Banco Central editou a Resolução do Conselho
Monetário Nacional n. 5.055/2022 que visa dar maior transparência e segurança
às operações de financiamento da construção. Com isso, agora os mutuários terão
acesso às informações do financiamento obtido pelo construtor e também da evolução
desta operação.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, antes da entrada da em vigor da Resolução, o mutuário só tinha conhecimento da operação através do registro na matrícula do imóvel.
Segundo o advogado, vários construtores utilizam da possibilidade de obter
recursos de instituições financeiras para construção de empreendimentos. “Em
garantia a esse empréstimo, é comum dar o próprio empreendimento lançado, o que
gera o lançamento de garantia real (alienação fiduciária) na matrícula matriz e
depois nas matrículas das unidades que serão construídas.”
A Resolução 5.055/2022 determina que "os direitos creditórios recebidos em
garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil relativos a operações de financiamento
para produção de imóveis devem ser registrados em sistema de registro operado
por entidade registradora de ativos financeiros". Além disso, a liberação
dos recursos do financiamento da obra dependerá da realização do registro
de que trata.
Vinícius Costa ressalta que é importante destacar que, apesar da transparência
dada à operação pelo Banco Central, conforme entendimento a súmula 308, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias reais (hipoteca e
alienação fiduciária) constituídas pelo construtor, antes ou após a alienação
do imóvel, não são aplicáveis contra o comprador do imóvel.
Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação - ABMH
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