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quarta-feira, 11 de março de 2015

Dia Mundial do Rim: como as crianças são afetadas pelas doenças renais




Apesar de terem a percepção da gravidade da doença, elas conseguem ver o lado positivo, driblando bem o impacto causado na vida familiar, social e educacional
No Dia Mundial do Rim - dia 12 de março -, crianças e adolescentes portadores da doença devem ser envolvidos em ações que forneçam cada vez mais informações sobre a doença, seus impactos sociais, educacionais, familiares e emocionais. O diagnóstico precoce é essencial para se evitarem medidas mais severas de tratamento, nessa faixa etária e no futuro. Inicialmente, alguns sinais da doença podem ser identificados, mas é preciso ficar atento e conscientizar a população sobre eles, como atraso no crescimento, anorexia, vômitos, sede e alteração do padrão miccional, por exemplo.
 “Em casos avançados, os sinais mais evidentes são a baixa estatura, seguida de deformidades ósseas, anemia resistente ao tratamento com ferro, cefaleia e vômitos secundários a hipertensão arterial. Os exames de rotina são importantes, sobretudo quando não há sintomas aparentes”, explica a nefro-pediatra Maria Cristina de Andrade, da MBA Pediatra e da Escola Paulista de Medicina – UNIFESP.
Durante a gestação também é possível fazer o diagnóstico de comprometimento do trato urinário. Segunda a especialista em nefrologia pela Sociedade Brasileira de Pediatria, nesses casos a ultrassonografia no pré-natal pode demonstrar alterações. Os exames são importantes, assim como o histórico familiar, para saber sobre antecedentes familiares.
A Doença
O mau funcionamento dos rins afeta o desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social, principalmente nas crianças, além de causar morbidade em quase todos os órgãos do corpo humano. De acordo com a nefro-pediatra, a sobrevida da criança com Doença Renal Crônica (DRC) tem aumentado nos últimos 20 anos, mas a mortalidade ainda é elevada, principalmente por desencadear doença cardiovascular, que representa de 40 a 50% dos casos de óbito. A DRC é definida pela presença de lesão e/ou pela perda da função renal, o que pode ser diagnosticada através da dosagem de creatinina sérica.
“Os fatores de risco para mortalidade incluem tempo prolongado em diálise e hipertensão arterial. Dos adultos que tiveram DRC na infância, 50% apresentam hipertrofia ventricular esquerda e 30% têm sinais de doenças metabólicas - obesidade, dislipidemia e diabetes tipo 2”, explica Andrade. A hipertensão arterial, uma sequela comum, causa o espessamento das paredes do ventrículo esquerdo, a principal câmara do coração, que propulsiona o sangue em direção ao cérebro e ao restante do corpo.
O diagnóstico precoce é de extrema importância para reduzir a progressão da doença, assim como ter o histórico familiar para detecção de doença genética hereditária e para evitar que outras doenças associadas sejam desenvolvidas, como as do coração, que são a causa de mortalidade mais comum em pacientes renais pediátricos. “É importante também o exame de urina, que deve ser realizado rotineiramente durante a infância. Outros exames importantes também devem ser programados para identificação, monitorização e tratamento das disfunções”, diz a especialista em nefrologia pediátrica pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.
#DiaMundialdoRim
Para manter os rins saudáveis é sempre indicado ter bons hábitos alimentares e comportamentais, ingerir bastante água e ficar em alerta com doenças crônicas não transmissíveis como a hipertensão arterial, diabetes e obesidade. Orientação para uma alimentação saudável e uma vida mais ativa é o caminho para a prevenção de possíveis distúrbios.
“A alimentação tem de ser equilibrada para que crianças e adolescentes também não desenvolvam obesidade, dislipidemia e aumento de glicemia. É aconselhável praticar atividades físicas regularmente, tanto para o controle do peso quanto da hipertensão arterial, pois os exercícios físicos atuam como um protetor renal”, declara Maria Cristina.

Dra. Maria Cristina de Andrade – CRM 55067/SP - Autora do livro “Nefrologia para Pediatras”, mestre e doutora em pediatria pela Unifesp/EPM, especialista em pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica pela Sociedade Brasileira de Nefrologia e Sociedade Brasileira de Pediatria. Com estágio no exterior como parte da pós-graduação pela Pediatric Nephrology Service da University of California – Los Angeles (UCLA), a Dra. Maria Cristina atua desde 1998 como nefrologista pediátrica do Hospital São Paulo (Unifesp), orientando residentes de pediatria e de nefrologia pediátrica. É professora adjunta do departamento de pediatria do curso de medicina da Escola Paulista de Medicina (Unifesp), com atividades didáticas na graduação. Dedica grande parte de seu tempo também à redação de artigos e livros científicos e participação como palestrante em simpósios nacionais e internacionais do segmento. http://mbapediatria.com.br/ - http://twitter.com/#!/mba_pediatria - https://www.facebook.com/mbapediatria - http://www.youtube.com/user/MbaPediatria - http://blogdopediatra.blogosfera.uol.com.br/

Falta medicamento para paciente com doença rara em SP




 Um grupo de pacientes de São Paulo que tem mucopolissacaridose VI (doença rara) e depende de tratamento de alto custo está há várias semanas sem o medicamento, que é indispensável para promover uma melhor qualidade de vida a quem tem essa doença. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) informa aos pais e responsáveis que seria publicada compra e empenho seguido e que estaria tudo resolvido, o que não aconteceu.
De acordo com Regina Próspero, presidente de Associação Paulista de Mucopolissacaridose de São Paulo (APMPS), isso é um fato grave e as famílias já convivem com dificuldades cardiorrespiratórias dos pacientes e alguns podem até mesmo ir a óbito se não receberem o tratamento específico. “Tememos que algo pior ocorra e precisamos que os pacientes tomem o medicamento o mais rápido possível”, alerta Regina Próspero.
O que é mucopolissacaridose?
Mucopolissacaridose (ou MPS) é uma doença genética grave e de difícil diagnóstico e tem vários tipos (veja quadro abaixo). É um erro inato do metabolismo, que leva a ausência ou deficiência de enzimas no corpo humano. A descoberta precoce da enfermidade e o tratamento adequado contínuo ininterrupto são fundamentais para que o paciente não só retarde a progressão da doença, mas também consiga ter qualidade de vida.
Tratamento da MPS

