O caso
do menino de 9 anos que matou 23 animais sem punição revela a necessidade de
reformas no sistema jurídico
Um
recente caso envolvendo um menino de 9 anos, acusado de matar 23 animais, gerou
grande repercussão no Brasil e levantou importantes questionamentos sobre o
sistema legal vigente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), crianças menores de 12 anos estão isentas de punições criminais, o que
impede, por exemplo, a aplicação de penalidades diretas no caso em questão.
Esse
fato evidenciou uma lacuna na legislação e reacendeu o debate sobre a
necessidade de reformas legais que possam abarcar situações de violência contra
animais praticadas por menores.
Embora
a crueldade contra animais esteja tipificada na legislação ambiental, o caso
expõe as limitações legais quanto à responsabilização de crianças e
adolescentes em crimes de maus-tratos. Para esclarecer melhor o assunto, o
advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, detalha os aspectos
jurídicos envolvidos.
“O
menor de idade possui um tratamento diferenciado, e, em vez de responder pelas
penalidades do Código Penal, está sujeito a medidas socioeducativas ou
protetivas previstas pelo ECA”, explica Petraglia. Esse sistema se aplica
conforme a idade do autor e visa priorizar a educação e a reabilitação, e não a
punição criminal.
Segundo
Petraglia, “a tipificação do crime é a mesma para menores e adultos; o que muda
é a consequência”. Ou seja, a legislação reconhece o ato como crime de
maus-tratos, mas a aplicação da pena é distinta. Enquanto adultos podem ser
penalizados com prisão e multas sob a Lei de Crimes Ambientais, menores
infratores ficam sujeitos apenas às medidas previstas pelo ECA, um regime de
sanções mais leve, que inclui o acompanhamento por psicólogos e assistentes
sociais, sem penalidades severas.
Para
os pais ou responsáveis de menores envolvidos em casos de crueldade contra
animais, a responsabilização é indireta. Embora a lei não transfira a punição
do ato criminoso para os pais, é possível que sejam investigados e até punidos
em casos de negligência grave.
“Se
houver, por exemplo, negligência dos pais na educação ou na supervisão de um
menor, como deixar ao seu alcance objetos perigosos, pode haver um
enquadramento próprio para a conduta dos pais”, comenta o advogado.
No
Congresso, diversas propostas tentam aprimorar a responsabilização de menores
em casos graves, incluindo os de maus-tratos a animais. Petraglia explica que
“há projetos que propõem uma distinção entre crimes dolosos e culposos”, diferenciando
casos em que há intenção de causar dano daqueles em que há apenas negligência.
Esses
projetos visam responsabilizar criminalmente menores que cometem crimes
intencionais, sugerindo que, quando há clara intenção de causar sofrimento, a
pena seja semelhante à aplicada aos adultos.
As
alternativas para prevenir esses casos, segundo Petraglia, passam
essencialmente pela educação. Ele destaca a importância de ensinar, desde cedo,
sobre a "senciência animal", que é o reconhecimento de que animais
são capazes de sentir dor e sofrimento. “A educação é sempre a base de tudo.
Ensinar às crianças que animais sentem dor, como nós, ajuda a prevenir
crueldades”, afirma.
Além
disso, uma maior fiscalização e conscientização sobre as consequências dos
maus-tratos contribuiria para que esses atos sejam encarados de forma mais
séria por toda a sociedade.
Para o
especialista, a implementação de políticas educativas nas escolas pode ser uma
ferramenta poderosa para o desenvolvimento da empatia. “Ensinar os jovens sobre
o valor da vida animal e a importância do cuidado com os seres vivos poderia
reduzir significativamente a ocorrência de atos de crueldade”, comenta
Petraglia. Ele sugere que aulas sobre bem-estar animal, inseridas no currículo
escolar, incentivem a formação de uma geração mais consciente e responsável.
Assim, o caso do menino de 9 anos é um exemplo que expõe as falhas e as limitações da atual legislação em proteger efetivamente os animais quando os autores de crueldade são menores. Petraglia defende que, enquanto as leis brasileiras permanecerem com essas lacunas, a educação e a conscientização social devem ser reforçadas como medidas essenciais para a prevenção de novos casos de violência contra animais.
Furno Petraglia e Pérez Advocacia
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