Conselho Federal de Medicina estabelece regras para reduzir riscos aos pacientes durante mutirões de cirurgias eletivas
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou critérios para a realização dos
chamados “mutirões” de cirurgias eletivas e de procedimentos invasivos. A
partir de agora, eles deverão contar com um coordenador técnico médico, com
registro na especialidade do procedimento, o qual será o responsável para que
as regras de segurança e sanitárias sejam atendidas. A regulamentação está
prevista na Resolução CFM nº 2.371/2023, publicada no Diário Oficial da União.
ACESSE, AQUI, A RESOLUÇÃO
CFM Nº 2.371/2023.
“As
unidades onde esses procedimentos serão realizados devem seguir o mesmo rigor
sanitário exigido das que realizam as cirurgias de rotina. É preciso garantir a
segurança do paciente para evitar possíveis intercorrências, como as ocorridas
no Amapá e Rondônia após mutirões de catarata”, argumenta a relatora da
Resolução CFM 2.371/23, Maria Teresa Renó Gonçalves, que também relatou o
Parecer CFM nº 19/2020 sobre mutirões de cirurgias de catarata.
Regras – Com a nova
Resolução, as regras ficam valendo não só para as cirurgias de catarata, mas
também para todos os procedimentos invasivos realizados em forma de mutirão. De
acordo com a regulamentação do CFM, as unidades de saúde onde as cirurgias
serão realizadas deverão estar registradas no Conselho Regional de Medicina
(CRM) local, ter diretor técnico médico registrado no mesmo CRM e apresentar os
alvarás e as licenças de funcionamentos atualizados.
O
CRM deve ser informado sobre quando e onde o mutirão será realizado, as
especialidades atendidas e o nome dos médicos participantes. Quando solicitado,
o coordenador técnico também deve informar os nomes e os números do CRM e do
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos médicos das equipes
(cirurgiões, anestesistas e responsáveis pelos atendimentos clínicos).
Todos
esses profissionais deverão estar inscritos no CRM ou ter visto temporário. O
coordenador técnico também deve apresentar os protocolos pré, per e
pós-operatórios, além do contrato com o hospital de retaguarda para eventuais
intercorrências. “Nossa preocupação é que o procedimento seja realizado com a
maior segurança possível e que o paciente tenha um serviço de apoio disponível,
caso aconteça algum problema”, esclarece a relatora.
Caso
o mutirão seja realizado pelo poder público, também é necessário que sejam
fornecidos medicamentos a serem usados no pós-operatório, como colírios e
antibióticos. Segundo Maria Teresa Renó Gonçalves, “geralmente pessoas que
fazem esses mutirões não têm condições de comprar esses medicamentos, que, se
não usados, podem comprometer o sucesso da cirurgia”. Daí a necessidade de que
eles sejam fornecidos pelo poder público.
Carretas - As salas
cirúrgicas devem obedecer às normas sanitárias vigentes, definidas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos municipais ou estaduais e pelo
CFM. No caso de cirurgias realizadas em “carretas” (centros cirúrgicos móveis),
esses espaços deverão contar com itens mínimos de segurança estabelecidos pela
Resolução CFM nº 2.056/13, apresentar licenciamento sanitário e documento que
comprove a existência de instituições de retaguarda para o suporte de
intercorrências.
Com
relação ao atendimento, a norma do CFM determina ainda que antes da cirurgia, o
paciente passe por anamnese e exame físico, avaliações clínicas e exames
pré-operatórios, laboratoriais e pré-anestésicos atualizados, como exigido em
qualquer procedimento semelhante não realizado em mutirão.
Além
disso, os prontuários médicos deverão permanecer arquivados, sob a
responsabilidade do coordenador técnico do mutirão ou do responsável pelo
arquivamento indicado por ele no projeto, ou ainda pela secretaria de saúde do
município. Em até 60 dias após a realização do mutirão, o CRM deve receber um
relatório contendo a quantidade e os nomes dos pacientes atendidos e os
procedimentos realizados.
Fiscalização – Conforme
ressaltou Maria Teresa Renó Gonçalves, “compete ao CRM tomar as providências
cabíveis no sentido de fiscalizar, monitorar e avaliar todos os mutirões de
cirurgias eletivas no Brasil, atuando em defesa da população”. Entre as
atribuições da autarquia, consta delimitar tais operações a regiões carentes de
estrutura hospitalar pública ou privada conveniada e, principalmente, assegurar
o cumprimento da obrigatoriedade dos devidos licenciamentos sanitários.
Desde
1999, o Ministério da Saúde passou a promover os mutirões de cirurgias
eletivas, incluindo os de catarata. Segundo o Ministério da Saúde, de 2013 a
2016 foram realizados 2 milhões de cirurgias deste tipo, tendo os mutirões de
cirurgia de catarata contribuído para esses números.
Contaminação - No entanto,
esses esforços de atendimento têm apresentado maior risco de contaminação. Em
setembro de 2023, de 141 pessoas que passaram por cirurgia de catarata no Amapá
em um mutirão, 104 apresentaram infecção no olho. De acordo com a imprensa que
acompanhou o caso, dentre elas, 40 desenvolveram complicações graves, inclusive
casos com indicação de cirurgia de transplante de córnea. Segundo informações
dos responsáveis pela ação, duas pessoas perderam a visão de um olho.
Problemas
semelhantes foram registrados em Rondônia. Segundo o Conselho Regional de Medicina
do Estado (Cremero), pelo menos 40 pessoas foram diagnosticadas com
endoftalmite, uma infecção oftalmológica pós-cirúrgica, após um mutirão
realizado pela Secretaria Estadual de Saúde em fevereiro passado.
“Para
a realização de uma cirurgia, mesmo quando aparenta ser rápida e simples, como
é o caso da cirurgia de catarata, é importante ressaltar que se trata de um
procedimento invasivo intraocular. Dessa forma, existem riscos associados,
tornando essencial o preparo do paciente e a execução do procedimento com o
máximo de segurança possível”, ressalta a relatora da Resolução.
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