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terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Declaração obrigatória ao CFC reforça combate à lavagem de dinheiro

 
Profissionais da contabilidade têm até 31 de janeiro de 2025 para enviar o documento ao Conselho Federal de Contabilidade 
 

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) informa que já está aberto o prazo para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Profissionais da contabilidade responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem cumprir essa obrigatoriedade até 31 de janeiro de 2025, contribuindo para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. 

A declaração deve ser enviada por meio do sistema disponibilizado pelo CFC. O acesso é feito utilizando CPF e senha ou por meio de Certificação Digital. Aqueles que ainda não possuem cadastro devem selecionar a opção "Recuperar Senha" no portal e seguir as instruções fornecidas. 

O CRCSP reforça que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando-as às autoridades competentes. Profissionais da contabilidade que identificarem operações suspeitas devem comunicá-las ao CFC e ao Coaf no prazo de 24 horas após a detecção. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas. 

Para mais informações sobre o processo de envio, acesse o site do CFC ou entre em contato com o CRCSP.


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