A pressa é, definitivamente, inimiga da perfeição. Há anos, o texto final do relatório da Reforma Tributária é ansiosamente aguardado pelo mercado e pela população, com o intuito de adquirirmos um sistema tributário nacional menos complexo e burocrático. Em uma nova proposta divulgada recentemente, pontos importantes foram destacados na mira desta simplificação tributária – mas que devem ser cuidadosamente planejados para não reverter seu grande propósito em prol do maior bem coletivo.
Grande parte dos itens trazidos neste novo texto
abrange, principalmente, a incidência tributária sobre o consumo, a qual sempre
levantou fortes debates referentes à sua excessividade. Afinal, quando
comparado a outros países, os impostos sobre mercadorias brasileiras chegam a
ser até cinco vezes maiores do que o valor do tributo cobrado em outras
regiões, segundo dados divulgados na pesquisa “Estatísticas Tributárias na América
Latina e Caribe”.
Em meio a este claro desequilíbrio, cinco mudanças
promissoras se destacam nesta nova proposta da Reforma Tributária. São elas:
#1 IBS e imposto seletivo: de acordo com o texto final apresentado, há a proposta de unificar o
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será
um imposto sobre o valor agregado (IVA) dual. A ideia é que seja um imposto
federal e um subnacional – este último gerido pelos estados, Distrito Federal e
municípios, o que os dará maior autonomia política, legislativa e financeira,
possibilitando sua administração sem que tenham que permanecer recorrendo à
União. Paralelamente, foi destacado, ainda, a criação de um imposto seletivo
sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas
alcoólicas e cigarros, por exemplo. Uma medida que, apesar de não ser uma
novidade na Reforma, mostra-se completamente benéfica para desestimular esse
consumo danoso à vida de todos.
#2 Não-cumulatividade do
imposto: complementando o tópico anterior, a proposta
também enalteceu a não-cumulatividade plena na sistemática do IBS, bem como
estipulou que a tomada de crédito decorrerá do valor destacado na nota fiscal,
não dependendo, assim, da comprovação do pagamento. Apesar de não ter estabelecido
um prazo determinado para a transição entre o sistema tributário corrente e o
resultante da reforma, caso aprovada, este tempo não pode ser nem muito longo
(uma vez que estenderá demasiadamente o denso e contraproducente sistema
atual), nem curto demais (já que, além de impossibilitar que as empresas se
reajustem adequadamente em âmbito contábil e administrativo, pode trazer
prejuízos às suas operações, que certamente foram estruturadas considerando o
regime tributário ainda vigente).
#3 Fundo de Desenvolvimento
Regional: tido por muitos como um dos pontos mais sensíveis
da Reforma, foi sugerida a criação de um fundo de desenvolvimento regional para
compensar os benefícios tributários oferecidos por estados e municípios a fim
de atrair empresas às suas regiões. Sua aprovação, no entanto, deverá se
empenhar em garantir segurança jurídica para esses empreendimentos,
principalmente em relação aos contribuintes que estruturaram seu modelo de
negócios com base na atual prática – e deverá contar com um aporte considerável
da União na faixa de R$ 50 bilhões anuais.
#4 Cashback de impostos: mesmo ainda não contendo um plano detalhadamente arquitetado, este se
mostra como um importante aliado ao combate de desigualdades, especialmente à
população menos favorecida economicamente. Sua ideia é que, ao realizar uma
compra, o consumidor de menor poder aquisitivo seja reembolsado dos tributos
incidentes sobre a referida aquisição, como forma de reduzir o impacto da carga
fiscal do consumo, em última análise, à renda do cidadão. O modelo pode ser, de
fato, benéfico para esta compensação, desde que seja devidamente pensado e
delineado.
#5 IPVA sobre veículos
aquáticos e aéreos: o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores (IPVA) é uma das cobranças mais conhecidas pela
população, incidindo, atualmente, apenas sobre veículos automotores terrestres
– como carros, motos e ônibus – conforme o entendimento firmado pelo STF. Com a
aprovação da Reforma, contudo, o imposto passará a abranger também veículos
aquáticos e aéreos, como iates, lanchas, helicópteros e jatinhos. Sua
implementação, embora represente estratégia louvável para trazer maior isonomia
à tributação do patrimônio, também deverá ser meticulosamente organizada.
É indiscutível a urgência da aprovação da Reforma
Tributária. No entanto, isso não significa que deva ser discutida às pressas,
sem a devida maturação e debates acerca destes e outros pontos abordados. A
análise destas propostas deve, a um só tempo, ser conduzida de forma célere,
buscando a melhor resolução tributária e tornando o sistema nacional mais
simples e justo para todos.
Gustavo
Molina - advogado da área tributária do Arbach &
Farhat Advogados.
Arbach
& Farhat
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