empresa precisa viver sua verdade e seu propósito, para viver isso precisa de líderes com princípios e valores iguais aos dela atuando ativamente e diariamente no engajamento dos colaboradores. Tudo está interligado e tem início nos valores e princípios éticos. Quando entendemos que princípios são itens não negociáveis conseguimos ter uma segurança e confiança nas pessoas, afinal os princípios e valores dos líderes e colaboradores que estão alinhados com os da empresa.

O que realmente ocorre são pessoas cansadas e estressadas, vestindo armaduras para lutar diariamente e sobreviver a um ambiente predatório, não conseguindo assim viver com a guarda baixa, em sua verdade e essência, levando então a um esgotamento físico e mental (burnout) afinal de contas, ninguém consegue sustentar um personagem por muito tempo! Essa necessidade contínua de se obter mais e mais lucros levam pessoas a viverem no piloto automático deixando de usar sua intuição e percepção sobre as ações, não permitindo ter senso crítico e empatia para avaliar a ética nas situações do cotidiano.

A solução para a melhoria da saúde mental dos colaboradores seria então um maior foco das empresas em metas reais, de médio e longo prazo, com uma cultura orientada para o acolhimento e empatia. Encarar de frente que a pandemia fez os problemas de saúde mental aumentarem incrivelmente e que se não for tratado de forma humanizada, o afastamento dos colaboradores será uma realidade, o turnover uma normalidade e, finalmente, afetará a imagem da empresa, pois o mundo não tolera mais culturas tóxicas.

 


Patricia Punder - advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. 

Marcela Argollo - profissional com vasta experiência em organizações de grande porte.  Head do programa de Compliance na Leo Learning, professora de Compliance e Liderança na FGV, coordenadora do EAD da Brain School, professora convidada de Compliance do INSPER e CEDIN, consultora e palestrante. Formação em Administração de empresas e Ciências Contábeis. MBA Finanças pela FGV, Pós em Compliance pela USP e ESG pelo CFI (Corporate Finance Institute). Membro do CWC


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