Com a aprovação da Súmula 250,
empresas precisam adotar uma postura ativa na conferência de fornecedores e
mercadorias para evitar glosas
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A aprovação de um novo lote de
súmulas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) traz um
importante alerta para o planejamento tributário e a gestão de riscos das
empresas. Entre as decisões, a Súmula nº 250 desponta como um dos pontos de
maior atenção, ao consolidar o entendimento de que somente a regularidade de
uma nota fiscal pode não ser suficiente para garantir o aproveitamento de
créditos tributários pelos adquirentes. Na prática, a norma exige que o
comprador realize uma conferência rigorosa, indo além da validade aparente da
nota fiscal.
Se o aproveitamento de um
crédito fiscal depender de características específicas do fornecedor, da
classificação fiscal da mercadoria (como enquadramentos de IPI) ou de um regime
tributário específico, esses requisitos adicionais também precisam ser
verificados e comprovados pelo comprador, sob o risco de não aproveitar os
créditos tributários nas operações.
De acordo com especialistas, a
aprovação dessas súmulas - decisões do órgão máximo do tribunal administrativo
- tem como objetivo trazer maior previsibilidade e estabilidade aos
julgamentos. Embora não vinculem diretamente o auditor fiscal no momento da
autuação, elas determinam como os casos devem ser julgados dentro de toda a
estrutura administrativa, incluindo as Delegacias de Julgamento da Receita
Federal (DRJs) e as câmaras do Carf.
Para o advogado tributarista
Daniel Biagini Bartkevicius, do Bergamini Advogados, a Súmula 250 reforça a
importância do cuidado com a revisão de controles relacionados às operações que
geram créditos fiscais incentivados. “A empresa deve identificar em quais
situações o crédito depende de características do fornecedor, da classificação
da mercadoria ou de determinado regime fiscal e manter documentação que
comprove o atendimento desses requisitos”, recomenda.
A falta desses controles,
ressalta, pode levar à glosa do crédito e, consequentemente, à cobrança do
tributo, acrescido de juros e, em determinadas situações, de multa.
De acordo com o advogado
Gustavo Faviero, sócio do escritório AMFF, embora as súmulas do Carf deem
previsibilidade sobre o resultado do julgamento, elas não garantem segurança
jurídica plena, pois o Poder Judiciário pode ter entendimentos diferentes
daqueles adotados na esfera administrativa.
“Mas é importante que gestores
e empresários acompanhem e tenham conhecimento desses enunciados para
realizarem seus planejamentos e terem uma noção do que pode ou não ser
considerado legítimo”, afirma.
Sobre a Súmula 250, Faviero
resume o “recado” dado a compradores: não é o fato de ter na nota fiscal um
valor de imposto que, necessariamente, vai gerar o direito a crédito. “A nota
fiscal é um dos elementos, mas existem requisitos relacionados à
particularidade do fornecedor, de classificação fiscal, de regime específico”,
reforça.
O RAD
Embora não exista uma relação
direta entre a Súmula nº 250 e os novos mecanismos da reforma tributária - como
o Recolhimento Antecipado pelo Adquirente (RAD) ou split payment - que garantem
o direito ao crédito de forma mais rápida, há uma convergência lógica entre
eles.
No futuro, com a entrada em
vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), a sistemática de créditos será alterada: a tomada do crédito
pelo comprador será condicionada ao pagamento do tributo pelo fornecedor. Para
mitigar o risco de não conseguir se creditar, o adquirente poderá utilizar o
RAD (antecipando o pagamento do imposto por meio de guia avulsa) ou,
futuramente, o split payment, mecanismo em que a divisão do imposto ocorre no
momento da liquidação financeira.
"O ponto em comum é o
aumento da responsabilidade do adquirente na gestão do risco tributário da
cadeia", aponta Biagini. Tanto a nova súmula do Carf quanto as regras da
reforma exigem que o comprador adote uma postura ativa e integrada entre as
áreas fiscal, de compras e de compliance.
Para Gustavo Faviero, mesmo com a transição para o novo sistema tributário a partir do ano que vem, as decisões do tribunal administrativo continuarão sendo relevantes para o ambiente corporativo. Como o fisco pode realizar autuações retroativas de até cinco anos, as regras atuais e as súmulas recém-aprovadas continuarão regendo as fiscalizações e disputas administrativas por muito tempo.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/direito-a-credito-tributario-vai-alem-da-emissao-de-nota-fiscal
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