Especialista traz dicas para consumidor
garantir seus direitos e não cair em ciladas em dezembroFoto de Foto de Max Fischer
Com a chegada do fim de ano, as lojas se enchem de consumidores em
busca de presentes, as promoções se multiplicam e os aeroportos ficam lotados
devido ao aumento no volume de viagens. Mas crescem também as dúvidas e
problemas relacionados aos direitos dos consumidores.
Segundo Aldo Nunes, advogado atuante em Direito do Consumidor, é
essencial que os consumidores conheçam seus direitos e adotem cuidados
específicos para evitar problemas durante esse período.
Compras e trocas de produtos
Um dos principais pontos de atenção para os consumidores no fim de
ano é a questão das compras e das trocas de produtos. De acordo com advogado, é
fundamental entender que os direitos variam dependendo da forma como a compra é
realizada, seja online ou em uma loja física.
“Nas compras online, o consumidor tem o chamado direito de
arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso significa que ele pode desistir da compra em até sete dias após o
recebimento do produto, independentemente do motivo”, explica o advogado. Nunes
destaca que o direito de arrependimento é uma proteção ao consumidor que compra
sem poder verificar fisicamente o produto. “Esse prazo de sete dias é para o
consumidor ter certeza de que aquele item atende às suas expectativas. Caso não
esteja satisfeito, ele pode solicitar a devolução do valor pago, inclusive com
reembolso do frete”, complementa.
Por outro lado, em compras realizadas em lojas físicas, não existe
a obrigação legal de aceitar trocas por arrependimento. “É importante que o
consumidor saiba que a troca de um produto comprado em uma loja física é uma
liberalidade do estabelecimento, a menos que o item apresente algum defeito”,
salienta Nunes. Para lidar com situações de produtos defeituosos, o advogado
orienta que o consumidor deve exigir a reparação ou substituição do item. Caso
o problema não seja resolvido em até 30 dias, é possível optar pela
substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento
proporcional do preço.
Promoções de Fim de Ano
As promoções de fim de ano, como as liquidações de Natal e as
ofertas que antecedem o Ano Novo, são um chamariz para muitos consumidores, mas
também podem esconder algumas armadilhas. “Infelizmente, é comum observarmos a
prática dos preços manipulados, quando os comerciantes elevam os preços pouco
antes do período de promoção para, em seguida, anunciá-los com descontos que na
verdade não são reais”, alerta Aldo Nunes.
Para evitar cair em fraudes, o advogado recomenda que o consumidor
acompanhe o histórico de preços dos produtos que pretende adquirir. “Existem
aplicativos e sites que fazem o monitoramento dos preços ao longo do tempo, e
isso pode ser uma ferramenta valiosa para identificar se a promoção é realmente
vantajosa”, sugere.
Além disso, Aldo lembra que o consumidor tem direito a informações
claras e precisas sobre os produtos e serviços oferecidos. Se uma promoção
apresentar informações enganosas ou publicidade abusiva, o consumidor deve
acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. “É um direito
garantido pelo CDC que o consumidor receba informações verdadeiras e completas.
Propagandas enganosas são passíveis de sanções, e o consumidor tem o direito de
exigir o cumprimento da oferta”, ressalta.
Passagens aéreas também no radar do CDC
O aumento no número de viagens durante o período de fim de ano
também pode trazer imprevistos como cancelamentos, atrasos e overbooking de
voos. Aldo Nunes orienta que, em situações como essas, as companhias aéreas têm
obrigações previstas por lei para garantir a assistência aos passageiros.
“Em caso de atrasos superiores a uma hora, a companhia deve
oferecer facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet. Se o
atraso ultrapassar duas horas, deve ser oferecida alimentação adequada, e, caso
chegue a quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação em hotel e
transporte até o local, caso necessário”, explica Nunes.
Em casos de cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro pode
escolher entre a reacomodação em outro voo da própria companhia ou de uma
empresa parceira, o reembolso integral do valor pago ou a execução do serviço
por outra modalidade de transporte. “É importante que o consumidor conheça seus
direitos e exija a assistência adequada, pois muitas vezes as companhias aéreas
tentam minimizar suas responsabilidades”, comenta o advogado.
Quando se trata de pacotes de viagens, Aldo alerta para a
necessidade de ler atentamente os contratos e ficar atento às cláusulas de
cancelamento e remarcação. “Os pacotes turísticos também têm regras claras
sobre cancelamentos e alterações, e o consumidor deve estar ciente das
condições antes de fechar a compra. Em caso de desistência, pode haver
cobranças de multas, mas estas devem ser proporcionais e estar devidamente
informadas no contrato”, explica.
Dicas práticas para proteger seus direitos
Reunimos algumas dicas práticas que podem ajudar os consumidores a
aproveitar o fim de ano com segurança:
- Verifique as políticas de troca e devolução: antes de efetuar uma compra, especialmente de presentes,
pergunte ao vendedor sobre a política de troca da loja e, se possível,
peça que isso seja registrado na nota fiscal.
- Cuidado com ofertas tentadoras demais: preços muito abaixo do mercado podem ser um indício de
fraude. Desconfie de ofertas com descontos exagerados, especialmente em
lojas desconhecidas.
- Exija nota fiscal: a nota fiscal
é o principal documento que comprova a compra e garante os direitos do
consumidor em caso de problemas. Nunca aceite realizar compras sem exigir
esse documento.
- Conheça os seus direitos: seja em compras físicas ou online, é fundamental que o
consumidor conheça seus direitos. A leitura do Código de Defesa do
Consumidor pode ajudar a esclarecer dúvidas e evitar prejuízos.
- Cuidado nas viagens: ao planejar
uma viagem, informe-se sobre os direitos em relação a cancelamentos e
atrasos. Tenha sempre os contatos da companhia aérea e dos órgãos
responsáveis para eventual necessidade de reclamação.
O fim
de ano é uma época de celebração e, com cuidados simples, os consumidores podem
evitar muitos problemas. Aldo Nunes lembra que a informação é a principal
aliada do consumidor. “Estar bem informado é a melhor forma de garantir que
seus direitos sejam respeitados. Aproveite as festas, mas faça isso com
consciência e segurança”, conclui o especialista.
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