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Advogado
especialista em Direito de Família orienta sobre acordos e boas práticas para
garantir que o Natal e o Ano Novo sejam especiais para os filhos, mesmo com
pais separados
As festas de fim de ano costumam ser momentos de
união e celebração em família, mas para pais divorciados, podem representar um
desafio emocional e logístico: como dividir o tempo das crianças de maneira justa
entre os dois? A organização da guarda durante o Natal e o Ano Novo é um tema
recorrente no Direito de Família, especialmente em arranjos de guarda
compartilhada. Segundo Lucas Costa, advogado especializado em Direito de
Família e fundador do "Escritório para Mães" (@escritorioparamaes no
Instagram), acordos claros e uma comunicação respeitosa são fundamentais para
que as festas sejam tranquilas para os filhos.
“Os filhos não precisam
carregar o peso da separação dos pais, e as festas de fim de ano são uma
oportunidade para demonstrar maturidade e colocar o bem-estar deles em primeiro
lugar”, destaca Lucas Costa.
Na prática, os acordos podem variar bastante.
Muitos pais optam por dividir as datas: um deles fica com os filhos no Natal,
enquanto o outro aproveita o Ano Novo. Em outros casos, as partes decidem
alternar os anos – uma família celebra o Natal com as crianças em um ano, e no
próximo a outra tem essa oportunidade. Lucas reforça que o mais importante é
manter o foco na estabilidade emocional das crianças e evitar conflitos
desnecessários.
“Esses acordos podem ser
feitos informalmente, desde que as partes estejam alinhadas e cumpram o
combinado. Mas quando há dificuldade de diálogo ou um histórico de
desentendimentos, a recomendação é incluir cláusulas específicas no acordo
judicial para evitar problemas futuros”, explica o
advogado.
Além disso, Lucas ressalta que os combinados não
devem ser apenas sobre quem fica com as crianças, mas também sobre os detalhes
práticos, como horários de entrega e busca, programação das festas e até mesmo
o tipo de presentes que cada um dará, para evitar duplicações ou
desentendimentos.
E quando não há acordo?
Para situações em que os pais não conseguem chegar
a um consenso, o advogado recomenda buscar uma mediação ou até mesmo recorrer à
Justiça. “O mais importante é não expor os filhos ao conflito. O Natal e o Ano
Novo são datas especiais, e o que deve prevalecer é o direito das crianças de
vivê-las com alegria, independentemente do arranjo familiar”,
afirma Lucas Costa.
O especialista também aponta que, em casos de
guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito à convivência
durante as festas, salvo situações em que haja restrições legais. “O direito
de convivência é algo que deve ser respeitado, pois fortalece o vínculo entre
pais e filhos, mesmo após o divórcio”.
Boas práticas para festas em
família
Lucas Costa lista algumas boas práticas que pais
separados podem adotar para garantir que as crianças tenham um fim de ano
feliz:
1. Planeje com antecedência: Organizar os horários e as datas com antecedência evita correria e
discussões de última hora.
2. Comunique-se com respeito: Mantenha um diálogo respeitoso com o outro genitor e procure soluções
que priorizem o bem-estar das crianças.
3. Evite competir pelo afeto
dos filhos: Presentes excessivos ou disputas para agradar as
crianças podem criar desconforto emocional. Foque em proporcionar momentos de
qualidade.
4. Esteja aberto à
flexibilização: Se surgirem imprevistos ou necessidades
específicas, demonstre abertura para renegociar, desde que os filhos sejam
sempre a prioridade.
5. Garanta que os filhos se
sintam amados por ambos: Mesmo que os pais
estejam separados, os filhos devem sentir que são prioridade para ambos os
lados.
Com diálogo, organização e respeito mútuo, as
festas de fim de ano podem ser momentos de união e felicidade para todos, mesmo
em arranjos familiares diferentes. Lucas Costa reforça que, independentemente
da situação, o que deve prevalecer é o direito das crianças a uma infância
segura, equilibrada e repleta de boas memórias.
Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.
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