O tratamento da MPS exige uma abordagem multiprofissional com fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e outros profissionais que serão fundamentais para manter e/ou melhorar a qualidade de vida do paciente e seus familiares. Para alguns tipos de MPS, o tratamento pode incluir a reposição da enzima que está em falta. A enzima quando reposta resgata a atividade de quebrar e reciclar os mucopolissacárides, hoje chamados glicosaminoglicanos ou GAGs, impedindo ou diminuindo, assim, seu depósito no organismo.  Atualmente, existem seis centros de triagem para o diagnóstico de MPS no Brasil, sendo dois específicos para o diagnóstico enzimático.

Tipos de MPS

Doença
Enzima deficiente
MPS I (síndrome de Hurler, Hurler-Scheie e Scheie)
a-L-iduronidase
MPS II (síndrome de Hunter)
Idunorato-2-sulfatase
MPS III (síndrome de Sanfilippo)
A: Heparan-N-Sulfatase
B: N-acetil-a-D-glicosaminidase
C: Acetil CoA: a-glicosaminidase acetiltransferase
D: N-acetilglicosamina-6-sulfatase
MPS IV (síndrome de Mórquio)
A: N-acetilglicosamina-6-sulfatase
B: b-galactosidase
MPS VI (síndrome de Maroteaux-Lamy)
Arylsulfatase-b
MPS VII (síndrome de Sly)
b-glucoronidase

Novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações entram em vig





Objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações
http://www.consumidorrs.com.br/rs2/adm/php/noticias/imagens/grandes/Anateldireitosdoconsumidor.jpgEm vigor desde 10 de março, novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. O objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações. Confira:
1) Espaço reservado na internet (arts. 21 e 22 do RGC)
A partir de 10 de março as prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente:
- a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;
- o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratada, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;
- a referência a novos serviços contratados;
- os documentos de cobrança dos últimos seis meses;
- o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses;
- a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;
- o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses;
- o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
- o perfil de consumo dos últimos três meses; e
- o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.
A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir.
2) Gravação das ligações entre consumidor e prestadora (art. 26 do RGC)
A partir de 10 de março passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.
3) Mecanismo de Comparação (art. 44 do RGC)
As prestadoras devem, a partir de 10 de março, disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Assim, a prestadora irá fornecer no espaço reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local, longa distância nacional e internacional, a depender do serviço), o que permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
4) Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC)
Do dia 10 de março em diante a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações:
- o número chamado ou do destino da mensagem;
- a Área de Registro ou localidade de origem e Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem;
- a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem;
- o volume diário de dados trafegados;
- os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;
- as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;
- o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.
Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.
5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC)
Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável:
- a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;
- a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
- o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
- o número da central de atendimento da Anatel;
- a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.
Saiba mais sobre as regras do RGC em vigor, na cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes e no Manual Explicativo.

Fonte: Anatel

terça-feira, 10 de março de 2015

Brasil é o país com a tarifa de celular mais cara da América Latina




94,2% dos brasileiros podem trocar de plano e economizar em sua fatura telefônica
Já imaginou economizar R$ 49 por mês na tarifa de celular? 94,2% dos brasileiros poderiam economizar em sua fatura de celular ao trocar de plano. Esta e outras conclusões foram extraídas do Primeiro Estudo de Planos Celulares com foco nos usuários latino-americanos realizado pelo aplicativo espanhol Weplan, especializado em controlar e economizar no custo da tarifa de celular.

Segundo um comparativo feito entre 8 países (Espanha, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México e Peru), os brasileiros pagam até R$ 1 mil mensais por uma tarifa de celular, um valor bastante alto se comparado com a  Argentina, onde o preço máximo fica em torno de R$ 123. 
O estudo, realizado entre os 118 planos vigentes no Brasil, aponta que, atualmente, 79% dos consumidores contratam planos pré-pagos e apenas 21%, os pós-pagos. Sem embargo, a penetração dos smartphones teve um aumento de 15%, o que repercute diretamente no crescimento progressivo dos planos pós-pagos. 
Com relação às 8 operadoras presentes no Brasil, a Vivo tem a maior cota de mercado, com 28,66%. Na sequência, Tim (26,89%), Claro (25,01%), Oi (18,47%) e o restante é representado por 0,97%, de acordo com Teleco.com. 
Weplan é um aplicativo gratuito para Android e iOS que analisa mensagens, conexões e chamadas que os usuários fazem de seu smartphone e sugere o plano e a companhia telefônica que melhor se adapta às suas necessidades. Além disso, para uma economia ainda maior, o app também facilita o controle de consumo de chamadas, SMS e de conexão  com a Internet, diferenciando wifi de 3G. 
As taxas de consumo são mostradas em tempo real e o serviço de alertas personalizados permite estabelecer vários tipos de avisos: quando se alcança um determinado consumo, quando o plano de navegação de internet está prestes a se esgotar, quando se alcança o final da fidelidade ou ao terminar cada chamada, indicando o custo. Assim, os usuários evitam surpresas em sua fatura de celular.  

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