Professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília explica a responsabilidade do transportador em caso de dano ao viajante
A morte da passageira em um voo que saiu do
Aeroporto Internacional de Brasília com destino a Miami, nos Estados Unidos,
nesta terça-feira, 10 de dezembro, deixou uma dúvida em muitas pessoas: qual a
responsabilidade da companhia aérea em caso de problema de saúde durante voo
internacional? De acordo com a professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie
Brasília (FPMB), Ana Raquel Menezes, a Convenção de Montreal trata do assunto.
Esse é o documento internacional que regula o transporte internacional de
pessoas, bagagens ou cargas realizadas em aeronaves, mediante remuneração, que
ocorra entre os Estados-parte da Convenção.
“O artigo 17 da Convenção estabelece que o
transportador é responsável por todo dano causado em caso de morte ou de lesão
corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão
tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou
desembarque”, comentou a professora Ana Raquel.
A docente da FPMB abordou ainda a importância da
Convenção de Montreal. “Criada em 1999, a Convenção unificou as regras
internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas. O
acordo entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003, e para o Brasil,
em 18 de julho de 2006, tendo sido promulgado internamente pelo Decreto n.º
5.910/2006”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário