Recorra às companhias aéreas, órgãos de defesa do
consumidor e, até mesmo, ao caminho judicialPexels.com
Problemas com bagagens durante um voo estragam
qualquer viagem, mas, para não aumentar a chateação, é importante conhecer os
seus direitos e saber como agir para garantir os reparos. A professora da
Faculdade Milton Campos, Beatriz Gontijo, especialista em Direito do
Consumidor, explica que existem caminhos que o cliente deve fazer para uma
compensação.
O
primeiro, tentar um acordo com a companhia aérea: “Ou seja, por meio dos canais
de atendimento, o consumidor relata e pede uma compensação pelos danos
sofridos. Em regra, a companhia até tem o poder de compensar esses danos,
porém, é uma via em que ainda, no meu entendimento, o consumidor é
negligenciado em seus direitos e essa compensação costuma ser um valor
irrisório”, explica a professora da Milton Campos, faculdade que integra o
Ecossistema Ânima de ensino, em Belo Horizonte (MG).
Caso
o acordo oferecido não seja o ideal para o cliente, há outras vias. “O segundo
caminho é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e órgãos de defesa do
passageiro. Nós temos a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula a
área; temos também um portal significativo no que tange a reclamações, que é o
portal consumidor.gov, além do Procon.
É um passo seguro e de fácil acesso para o consumidor apresentar sua reclamação
relatando os danos sofridos”, ensina a especialista.
A
última via do cliente lesado é a ação judicial. Beatriz Gontijo orienta que,
mesmo que a opção seja essa, é importante que o consumidor tenha,
anteriormente, tentado um acordo com a companhia e reclamado em órgãos de
defesa.
“Sempre
recomendo que o consumidor faça reclamações no âmbito administrativo, que
corroborem ou fortaleçam a via judicial. E na ação judicial, trago algumas
dicas para os meus clientes: tenham os documentos em mão, as notas fiscais e
comprovantes necessários, além de vídeos e fotos, no caso de bagagens
danificadas. Isso é muito importante para robustecer a ação judicial, que são
provas de fato”.
Cuidados com a bagagem
Em
caso de problemas com seus pertences, o viajante precisa ter provas para fazer
valer seus direitos. A professora da Faculdade Milton Campos enumera cinco
destas dicas:
1
- Em primeiro lugar, conheça as condições da passagem que você comprou.
Descubra se ela é uma promoção de agências de viagens, se pode ser remarcada,
se pode despachar malas etc. Quanto mais informações você possui sobre seu voo,
menos problema você terá.
2
- Se você vai despachar a sua mala e existem itens caros nela, faça uma
declaração especial de valor, que possibilita ao consumidor receber uma
indenização normalmente maior do que a oferecida pela companhia, em caso de
extravio ou violação.
3
- Tirar fotos e fazer vídeos da mala e sobre seu conteúdo antes da viagem,
também é importante para garantir que você seja ressarcido.
4
- O cliente deve registrar qualquer problema relativo ao seu voo, como um
atraso, remarcação ou extravio, para buscar seus direitos.
5
- E atenção também para onde você está indo; voos nacionais e internacionais
possuem regulações distintas para a reparação de eventuais danos em sua viagem:
“pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as viagens internacionais são
reguladas pelas convenções internacionais. Já no plano nacional aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor. Então, as convenções de transportes aéreos
internacionais vão ser limitadas nas disposições das convenções de Varsóvia e
Montreal. Ou seja, a reparação de dano material no voo internacional fica
limitada ao que está estabelecido nas próprias convenções”, alerta a
professora.
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