Modificações nas regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, previstas pela reforma da Previdência para aplicação na virada de 2025, são algumas das principais alterações já em vigor
Quem está prestes a se
aposentar precisa ficar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que
começam a vigorar neste ano.
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma estabeleceu quatro regras
de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra
86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu
em janeiro para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão
submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter
62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), e 57 anos de idade e 30
anos (mulheres), respectivamente. Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos
no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê
idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, o benefício
agora deverá ser requerido a partir de 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A
reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até
atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o
tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres, e 35 anos
para homens.
PROFESSORES
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no
tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as
mulheres passam a se aposentar aos 54 anos, e os homens, aos 59 anos. A idade é
acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e
60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo
para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as
mulheres, e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da
iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos
municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras
dos regimes próprios de previdência.
APOSENTADORIA
POR IDADE
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade,
destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a
Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima
está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está
em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição
exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60
anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu
para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61
anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
REGRAS QUE
NÃO MUDARÃO
Por já ter sido cumprida, a
regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor
privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens)
ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A
regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que
faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns
terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20
anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a
contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo
menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de
pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da
aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que
faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi
integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente,
quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra,
totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na
regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
SIMULAÇÕES
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da
aposentadoria no computador e no celular.
No
computador:
• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha,
cadastre uma;
• Vá em "Serviços" e
clique em "Simular Aposentadoria"
• Confira as informações que
aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição,
além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em
vigor
No
celular:
• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Se necessário, clique no
botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha
senha, cadastre uma
• Abra o menu lateral (na parte
superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"
• Cheque as informações que
aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição,
além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
• Caso precise corrigir algum
dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o
documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar
PDF".
Agência Brasil
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/como-ficam-as-mudancas-na-aposentadoria-em-2025
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