Pesquisar no Blog

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Os reflexos do Covid-19 nas eleições de 2020


Além das constantes agruras que a população brasileira tem passado com a Covid-19, quer pelo avanço da doença, quer pelo desserviço do Chefe máximo da nação, que insiste no negacionismo do isolamento, há uma outra importante questão que poderá afetar diretamente que são as eleições locais. A eleição, com a pandemia descontrolada como está hoje, corre severo risco de não ocorrer no dia 4 de outubro de 2020. Caso haja a necessidade do adiamento, o que deve ser feito jurídica e politicamente pelo Congresso Nacional para que possa ocorrer a prorrogação da data?

Inicialmente, para que se possa falar em alteração da data das eleições municipais, o Congresso Nacional, por emenda constitucional, teria que alterar o artigo 29, II, da Constituição da República, o qual determina que o pleito será realizado no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato.
No entanto, alterando este dispositivo constitucional, inexoravelmente, teríamos que alterar o artigo 16 da Lei Suprema, que traz a regra da anualidade do processo eleitoral, suprimindo este regramento que tem a seguinte redação: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Cumpre fazer uma indagação: o artigo 16 da Constituição pode ser alterado por emenda constitucional? O Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3685/DF, declarou inconstitucional emenda constitucional que visou alterar o artigo 16, suprimindo a regra da anualidade, por ser cláusula pétrea. Portanto, a Excelsa Corte, caso provocado para tanto, terá que decidir se mantem a posição exarada na ADI nº 3685/DF, julgada em 2006, ou diante da situação excepcional reveja seu entendimento, em evidente ativismo judicial.

Mas não é só, não podemos olvidar que durante o processo eleitoral há etapas que devem ser observadas, como o período para convenções partidárias e registros das candidaturas, constantes do artigo 8º, “caput” e do artigo 11, ambos da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. O artigo 8º preconiza que as escolhas dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho a 5 de agosto e o registro dos candidatos escolhidos nas convenções vai até o dia 15 de agosto de 2020.

Considerando que estamos no início do mês de maio e, segundo os médicos infectologistas e sanitaristas, estamos longe do atingimento do momento crítico da pandemia, que levará, inevitavelmente, ao isolamento pleno e irrestrito (lockdown), como serão mantidas as datas do processo eleitoral?

O Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) e futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, em entrevista, que a Justiça Eleitoral precisa começar, até junho, os testes das urnas eletrônicas. Caso contrário, será preciso adiar as eleições municipais – o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Implicitamente o futuro Presidente do TSE estabeleceu uma data fatal para decidir se haverá ou não a prorrogação das eleições.

Uma questão urge: haverá tempo suficiente para as alterações normativas caso haja necessidade de prorrogação da data das eleições de 2020? O Congresso Nacional conseguirá a “toque de caixa” alterar a Constituição da República e a lei de regência das eleições? Não se pode olvidar que a alteração da Constituição Federal demanda quórum especial, votação em dois turnos e em ambas as casas legiferantes (“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”). Portanto, não será uma tarefa fácil, mesmo porque estamos diante de um governo que insiste em criar crises institucionais com o Congresso Nacional, como o ocorrido no último dia 3 de maio, em que o Presidente da República, abertamente, apoiou atos contrários as demais Poderes da República.

Na hipótese da pandemia se arrastar por mais tempo do que o previsto, fato que não está longe de acontecer diante da baixa adesão ao isolamento social, bem como da iminência do colapso do sistema de saúde pública e as eleições não forem realizadas até 31 de dezembro, como ficarão os detentores de mandatos municipais? Haverá a prorrogação automática dos mandatos ao arrepio da constituição até a realização das eleições? Ou mesmo a possibilidade dos mandatos serem prorrogados até 2022, como postulado pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, instituição que congrega milhares de municípios no país?

Esse estado de calamidade mundial, por óbvio, não estava previsto na Constituição, não havendo, dessa forma, previsão que disciplinasse este cenário caótico. Algumas leis orgânicas municipais estabeleceram a linha sucessória na hipótese de vacância dos cargos de prefeito, vice e vereadores, como a do Rio de Janeiro, a qual atribuiu a missão ao Presidente do Tribunal de Contas do Município, porém dispõe que as eleições devem ser realizadas 30 dias após a vacância (art. 103, §2º, da LOM -RJ). Por outro lado, capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, dentre outras não descem a essa minudência normativa.

Não podemos olvidar que a Constituição da República tratou da linha sucessória presidencial, consignando que na hipótese de vacância de todos os cargos eletivos, quem assumiria provisoriamente seria o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Poderíamos adotar, excepcionalmente, tal regramento nesse momento de exceção e transferir essa missão aos magistrados? Seria no mínimo inusitado assistir a este momento histórico! Melhor seria se algum representante do Ministério Público assumisse essa “batata quente”, para sentir na carne o que é ser prefeito nos dias de hoje.






Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Penal e Direito Público e professor de Pós-Graduação na Escola Paulista de Direito.


