Emerson Magalhães, advogado do escritório Küster
Machado Advogados, explica a proibição para locação em grande parte condomínios
Qualquer
pessoa pode locar para o Airbnb em condomínios? Essa é uma dúvida frequente e
que o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados,
explica.
O Airbnb é uma plataforma que permite ao proprietário de um imóvel alugá-lo,
todo ou em parte, sua residência para fins comerciais de hospedagem. Ao fazê-lo
é estabelecida uma relação comercial entre as partes. “O Airbnb proporciona a
intermediação de hospedagem e não de locação temporária, tendo em vista que a
plataforma não exige de seus parceiros os requisitos contidos na Lei
11.771/2008”, explica.
O advogado explica que o aluguel de temporada possui previsão legal e não pode
ser proibido, desde que a modalidade não se confunda com hospedagem, pois essa
necessita de uma série de requisitos legais, conforme previsto na lei. “É muito
clara a semelhante entre o Airbnb e a finalidade destinada aos hotéis e
hospedarias em geral”, diz.
E, por isso mesmo, pode causar muitos conflitos em prédios e condomínios.
Imagine morar em um condomínio onde uma ou mais unidades possam ser objeto de
hospedagem por um dia, por uma semana ou por um mês. A rotatividade de pessoas
comprometerá, consideravelmente, a segurança e o dia a dia dos demais
moradores/proprietários. Agora, imagine essa possibilidade em cidades como Rio
de Janeiro, durante o carnaval e em Blumenau (SC), durante a famosa
Oktoberfest, certamente, estes condomínios teriam sua segurança e tranquilidade
seriamente comprometidos. “É importante destacar que neste tipo de relação
entra em confronto o direito de propriedade daqueles que desejam alugar sua
propriedade e o direito ao sossego e segurança dos demais moradores do
condomínio”, comenta.
Para o advogado, é preciso entender que o direito constitucional de propriedade
não é absoluto, ainda mais quando se trata de condomínio edilício, que deve ser
regido com as delimitações impostas na convenção condominial, vinculando,
obrigatoriamente, todos os condôminos. “A limitação regimental não limita o
direito a propriedade, apenas estabelece regras de convivência e segurança de
todos”, explica.
O especialista diz, ainda, que não se prega a proibição do Airbnb, mas, sim, o
respeito à convenção condominial que veda a utilização da modalidade de
hospedagem, que, efetivamente, é a modalidade intermediada pela plataforma.
“Cada vez mais os condomínios residenciais optam por vedar essa modalidade de
locação, alterando suas convenções e regimentos internos, fundamentando tais
alterações, principalmente, no ponto segurança, o que é totalmente legítimo”,
conclui.