Resolução nº 227 estabeleceu a agenda regulatória para o setor de saneamento básico, explica Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati
- Já estão
estabelecidas as prioridades de temas que serão analisados e podem ser
transformados em Resoluções pela Agência Nacional das Águas (ANA) em 2025 e em
2026. A Resolução nº
227 foi publicada
em 10 de dezembro do ano passado e definiu temas preferenciais para aportes de
recursos para o setor neste período, divididos entre grandes eixos de atuação,
incluindo o saneamento básico.
“Este é um instrumento fundamental de planejamento da atividade
regulatória, sendo estratégica a participação das empresas do setor, pois as
normas impactam diretamente as licitações e os contratos de saneamento básico.
A participação se dá pelo acompanhamento e elaboração de contribuições nos
processos de consultas públicas”, explica Nathalia Lima Barreto, presidente da
Comissão de Saneamento Básico do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório e
sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Os assuntos refletiram a Tomada de Subsídios nº 02/2024 e da Consulta
Pública nº 05/2024, no qual foram ouvidos os players do setor e outros
interessados.
Temas que interferem no presente e no futuro
Um olhar mais apurado para a Resolução auxilia a determinar o que será
foco de atuação ainda em 2025, com assuntos relevantes. No primeiro semestre
deste ano, destacam-se:
- Definição de modelos de regulação de drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas;
- Estabelecer procedimento de ação arbitral;
- Estabelecer norma de referência sobre estrutura tarifária para os
serviços de abastecimento de água e esgoto. “Este tema se conecta se relaciona
diretamente com a Lei nº 14.898, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto
em todo o país em junho do ano passado”, diz Nathalia Lima Barreto.
Para o segundo semestre:
- Elaborar norma de referência para redução progressiva e controle das
perdas de água;
- Revisão sanitária de serviços de abastecimento de água e esgoto;
- Padrões e indicadores operacionais dos serviços de manejo de resíduos
sólidos;
- Critérios de contabilidade regulatória para os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- Padronização de instrumentos negociais na prestação de serviços de saneamento, voltado à melhoria e à estruturação dos processos licitatórios.
“Estes temas podem até soar distantes de nossa realidade, mas eles não são. A regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas auxiliam a controlar, direcionar e trata a água da chuva nas cidades. São esses cuidados que dão suporte à prevenção de inundações, proteção das estruturas locais e preservação da saúde pública”, esclarece Nathalia Lima Barreto.
Se muitos pontos ainda não são vistos, serão importantes para o futuro, como a redução progressiva e controle de extravios de água. Conforme levantamento do Instituto Trata Brasil, 37,8% da água foi perdida antes de chegar às residências brasileiras no último ano. Este volume seria o equivalente para abastecer a população do Rio Grande do Sul por cinco anos.
“As normas da ANA visam criar métricas e padronizações para solucionar
este problema, tornando o saneamento básico mais eficientes, e também trazendo
mais segurança jurídica para os contratos vigentes e futuros, acrescenta a
advogada.
Uma curva de aprendizado colocada em prática
Nos últimos anos, a ANA consolidou os procedimentos para a publicação das
normas de referência, desde que assumiu a condição de agência reguladora dos
serviços de saneamento básico, com a atualização do Marco Legal do Saneamento
em 2020. “A ANA conseguiu ser mais objetiva em relação aos assuntos que devem
ser prioritários e ao tempo que essas discussões tomam até evoluírem
adequadamente. Isso faz parte de um processo de aprendizado para todos do
setor”, revela.
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