Dia das Mães - orientações para comemorar no meio da pandemia


Neste ano vamos comemorar um Dia das Mães diferente no dia 10 de maio, isso em função do coronavírus e da crise financeira que atravessamos que faz com que essa data, que é sinônimo de compra e consumismo, passe a ter um significado diferente, é hora de proteger e amar os pais, a preocupação tem que ser muito maior do que apenas o consumo, principalmente se estes estão no grupo de risco.
Atualmente o fator da saúde de quem amamos é prioridade, além disso se tem a preocupação financeira, lembrando que muitas pessoas perderam parte ou toda a renda, o que faz com que os consumidores fiquem mais cautelosos. E isso realmente é importante, uma vez que o histórico das datas comemorativas é de endividamento por parte da população.
É normal que os filhos queiram dar o melhor presente às suas mães - até por isso é uma das datas comemorativas que mais aquece o mercado, só perdendo para o Natal. Contudo, agora se tem uma limitação física e financeira. Sem contar que muitos dos presentes estão cada vez mais caros, com a alta do dólar.
Neste momento é muito importante estar educado financeiramente, para saber aproveitar esses momentos sem se endividar ou se frustrar por nunca conseguir comprar o que deseja. O caminho é simples: planejamento. Com ele é possível decidir com antecedência o presente que quer dar a mãe, pesquisar e poupar para comprá-lo, de preferência à vista, conseguindo desconto e, assim, economizando.
Diante o cenário que atravessamos recomendo que se não tiver condições, que deixe o presente para segundo plano e se valorize o ser, em detrimento do ter. Demonstre carinho, respeitando a distância, retome as histórias, o amor e não apenas o consumo.
É claro que as mães merecem o melhor sempre, afinal, desde o momento em que nascemos, elas doaram cada momento da vida delas para nós. E é exatamente por esse motivo que, para elas, o melhor presente é ver os filhos por perto e saudáveis em todos os aspectos, inclusive o financeiro.
Mas, para quem ainda está pensando em comprar os presentes, relacionei algumas orientações para ajudar os filhos:
1. Saiba quanto poderá gastar, analisando, primeiramente, o seu orçamento financeiro;
2. É sempre importante poupar dinheiro para as datas especiais e comemorativas em geral, isso evita gastos desnecessários;
3. Unir os irmãos e o pai na hora de presentear pode ser uma boa alternativa, pois, assim, o presente pode ser melhor e cada um pagará menos por ele, mas nesse momento isso deve ser feito online;
4. O momento da compra deve ser feito com paciência, tranquilidade e foco, para que não se gaste mais do que estava programado.
5. Hoje o uso de ferramentas da internet é a alternativa para compra, mas também é interessante priorizar o comércio local, ajudando a economia;
6. Se tiver que parcelar, cuidado, veja se a prestação cabe no seu orçamento mensal, se não, dê outro presente;
7. Se não der para comprar com antecedência, converse com a sua mãe e uma lembrança, só para a data não passar em branco. Nos próximos dias ou meses busque outro produto; com certeza você encontrará promoções interessantes;
8. Nessa data tão especial, demonstre carinho pela sua mãe e diga a ela o quanto a ama; isso é o mais importante.




Reinaldo Domingos - Doutor em Educação Financeira e está à frente do canal Dinheiro à Vista. Presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin -www.abefin.org.br) e da DSOP Educação Financeira (www.dsop.com.br). Autor de diversos livros sobre o tema, como o best-seller Terapia Financeira.


O que as mulheres mais procuram na hora de comprar uma embarcação


Setor de decoração náutica atrai cada vez mais o público feminino na hora de escolher um barco



Conforto, design, acabamento e decoração são alguns dos itens mais avaliados pelas mulheres na busca por uma embarcação. Lanchas maiores e com características de casa são os modelos mais procurados. E os estaleiros já estão atentos a esta tendência.

Apesar de ser um mercado predominantemente masculino, o interesse do público feminino pelo mundo náutico tem aumentado cada vez mais. Segundo o diretor de marketing da Triton Yachts, Allan Cechelero, o número de clientes mulheres à frente da compra ainda é relativamente pequeno, mas elas são as maiores influenciadoras na hora de fechar o negócio.

Por isso, a Triton Yachs vem desenvolvendo modelos com muito mais atenção aos detalhes estéticos, com o que há de mais moderno e atual no mercado de decoração, design e conforto, sem esquecer, claro, da performance em alto mar.

“O diferencial que oferecemos é a possibilidade de o cliente ter um enxoval personalizado para sua embarcação. Eles podem escolher as cores, os móveis, a decoração, os detalhes, o nome do barco, tudo feito sob medida”, explica Allan.


Extensão da própria casa

Decorar um iate ou uma lancha antes mesmo de ela sair do estaleiro não é algo tão recente no mercado brasileiro. Há mais de 15 anos a designer de interiores especializada em náutica, Fabianne Domingos, oferece este trabalho aos clientes.

Ela afirma que um dos principais fatores que contribuiu para o interesse das mulheres por embarcações é a chance de participar diretamente da escolha da decoração e do enxoval. O barco se torna uma extensão da própria casa e com muito conforto.

"Atualmente, é comum a esposa participar da compra de um barco. Normalmente, os principais interesses do marido são pelas questões construtivas e técnicas como é o caso da motorização e equipamentos de navegação. Dessa forma, a esposa tem a oportunidade de escolher a decoração customizada, ou seja, conforme o gosto do casal", explica.

Com o serviço especializado é possível selecionar desde os tecidos e cores da roupa de cama e almofadas, o nome e logo do barco que vão estampados nas peças, cestos organizadores e acessórios, até toda a parte de louças e utensílios de cozinha. Segundo Fabianne, o prazo para deixar tudo pronto é de 15 dias para embarcações menores, a 30 para barcos grandes.

"Quando o cliente tem a possibilidade de visitar um barco decorado em uma feira ou evento náutico, isso faz toda a diferença na hora de escolher e fechar o negócio", conclui.




 



Triton Yachts



Posts mais acessados