Especialista em Direito de Família, ele também explica se amantes podem exigir pensão
O registro civil, há tempos, deixou de ser a única
comprovação de casamento. Sendo assim, o cuidado com questões legais exige
ainda mais atenção. Uma garota de programa que sempre sai com um cliente, dorme
junto em algumas noites e até viaja com ele, pode juntar todos os recibos e
pedir união estável? O advogado, especialista em Direito da Família, responde a
questão.
"Embora haja comprovação de um auxílio financeiro
entre a garota e o cliente, só isso não é suficiente para reconhecer-se uma
união estável, já que dentre os requisitos para essa, é necessário que seja uma
relação pública, contínua, duradoura e principalmente com o objetivo de
constituir família. Se analisarmos a fundo, se trata de uma relação
estritamente comercial e na maioria das vezes, em locais privados e sem que
seja externado para terceiros", esclarece.
Daniel pontua os cuidados que devem ser tomados pelo
cliente assíduo para que isso não aconteça. "Deixar sempre claro se tratar
de uma relação esporádica e não frequentar lugares públicos rotineiramente,
evitando, ainda, que registros fotográficos sejam feitos em momentos de
intimidade".
E as
amantes podem ter direito a união estável? "A lei brasileira não permite
que uma pessoa casada ou em uma união estável tenha um relacionamento estável com
outra. Então, ainda que haja pedido de reconhecimento judicial da união
estável, a ação será fadada ao insucesso", conclui.
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