Sanção aconteceu na terça-feira (16); Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) ressalta conquista histórica para o setor
Foi publicado no
Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a lei nº 14.820/24, que estabelece um reajuste anual aos contratos de
prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação partiu do
PL 1435/22, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA) e foi
sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última
terça-feira (16).
A CMB
(Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas) celebra a ocasião como uma grande conquista na luta pela
sustentabilidade das instituições, já que a remuneração pelos serviços
prestados ao SUS não acontece há mais de duas décadas, intensificando a crise
histórica do setor filantrópico, acumulando dívidas e fechamento de leitos.
Com mais de
1.800 instituições, as Santas Casas e hospitais filantrópicos configuram a
maior rede hospitalar do País, atendendo a mais da metade da demanda dos
atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. Em 800 municípios
brasileiros, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas
unidades.
“É importante a
gente reconhecer o papel decisivo do deputado Antonio Brito neste processo,
assim como de todo o Parlamento brasileiro. O dia 16 de janeiro de 2024 crava
um marco para o setor filantrópico de saúde, pois é um grande passo em busca da
solução do problema crônico de subfinanciamento enfrentado por muitas dessas
entidades, que são fundamentais para o atendimento à saúde da população
brasileira”, frisa o presidente da CMB, Mirocles Véras.
No texto da lei,
o deputado Antonio Brito destaca que o reajuste é a principal e uma das mais
antigas reivindicações da rede filantrópica de saúde e, como autor, “é nosso
dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os
brasileiros, levando-nos a propor que torne obrigatório por lei os reajustes
dos contratos SUS destas entidades que protagonizam o SUS em nosso país.”
O deputado
conclui que “cumpre ao setor cuidar e manter a qualidade dos serviços prestados
e o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos nesta relação entre o Poder
Público e as entidades estará sempre em nossas pautas”.
A rede
filantrópica de saúde realiza mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de
cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano.
Lei
A proposta
altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de
serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de
dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de
decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.
O
estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência
para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos
prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados foi aprovado
pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.
Esses valores
são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional
de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio
econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real
destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
“Renovamos a
esperança de um novo Brasil e tudo o que desejamos é simplesmente continuarmos
na missão de salvar vidas com amor e fraternidade. Viva o SUS, viva as Santas Casas
e os hospitais filantrópicos, viva as instituições que se unem no propósito de
assistir aos brasileiros”, declarou Véras.
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