Contato Seguro apresenta cenários e dados sobre o assédio no ambiente de trabalho e explica como combatê-lo.
O Código Penal brasileiro define o crime de assédio sexual como o constrangimento de uma pessoa “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, quando o agente se utiliza de sua condição de superior hierárquico no exercício de emprego, cargo ou função.
O assédio sexual é um atentado contra a liberdade sexual de alguém — diferentemente do assédio moral, que caracteriza-se pela repetição dos comportamentos, basta uma única ocorrência para se identificar o crime de assédio sexual.
Na prática, isso pode se manifestar
como:
·
ofensas, palavras ou gestos sexualmente inapropriados e ofensivos;
·
insinuações de caráter sexual;
·
convites insistentes e inapropriados;
·
solicitação (falada ou em escrito) de favores sexuais.
Esses comportamentos visam constranger a vítima, geralmente de forma a ameaçá-la, para que o contato sexual ocorra, com risco da perda do emprego ou algum prejuízo análogo.
Na 3.ª edição da
pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”,
encontrou-se que 8,9 milhões de mulheres sofreram assédio sexual em 2020.
Esses números
assustadores indicam que o problema é muito amplo e decorre de uma cultura de
violência e impunidade. Há ainda outro conceito que se aproxima do assédio
sexual: a importunação sexual. Também é crime e deve igualmente ser combatida.
Vamos entender um pouco sobre a diferença de cada uma delas.
Importunação sexual X Assédio sexual
Como visto, o
assédio sexual é definido por uma relação onde o agressor se vale da sua
posição hierárquica com fins de obter algum favorecimento sexual da vítima.
A importunação
sexual, por sua vez, pode ocorrer entre colegas ou entre desconhecidos, quando
há a prática de ato libidinoso (que objetiva a satisfação sexual do agressor),
com alguém ou na presença de alguém, sem seu consentimento.
Além dos exemplos
já citados de assédio sexual, a importunação sexual pode se manifestar por:
·
toque ou proximidade inapropriados;
·
beijar à força;
·
desnudar a vítima;
·
prática masturbatória ou ejaculatória em público.
Tanto o assédio
quanto a importunação sexual são crimes graves, que atentam contra a liberdade
de um indivíduo, ferem sua autonomia, acarretam enormes prejuízos à sua
capacidade de trabalhar e podem trazer sérias consequências à sua saúde física
e psíquica.
Pesquisas demonstram que
ser vítima de assédio sexual pode causar Transtorno de Estresse Pós-Traumático,
exaustão emocional e perda da saúde física e psíquica de maneira geral.
E ainda uma
notícia pior: em muitos casos, as vítimas sofreram retaliação pelos
empregadores, perdendo responsabilidades no trabalho, carga horária e sofrendo
medidas disciplinares.
Como a Lei 14.457/22 pode ajudar?
A Lei 14.457/22
cria o Programa Emprega + Mulheres, e objetiva criar mais oportunidades de entrada e
permanência no mercado de trabalho para mulheres, e combater o
assédio sexual, moral e demais formas de violência no ambiente de trabalho.
O novo regulamento
modifica o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
Assédio e demanda que as empresas criem mecanismos para a proteção dos
trabalhadores contra esse crime.
Os mais
importantes são a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para identificar,
acompanhar e penalizar agressores e a implementação de treinamentos e campanhas
para prevenção e combate ao assédio.
O temor de
denunciar é identificado como um dos principais motivos pelos quais os
assediadores não sofrem as consequências por seus atos.
Muito
frequentemente, as vítimas e testemunhas de casos de assédio têm medo da
retaliação em razão da denúncia, já que estão sempre numa posição hierárquica
inferior, socialmente e psicologicamente fragilizadas pela violência.
A presença do
Canal de Denúncias terceirizado em todas as empresas com CIPA visa acabar com
esse problema, dando aos colaboradores a oportunidade de denunciar
anonimamente, com proteção garantida e apoio profissional.
Além disso, ter
implantado um processo que segue regras escrupulosas de funcionamento, como é o
caso com o Canal de Denúncias, torna o encaminhamento de questões delicadas
mais objetivo, impedindo que questões pessoais, hierárquicas ou o próprio medo
interfiram nas tomadas de decisão.
Com o Canal de
Denúncias, não somente a denúncia é garantidamente protegida e anônima, como
todo o processo de acompanhamento e resolução é realizado por profissionais
capacitados, que trabalham objetivamente, visando a proteção dos direitos do
trabalhador e o bem-estar da organização.
Combatendo casos de assédio sexual no trabalho
Aliados ao Canal
de Denúncias, os treinamentos e campanhas são componentes fundamentais para
promover um ambiente de trabalho mais seguro e mais íntegro.
Educar e
conscientizar sobre o que é o assédio sexual, o assédio moral e outros tipos de
violência no trabalho significa integrar esses conceitos à cultura
organizacional, provendo subsídios para a ação.
Com o conhecimento
em mão, os colaboradores se tornam também agentes de detecção e vigilância
dessas irregularidades, certos de que denunciar é a atitude mais correta a se
tomar em face de uma suspeita.
Principalmente nos
casos de assédio ou importunação sexual, em que o impacto sobre a autonomia e a
segurança da vítima é muito intenso, ter colegas que sabem identificar a má
conduta e intervir por meio da denúncia é essencial.
Um local de
trabalho mais protegido gera um ambiente mais saudável e, consequentemente,
mais produtivo. E o bem-estar das pessoas é peça essencial nesse contexto,
inclusive, sendo agora tratado de forma explícita na nova lei que aborda a
CIPA.
Assim, o assédio
sexual, bem como outros tipos de violência no trabalho, deve ser enfaticamente
combatido.
Mas, não permita
que a sua empresa adquira um Canal de Denúncias somente para cumprir a Lei.
Aproveite a oportunidade para criar uma cultura organizacional que beneficie
todos: funcionários, chefia e a própria empresa.
O trabalho de
implementação do Canal pede organização, conhecimento e compromisso e a Contato
Seguro possui todas essas ferramentas à sua disposição.
Contato Seguro
https://canaldaetica.com.br/
conteudo@contatoseguro.com.br
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