Trabalhador convocado ao serviço eleitoral tem direito a folga
remunerada; IOB lista direitos e deveres de empregados em meio ao período
eleitoral
As
eleições municipais de 2024 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar
nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos obrigatoriamente, bem
como as empresas. Além disso, empregados têm respaldo na legislação eleitoral
para exercer o direito/dever ao voto. A IOB, que une
Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de
contadores e de empresas de todos os portes, responde as principais dúvidas
sobre o tema que impactam empresas e trabalhadores.
O
empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou
solicitar transferência?
Sim, a
legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário e, para se alistar como eleitor ou pedir transferência.
Porém, segundo Mariza Machado, Especialista em Legislação Trabalhista da IOB, a
ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o
calendário fixado pela Justiça Eleitoral. Porém, para esta eleição de 2024, o
prazo para alistamento e transferência já se esgotou.
O dia da eleição é um
dia normal de trabalho?
Não. O
dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem
eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E a Constituição
Federal fixa as datas das eleições nos artigos 29 e 77.
Então,
nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar
neste dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de folga ou pagar em
dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado.
A empresa precisa
liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2024?
Sim.
Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode
pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa autorizada a trabalhar em
feriado, deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer
seu direito de voto, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais,
sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto.
Mariza
Machado destaca que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos
empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos
e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é
um direito/dever que tem preferência sobre qualquer outro”.
A empresa pode descontar
o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?
Não. Os
eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os
requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço,
mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário,
pelo dobro dos dias da convocação.
Mariza
Machado explica que a legislação determina que o empregado que foi convocado
terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja,
quem for convocado para trabalhar só nos dois dias da eleição, por exemplo,
terá direito a quatro dias de folga remunerada. Assim, não há que se falar em
desconto no salário.
O
empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no âmbito da empresa?
Sim. O
empregador poderá estabelecer que aos empregados é proibido, no âmbito da
empresa, usar camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos
etc.
Lembre-se,
também, que o empregador não pode induzir o voto, o que vale dizer que é
proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores por
determinado candidato, pois ele corre risco de questionamento judicial se agir
desta forma.
Lembramos
ainda, que a lei eleitoral não permite a veiculação de material de propaganda
eleitoral em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis,
caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não
exceda meio metro quadrado.
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